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Publicado em: 16/12/2004
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Desenvolvimento Regional - 2004

O resultado do edital de Desenvolvimento Regional foi divulgado em 1º de dezembro de 2005. Clique aqui para ver os contemplados.


Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à

Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro — FAPERJ

Edital FAPERJ/MCT/CNPq 05/2004

A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro — FAPERJ — e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq —, em Convênio firmado com o objetivo de implementar o “Programa de Desenvolvimento Regional / Atração e Fixação de Doutores no Estado do Rio de Janeiro”, tornam público o Edital 05/2004 e convidam os interessados a apresentarem propostas e candidatarem-se às bolsas e auxílios objetos deste edital, nos termos aqui estabelecidos.

1 — OBJETIVO

Estimular, nas regiões Norte, Noroeste, Serrana e Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, a fixação de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência nas diversas áreas do conhecimento, e que possam contribuir para a consolidação da ciência e tecnologia no Estado do Rio de Janeiro.

1.1 — Recursos

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos da FAPERJ e do CNPq para os seus 36 (trinta e seis) meses de vigência, a serem liberados a partir dos cronogramas de desembolso aprovados para cada projeto. Serão apoiados projetos, com as respectivas bolsas de atração e fixação de doutores no Estado do Rio de Janeiro. Os valores das bolsas estão condicionados à experiência do candidato, conforme critérios do CNPq (vide Anexo I).

1.2 — Áreas Prioritárias

Serão apoiados projetos cujos temas contemplem as áreas estratégicas do Estado do Rio de Janeiro, tais como Biotecnologia, Saúde, Agronegócio, Tecnologias Limpas e outras.

1.3 — Vigência do edital

O presente Edital terá a mesma vigência do Convênio que o originou ou até a contratação de todos os projetos.

1.4 — Requisitos

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Comprovar a titulação de doutor;

b) Ser indicado pelo líder de um grupo de pesquisa da instituição interessada, devidamente

cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

c) Ser indicado pelo dirigente da instituição interessada;

d) Não possuir vínculo empregatício com instituições nacionais ou estrangeiras.

Nota: Fica vedada a participação de candidatos que tenham obtido o título de Doutorado, ou que sejam radicados, ou que tenham se aposentado na mesma região do Estado do Rio de Janeiro para a qual se está solicitando a bolsa. É também vedada a participação de candidatos que estejam usufruindo ou já tenham usufruído o tempo máximo permitido para a modalidade de bolsa DCR do CNPq.

1.5 — Instituições Usuárias

a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, com sede no estado do Rio de Janeiro;

b) Instituto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, público ou privado, com sede no Estado do Rio de Janeiro;

c) Empresa pública ou privada de pesquisa e desenvolvimento, com sede no estado do Rio de Janeiro, com capacidade de executar atividades de ciência, tecnologia e inovação — C,T&I;

1.6 — Propostas elegíveis

Serão elegíveis as propostas de projeto que propiciem a agregação de recursos humanos às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionadas às áreas estratégicas citadas no item 1.3 desse Edital.

Cada doutor poderá apresentar apenas uma proposta.

1.7 — Cronograma

O período de submissão de propostas irá até 15/03/2005 para bolsas a serem implementadas no primeiro semestre de 2005, e até 15/06/2005 para aquelas a serem implementadas no segundo semestre de 2005.

2 — FORMAS DE APOIO

A principal forma de apoio é a concessão de bolsas de pesquisa, que devem estar obrigatoriamente vinculadas aos projetos aprovados. Cada projeto de pesquisa poderá solicitar:

a) Uma (01) bolsa de Desenvolvimento Científico Regional — DCR, por um período de no máximo 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Instrução do CNPq IS-009/2004, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Científico da FAPERJ e aprovados pelo CNPq (vide anexo I). A concessão da bolsa fica condicionada à inexistência de qualquer vínculo empregatício por parte do candidato e será paga diretamente pelo CNPq ao pesquisador;

b) Auxílio-instalação no valor correspondente a duas (02) mensalidades da bolsa (conforme categoria e nível aprovado pelo CNPq), a ser pago diretamente pelo CNPq, aos pesquisadores oriundos de outros estados, juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.

c) Passagem aérea, referente ao trecho da cidade onde o pesquisador reside para a cidade mais próxima ao seu destino, paga diretamente pelo CNPq;

d) Auxílio à pesquisa (auxílio-enxoval), no valor de no máximo R$ 24.000,00/ano (categoria ID) ou R$ 18.000,00/ano (categorias IE e IF), oriundos do FAPERJ, destinado à implantação da infra-estrutura de pesquisa do bolsista, distribuídos em 12 mensalidades iguais. A liberação da verba do auxílio a partir do segundo ano está condicionada à apresentação e aprovação do relatório parcial de atividades submetido à FAPERJ. Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e softwares, material bibliográfico, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e passagens, inclusive para participação em congressos e reuniões científicas.

3 — SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

3.1— Apresentação das propostas

A proposta será apresentada pelo candidato à FAPERJ, utilizando-se os seguintes formulários específicos, disponíveis no endereço www.faperj.br, devendo enviá-los por meio escrito (2 cópias impressas) e cópia em disquete:

·         Formulário para bolsa/auxílio DCR

·         Cadastro do solicitante (Formulário FAPERJ)

·         Curriculum Vitae do solicitante (Plataforma Lattes)

·         Carta do dirigente da instituição encaminhando o pedido, justificando a solicitação, explicitando o interesse na fixação do candidato, e condições oferecidas pela Instituição para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto pelo candidato, enfatizando a compatibilidade da proposta de pesquisa do candidato com o interesse institucional, destacando, quando pertinente, a inserção do projeto nas linhas dos Programas de Pós-Graduação strictu sensu credenciados pela CAPES ou em processo de implantação

·         Declaração de que não possui vínculo empregatício nem outra fonte de rendimento

·         Comprovação de conclusão do Doutorado

4 — ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas a FAPERJ, em atendimento a este Edital, obedecerá às seguintes etapas:

4.1 — Análise de enquadramento

Consistirá na análise preliminar, pela Equipe Técnica da FAPERJ, das propostas ao atendimento das exigências e recomendações citadas nos itens 1.5, 1.6, 1.8 e 3.1 do presente Edital, mediante exame dos documentos apresentados.

4.2 — Análise de mérito

Consistirá na análise aprofundada quanto ao mérito individual de cada pleito (candidato, projeto e instituição de execução) por pelo menos 2 (dois) especialistas (consultores ad hoc do FAPERJ) que atuem na mesma área do conhecimento (conforme tabela do CNPq) da proposta.

4.3 — Análise pelo Comitê Científico

O Comitê Científico da FAPERJ irá realizar a análise comparativa do conjunto de solicitações face ao mérito de cada pedido, subsidiado pelos pareceres “ad hoc” e com base nos seguintes critérios:

a) Relevância da proposta para a criação ou consolidação de grupos de pesquisa nas áreas estratégicas do Estado do Rio de Janeiro;

b) Relevância da proposta para a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu ou para a consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu já existentes, recomendados pela CAPES, no Estado do Rio de Janeiro;

c) Contribuição da proposta para o desenvolvimento científico-tecnológico do Estado de Rio de Janeiro;

d) Compatibilidade entre a proposta e a programação ou interesses científico-tecnológicos da instituição, do grupo ou rede de pesquisa que acolherá o bolsista;

e) Experiência e competência do pesquisador em relação ao tema proposto;

f) Existência de condições básicas de infra-estrutura para desenvolvimento do projeto.

As propostas serão recomendadas em ordem decrescente de pontuação.

5 — CONTRATAÇÃO

Para os projetos aprovados, o beneficiário (bolsista) deverá celebrar Termo de Aceitação e Concessão de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, nos termos da Resolução Normativa Interna do CNPq e normas da FAPERJ. A contratação do auxílio inicial à pesquisa (auxílio-enxoval) será formalizada diretamente entre a FAPERJ e o bolsista/coordenador do projeto, com a anuência do dirigente da instituição que receberá o bolsista, sem a necessidade de instituições intervenientes. Esse Termo de Concessão só será assinado após a implementação da bolsa pelo CNPq. Nesse Termo de Concessão, as partes assumirão fundamentalmente, entre outros, os seguintes compromissos:

a) Bolsista / Coordenador do Projeto:

I) Será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPERJ, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, e deverá fornecer qualquer informação, em qualquer tempo, quando solicitada pela FAPERJ ou CNPq.

II) Quando o candidato selecionado possuir menos de cinco anos de titulação, deverá encontrar na Instituição um “Supervisor”, que será necessariamente um pesquisador Doutor, líder de Programa de Pesquisa ou Responsável/Coordenador por Laboratório ou Núcleo de Pesquisa ou similar, de acordo com o arranjo institucional. O “Supervisor” deverá atestar no termo de outorga, a disposição de receber o candidato, e auxiliá-lo no uso dos recursos FAPERJ para implantação da estrutura de pesquisa para o projeto.

b) A FAPERJ:

Assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos conforme o cronograma de

desembolso aprovado, respeitando a sua disponibilidade orçamentária. A FAPERJ também poderá, eventualmente, sugerir ao Bolsista um possível “Supervisor”.

c) O CNPq:

Assumirá o compromisso de implementar a bolsa e de efetivar a liberação dos recursos referentes ao auxílio-instalação, junto com a primeira mensalidade da bolsa, e fornecer a passagem aérea.

Fica implícito, a partir da assinatura do Termo de Concessão, que a FAPERJ se exime de qualquer responsabilidade em disputa judicial decorrente de utilização dos recursos de forma contrária aos termos do presente Edital e das instruções específicas referentes à prestação de contas, tanto técnica quanto financeira.

6 — DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 — Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

6.2 — Obrigatoriedade de Citação

As publicações, e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq.

6.3 — Recursos Administrativos

Serão considerados apenas os recursos que apontem questões de legalidade até a divulgação dos resultados. Não serão considerados recursos que questionem o mérito dos resultados.

6.4 — Compromisso com a Demanda

O compromisso da FAPERJ se restringe aos recursos indicados no presente Edital. Os projetos não contratados, mesmo tendo o mérito reconhecido, serão arquivados e não mais serão considerados para futuras contratações.

6.5 — Prorrogação de Prazo

O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da Diretoria Executiva da FAPERJ. A bolsa não poderá ser prorrogada além de 36 (trinta e seis) meses.

6.6 — Informações adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria Científica da FAPERJ, preferencialmente pelo e-mail editaldcr@faperj.br ou com

                                               Caio Meira – cmeira@faperj.br

Av. Erasmo Braga 118 — 6º Andar — Centro

Rio de Janeiro — RJ

CEP 20020-000

(21) 3231-2929/ 3231-2913

www.faperj.br

6.7 — Local e horário para entrega dos documentos

Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro — FAPERJ

Av. Erasmo Braga 118 — 6º Andar — Centro Rio de Janeiro — RJ CEP 20020-000

Horário: das 10:00 às 17:00 horas

6.8 — Cláusula de reserva

A Diretoria da FAPERJ se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações

não previstas no presente Edital.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2004

 

Anexo I: Tabela de critérios e valores das bolsas DCR

http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/is0904.htm

 

 

 

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