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Publicado em: 12/11/2009
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Pensa Rio - Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do RJ - 2009

Edital FAPERJ N.º 16/2009

            O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro – 2009”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Estimular a realização de projetos de pesquisa multidisciplinares abrangentes, em áreas relevantes e estratégicas para o Estado do Rio de Janeiro.

Os projetos deverão ser desenvolvidos por grupos de pesquisadores de excelência consorciados com grupos de pesquisadores emergentes. Dessa forma, espera-se que as associações permitam a interação e a integração entre diversos grupos de pesquisa, bem como a complementaridade das diferentes competências necessárias à consecução dos objetivos deste Edital.

Além disso, e também como resultado duradouro, almeja-se que os projetos prevejam o estudo e a elucidação de problemas em temas relevantes e estratégicos indicados neste edital, de forma a contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento sócio-econômico das diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro.

 

2. Temas

·         Agricultura familiar, orgânica, sustentável e industrial;

·         Animais de produção;

·         Biodiversidade;

·         Biotecnologia;

·         Ciência e tecnologia de alimentos;

·         Computação, simulação e modelagem;

·        Dependência química;

·         Desagregação social;

·         Desenvolvimento sustentável e conservação de espécies;

·         Doenças crônico-degenerativas e câncer;

·         Doenças infecciosas e parasitárias;

·         Fármacos e fitoterápicos;

·         Física de altas energias;

·         Fontes alternativas de energia;

·         Georreferenciamento e cartografia;

·         Habitação e urbanização;

·         Instituições políticas, representação e cidadania;

·         Materiais alternativos;

·         Meio ambiente;

·         Melhoramento vegetal;

·         Metrologia;

·         Minorias e intolerâncias correlatas;

·         Mudanças climáticas;

·         Nanociência e nanotecnologia;

·         Nutrição;

·         Petróleo e gás;

·         Políticas de desenvolvimento regional;

·         Preservação da memória social e cultural;

·         Produtos e processos agrícolas;

·         Propriedade intelectual e patentes;

·         Recursos hídricos;

·         Saúde coletiva;

·         Tecnologias de informação e comunicação;

·         Tecnologia nuclear;

·         Transportes;

·         Violência e segurança pública.

 

Observação: Na submissão da proposta, o coordenador deverá indicar, dentre os temas acima relacionados, aquele (s) que seja (m) pertinente (s) ao projeto de sua equipe.

 

3. Elegibilidade e restrições

3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

3.2 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

3.3 O coordenador do projeto (proponente) deverá apresentar produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido, compatível com nível de Pesquisador 1 do CNPq; os pesquisadores associados, dentro do número mínimo necessário para faixa de solicitação de recursos devem estar vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro; também poderão participar da equipe, pesquisadores vinculados a instituições de outros estados da Federação ou do exterior;

3.4 Cada equipe proponente deverá, necessariamente, agregar pesquisadores de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

3.5 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto;

3.6 De cada equipe, deverão constar, necessariamente, pesquisadores emergentes (com até dez anos de doutoramento no momento da submissão da proposta); a equipe também poderá incluir pós-doutores, pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo do quadro das instituições partícipes;

3.7 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem;

3.8 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

3.9 Coordenadores de projetos contemplados no edital “Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro – 2007“ e que ainda não prestaram contas do auxílio recebido (junto ao Setor de Auditoria da FAPERJ) não poderão concorrer neste Edital de 2009; similarmente os projetos contemplados nesse edital de 2007 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2009;

3.10 Pesquisadores proponentes (Coordenadores) de projetos junto ao Edital “PRONEX-2009 – FAPERJ/CNPq”, não poderão ser Coordenadores de propostas apresentadas neste Edital;

3.11 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

4. Critérios de seleção e julgamento

4.1 Serão considerados para avaliação das propostas:

 

 

Critérios de análise

 

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital

1,5

0 a 10

B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos

2,0

0 a 10

C. Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s)   

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas

1,0

0 a 10

F. A definição, articulação e integração entre os diferentes pesquisadores;

1,5

0 a 10

G. O impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições a que estão vinculados os pesquisadores

1,0

0 a 10

H. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar e o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos

1,0

0 a 10

 

4.2 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

4.3 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;

4.4 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B, C) explicitadas no item 5 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é indispensável que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

4.5 O número mínimo de pesquisadores (coordenador/proponente + pesquisadores associados) por proposta de cada faixa, é de 12 (doze) para a faixa A, 8 (oito) para a faixa B e 4 (quatro) para a faixa C;

4.6 As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital;

4.7 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

4.8 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 7).

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada programação;

5.2 As propostas devem ser enquadradas em uma de 3 (três) faixas (A, B ou C), delineadas de acordo com o montante de recursos solicitados e o número de pesquisadores doutores participantes:

 

Faixa A: Projetos com participação de, no mínimo, 12 (doze) pesquisadores e com orçamento máximo de R$ 600.000,00;

Faixa B: Projetos com participação de, no mínimo, 08 (oito) pesquisadores e com orçamento máximo de R$ 400.000,00; e

Faixa C: Projetos com participação de, no mínimo, 4 (quatro) pesquisadores e com orçamento máximo de R$ 200.000,00.

 

5.3 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 40% (quarenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 6; em função do total de solicitações apresentadas neste Edital, e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos;

 

6.   Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)      Despesas de capital:

- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

- obras.

b)      Despesas de custeio:

- aquisição de componentes ou peças de reposição;

- material de consumo;

- pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado);

- serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 20% do montante solicitado);

- diárias e passagens (até o limite de 10% do montante solicitado), desde que justificadas no escopo do projeto;

- despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores.

 

7. Cronograma

 

Lançamento do edital

12/11/2009

Submissão de propostas on-line

de 12/11/2009 a 04/02/2010

Entrega de cópia impressa da proposta

até 11/02/2010

Divulgação dos resultados

a partir de 08/04/2010

 

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

8.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 04 de fevereiro de 2010, conforme disposto no item 8.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 11 de fevereiro de 2010, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 8.5.

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar em “Meu Cadastro”;

·   Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·   Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

·  Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

·  Selecionar a linha do edital “Pensa Rio – Apoio ao Estudo de Temas Relevantes e Estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro – 2009”;

·  Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, referências bibliográficas relacionadas ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados e equipe envolvida;

·  Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2005 e 2009, contendo os seguintes indicadores na ordem: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

·  O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

·  Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·  Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·  O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

8.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ; essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line.

·   Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

·  Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

·   Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

·   Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;

·   Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

·   Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 8.4.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

9.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

9.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

9.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

9.5 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

9.6 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.3  Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico pensario2009@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.

12.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pensario2009@faperj.br

12.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2009.

                                                   

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

·   Cadastro inFAPERJ impresso;

·  Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos;

·   Formulário de inscrição inFAPERJ impresso, com as assinaturas e carimbos requeridos;

·   Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;

·   Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

·  Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2005 e 2009, com os detalhamentos explicitados no item 8.4 do edital.

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