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Publicado em: 06/05/2010
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Bolsa Nota 10 - 2010

EDITAL FAPERJ Nº 01/2010 

PROGRAMA BOLSA NOTA 10 "BOLSA NOTA 10 – 2010"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o PROGRAMA BOLSA NOTA 10 – 2010, conforme o que se segue:

 

1. Objetivo

Incentivar os Programas de Pós-Graduação do Estado do Rio de Janeiro de significativa excelência, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1. Alunos de Programas de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 e 7 pela avaliação da CAPES.

2.2. Os programas são elegíveis para indicação de bolsistas como segue:

2.2.1 Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na CAPES, podem indicar 2 (dois) bolsistas de mestrado.

2.2.2 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na CAPES, podem indicar 1 (um) bolsista de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado.

2.2.3 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na CAPES, podem indicar 2 (dois) bolsistas de mestrado e 1 (um) bolsista de doutorado.

2.2.4 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na CAPES, podem indicar 2 (dois) bolsistas de mestrado e 2 (dois) bolsistas de doutorado.

OBS. A quota de bolsas para o ano de 2010 poderá ser distribuída pelas duas entradas oferecidas, conforme o cronograma deste edital (item 5).

 

2.3 Pesquisadores (solicitante e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores.

2.4 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

2.5 Os alunos indicados deverão passar por seleção criteriosa por parte dos programas e não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição em que cursa a pós-graduação.

2.6 Os Programas de Pós-graduação deverão informar à FAPERJ os critérios de seleção utilizados.

 

3. Critérios de seleção e duração

3.1. O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 meses de curso para os alunos de mestrado (13º ao 24º mês) e os últimos 24 meses de curso para os alunos de doutorado (25º ao 48º mês).

3.2. A contagem dos meses de bolsa será feita a partir da data oficial comprovada de ingresso do aluno no Programa.

3.3. Somente serão implementadas as bolsas que atendam plenamente aos critérios do edital, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos.

3.4. A FAPERJ, em similaridade com outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de doutorado a partir do 49º mês de ingresso do aluno no Programa.

3.5. O Programa de Bolsas Nota 10 não admite a substituição de bolsistas (veja subitem 9.2).

 

4. Valor das bolsas

MESTRADO NOTA 10

R$ 1.700,00

DOUTORADO NOTA 10

R$ 2.500,00

 

5. Cronograma

 

Lançamento do edital

25/01/2010

Para Implementação de bolsas no primeiro semestre de 2010

Submissão de propostas on-line

de 25/01/2010 a 25/02/2010

Início da vigência das bolsas

Março de 2010

Para Implementação de bolsas no segundo semestre de 2010

Submissão de propostas on-line

de 10/06/2010 a 22/07/2010

Início da vigência das bolsas

Agosto de 2010

 

 

6. Procedimentos para Inscrição

6.1 A inscrição realiza-se em quatro fases:

Fase 1: Cadastramento ou atualização do cadastro on-line, conforme disposto no item 6.2 (essa fase deve ser cumprida tanto pelo coordenador da pós-graduação quanto pelo orientador e aluno indicados).

 

OBS: Por segurança, o link para solicitações deste edital somente será visto pelo usuário que estiver com atributo de COORDENADOR DE PROGRAMA no Sistema inFAPERJ. Essa atribuição no sistema é feita internamente pela FAPERJ. Coordenadores que ainda não tiverem tal status no sistema deverão solicitá-lo por escrito (bolsanota10-2010@faperj.br).

 

Fase 2: O coordenador da pós-graduação deverá enviar carta com assinatura e carimbo digitalizados para o e-mail bolsanota10-2010@faperj.br, informando quantos bolsistas serão indicados na primeira entrada (primeiro semestre) e quantos, se houver, na segunda entrada (segundo semestre). O coordenador receberá e-mail da FAPERJ comunicando a abertura da edição para início do processo de indicação de bolsistas via inFAPERJ.

Fase 3: Preenchimento do formulário on-line, em dois momentos:

Para entrada no primeiro semestre: início em 21/01/2010 e encerramento 25/02/2010.

Para entrada no segundo semestre: início em 10/06/2010 e encerramento em 22/07/2010.

Nesse período, todo o processo de indicação, preenchimento, validação e envio final para FAPERJ da solicitação on-line deverá ser feito de acordo com o disposto no item 6.3.

Fase 4: Entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, somente após receber um e-mail de aviso da APROVAÇÃO da solicitação, conforme detalhado no item 6.4.

 

6.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

6.3 Preenchimento do formulário on-line.

No intuito de indicar o candidato ao “Bolsa Nota 10”, o coordenador do Programa de Pós-graduação deverá, dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Bolsa Nota 10 – 2010";

· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto;

· Proceder à indicação do candidato, tendo em mãos as matrículas FAPERJ do aluno e do orientador e a data da entrada do aluno no curso;

Depois de ser indicado pelo COORDENADOR, o ALUNO deverá preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados, a saber:

1. Histórico escolar do curso mais recente;

2. Projeto de pesquisa e plano de trabalho;

OBS: Para baixar o MANUAL EXPLICATIVO DOS PASSOS DE INDICAÇÃO PARA O PROGRAMA “BOLSA NOTA 10” – acesse:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/Manual_Bolsa_Nota10.pdf

 

O candidato poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ".

Para fazer o envio definitivo do pedido, o COORDENADOR deve clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

Após o envio, o pedido passa para o estado "Em avaliação" (vide menu Meu inFAPERJ).

 

6.4 Entrega da documentação impressa

Após aprovação do pedido on-line, o candidato e o coordenador da pós-graduação irão receber um e-mail informando da APROVAÇÃO da solicitação. O e-mail informará também quais são os procedimentos a serem seguidos a partir desse ponto, a saber:

1. ENTREGAR no setor de protocolo da FAPERJ os seguintes documentos:

· Carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação indicando os nomes dos alunos a serem contemplados com Bolsas Nota 10, contendo: 1) os critérios e procedimentos adotados pelo Programa/Coordenação para a indicação dos alunos a serem contemplados e 2) a data de ingresso oficial no Programa (mês e ano) de cada aluno indicado;

Cópia do documento da CAPES comprobatório do nível e do conceito final atribuídos ao curso (retirado do sítio eletrônico da CAPES);

· Histórico escolar do curso no qual está matriculado, atualizado e assinado pela instituição;

· Declaração de que o bolsista não tem vínculo empregatício (fazer download do modelo na página)

 http://www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf;

· Projeto de pesquisa e plano de trabalho (idem aos documentos anexados no inFAPERJ);

· Cadastro inFAPERJ Resumido do aluno (bolsista) e do orientador: (imprimir o cadastro gerado pelo inFAPERJ entrando na pasta "MEU CADASTRO", botão "IMPRIMIR CADASTRO RESUMIDO");

2. RETIRAR na FAPERJ os seguintes documentos (somente quando receber o e-mail):

· Formulário de Inscrição de bolsa para ser assinado pelo bolsista, orientador e representante da instituição.

· Termo de Outorga para ser assinado pelo bolsista, orientador e representante da instituição.

· Carta para abertura da conta bancária.

 

Observações:

Não serão permitidas assinaturas duplicadas nos documentos entregues. Caso um coordenador seja também Orientador, um outro Representante Oficial da Instituição deverá ser designado para assinar os documentos oficiais.

O processo de bolsa somente será ativado para pagamento após a devolução do Termo de Outorga assinado, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.

Para abertura da conta corrente, os documentos exigidos pelo banco são: Identidade e CPF do bolsista, assim como comprovante de residência atual (Original e Cópia).

 

3. Voltar à FAPERJ para entregar os documentos retirados anteriormente devidamente assinados.

· Formulário de Inscrição assinado e carimbado pela instituição.

· Termo de Outorga assinado e carimbado pela instituição.

· Carta do Banco com número da conta aberta e junto ao Termo de Outorga devidamente assinado (pela Instituição, Orientador e Outorgado), a implementação das bolsas Nota 10 será realizada após entrega dos seguintes documentos que serão anexados ao processo arquivado.

· Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

7. Rejeição de propostas

Serão rejeitadas as propostas de orientadores e/ou bolsistas com pendências  ou  inadimplências junto à FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ.

 

8. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

9. Desligamento e substituição de bolsistas

9.1. A qualquer momento, o coordenador (com aprovação do colegiado da pós-graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento dos bolsistas com desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e entregue no protocolo da FAPERJ.

9.2. O Programa Bolsa Nota 10 não permite substituição de bolsistas.

 

10. Avaliação/Relatório de desempenho dos bolsistas

10.1. Ao final da vigência da bolsa, o bolsista deve apresentar, em conformidade com o Termo de Outorga, o relatório final de acordo com as instruções no endereço: http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf.

10.2. No âmbito do Programa Bolsa Nota 10, bolsistas de mestrado não podem solicitar renovação.

10.3. Bolsistas de doutorado que desejarem renovação deverão apresentar: 1) relatório científico assinado por bolsista e orientador; 2) plano de trabalho detalhado para o próximo período; 3) formulário de encaminhamento de relatório preenchido e assinado pelo orientador (http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf); 4) carta de encaminhamento do programa, assinada pelo coordenador. Essa documentação deverá ser entregue em uma via no protocolo da FAPERJ, até 2 (dois) meses antes do término da bolsa.

10.4. Além do relatório do relatório final da pesquisa, o bolsista apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

 

11. Disposições gerais

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

11.2. Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

11.3 O coordenador, o orientador e o aluno indicados são os responsáveis pela atualização de seus respectivos cadastros no sistema inFAPERJ. A não atualização dos dados cadastrais poderá gerar prejuízos ao candidato à bolsa, eximindo-se a FAPERJ de qualquer responsabilidade.

11.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

11.5. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bolsanota10-2010@faperj.br

11.7. Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico bolsanota10-2010@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso;

11.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2010.                                               

                             

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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