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Publicado em: 09/08/2002
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Uniarte

Edital 02/2002

Clique aqui para conhecer os projetos vencedores do edital Uniarte

I – Do objetivo:

Art.1° - A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de  Janeiro – FAPERJ, está lançando o terceiro concurso – Projeto UNIARTE, com o objetivo de fornecer até 05 (cinco) bolsas a artistas plásticos, nas áreas de pintura e escultura, a serem selecionados.

II – Das inscrições:

Art.2°  -   Podem inscrever-se no Projeto UNIARTE artistas naturais ou não do Rio de Janeiro desde que residentes no Estado.

Parágrafo único: não poderão inscrever-se artistas que já usufruiram bolsas, ou já tenham sido selecionados quando em fases anteriores do concurso.

Art.3°  -   No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar projeto de trabalho a ser desenvolvido durante o período da bolsa; xerox do CPF e do documento de identidade, ficha cadastral devidamente preenchida e curriculum contendo sua formação, principais exposições e portfólio referente aos 02 (dois) últimos anos de trabalho.

Parágrafo único  -  Os portfólios deverão seguir estas especificações:
a) Formato máximo do tipo A-4 ou papel ofício. Não serão aceitos portfóios que excedam este padrão.

b) O mesmo deve conter o mínimo de 5 e o máximo de 10 fotografias ou slides de obras realizadas.

c) Cada foto ou slide deve estar identificado no verso.

d) Desta identificação deverão constar: indicação da posição superior da obra, título do trabalho, ano, técnica, materiais utilizados e dimensões.

Art. 4°  -   As inscrições poderão ser feitas entre os dias 1/02 a 01/03 de 2002, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 h, na FAPERJ- Núcleo de Difusão Científica com Luzimar Valentim, localizada à Av. Erasmo Braga, n° 118, 6° andar – Castelo – Rio de Janeiro – Tel.: 2333-2000

III – Da seleção:

Art. 5°  -   A seleção dos candidatos será feita por uma comissão julgadora composta por 03 (três) membros representantes do meio artístico e cultural.

Parágrafo 1° - Na primeira etapa a comissão julgadora examinará o material apresentado, pré-selecionando o grupo que concorrerá a fase final do concurso.

Parágrafo 2°  -  Serão selecionados cinco candidatos.

IV – Das obrigações dos artistas:

Art. 6°  -   Após a divulgação do resultado final, os candidatos não selecionados deverão retirar seus portfólios no prazo de até 1 (um) mês, a contar do dia da divulgação do resultado.

Parágrafo único  -  Após esse prazo, a FAPERJ não mais se responsabilizará pelos portfólios.

Art. 7°  -   Os artistas selecionados se obrigam a:

a) Obedecer às regras estabelecidas pela FAPERJ nos contratos de concessão de bolsas

b) participar de uma ou mais exposições coletivas a serem realizadas no Museu Nacional de Belas Artes entre os meses de março e abril de 2002.

c) Executar plenamente o projeto apresentado quando da inscrição.

d) Participar, quando solicitado do projeto Arte-Educação itinerante, pelo menos uma vez ao mês.

e) A interrupção do projeto acarretará o cancelamento da bolsa.

Art. 8°   -   O não cumprimento das obrigações acima mencionadas, poderá acarretar a rescisão do contrato, sem nenhum tipo de ônus para a FAPERJ.

V – Das obrigações da FAPERJ:

Art. 9°   -   A FAPERJ se obriga a conceder aos candidatos selecionados, bolsa de estudo no valor de R$ 962,00 (novecentos e sessenta e dois reais), por um período de até 12 meses.

VI -  Disposições finais

Art. 10°   -   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2002.

Fernando Peregrino
Diretor Superintendente
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