Edital 02/2002
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I Do objetivo:
Art.1° - A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ, está lançando o terceiro concurso Projeto UNIARTE, com o objetivo de fornecer até 05 (cinco) bolsas a artistas plásticos, nas áreas de pintura e escultura, a serem selecionados.
II Das inscrições:Art.2° - Podem inscrever-se no Projeto UNIARTE artistas naturais ou não do Rio de Janeiro desde que residentes no Estado.
Parágrafo único: não poderão inscrever-se artistas que já usufruiram bolsas, ou já tenham sido selecionados quando em fases anteriores do concurso.
Art.3° - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar projeto de trabalho a ser desenvolvido durante o período da bolsa; xerox do CPF e do documento de identidade, ficha cadastral devidamente preenchida e curriculum contendo sua formação, principais exposições e portfólio referente aos 02 (dois) últimos anos de trabalho.
Parágrafo único - Os portfólios deverão seguir estas especificações:Art. 4° - As inscrições poderão ser feitas entre os dias 1/02 a 01/03 de 2002, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 h, na FAPERJ- Núcleo de Difusão Científica com Luzimar Valentim, localizada à Av. Erasmo Braga, n° 118, 6° andar Castelo Rio de Janeiro Tel.: 2333-2000
III Da seleção:
Art. 5° - A seleção dos candidatos será feita por uma comissão julgadora composta por 03 (três) membros representantes do meio artístico e cultural.
Parágrafo 1° - Na primeira etapa a comissão julgadora examinará o material apresentado, pré-selecionando o grupo que concorrerá a fase final do concurso.Parágrafo 2° - Serão selecionados cinco candidatos.
IV Das obrigações dos artistas:
Art. 6° - Após a divulgação do resultado final, os candidatos não selecionados deverão retirar seus portfólios no prazo de até 1 (um) mês, a contar do dia da divulgação do resultado.
Parágrafo único - Após esse prazo, a FAPERJ não mais se responsabilizará pelos portfólios.
Art. 7° - Os artistas selecionados se obrigam a:
a) Obedecer às regras estabelecidas pela FAPERJ nos contratos de concessão de bolsas
b) participar de uma ou mais exposições coletivas a serem realizadas no Museu Nacional de Belas Artes entre os meses de março e abril de 2002.
c) Executar plenamente o projeto apresentado quando da inscrição.
d) Participar, quando solicitado do projeto Arte-Educação itinerante, pelo menos uma vez ao mês.
e) A interrupção do projeto acarretará o cancelamento da bolsa.
Art. 8° - O não cumprimento das obrigações acima mencionadas, poderá acarretar a rescisão do contrato, sem nenhum tipo de ônus para a FAPERJ.
V Das obrigações da FAPERJ:
Art. 9° - A FAPERJ se obriga a conceder aos candidatos selecionados, bolsa de estudo no valor de R$ 962,00 (novecentos e sessenta e dois reais), por um período de até 12 meses.
VI - Disposições finais
Art. 10° - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2002.
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