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Publicado em: 30/06/2005
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Edital FAPERJ nº 003/2005

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Edital FAPERJ 003/2005

 

PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES DE PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PAEP
Melhoria da infra-estrutura técnico-científica dos cursos de pós-graduação da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

 

A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro — FAPERJ —, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação — SECTI —, torna público o presente Edital no 003/2005, que visa a melhoria da Infra-estrutura técnico-científica dos cursos de pós-graduação da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro e convida pesquisadores coordenadores de cursos de pós-graduação daquela Universidade a apresentarem propostas para suporte de execução de projetos de infra-estrutura nos termos em que estabelece o presente Edital e, em conformidade com o Decreto no 37.803 de 16/06/2005 e a Resolução SECTI no 164 de 27/06/2005.

 

  1. Objetivo

 

Apoiar a melhoria da infra-estrutura de pesquisa técnico-científica dos cursos de pós-graduação em funcionamento na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.

 

  1. Elegibilidade

 

Podem concorrer no âmbito deste Edital os cursos de pós-graduação existentes na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro reconhecidos pela CAPES, cujos projetos sejam submetidos, preferencialmente, pelo seu coordenador de pós-graduação.

 

  1. Itens financiáveis

 

São financiáveis todos os itens de custeio e capital, desde que plenamente justificados no orçamento detalhado.

 

  1. Valores de Financiamento

 

4.1 Os recursos disponíveis para o programa atingem o total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

4.2 Cada proponente poderá solicitar valores de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

4.3 Conforme a necessidade do projeto os recursos solicitados deverão estar alocados nas seguintes rubricas: obras e instalações, serviços de terceiros (pessoas jurídica e/ou pessoa física);

 

4.4 Cada curso de pós-graduação poderá submeter apenas um projeto.

 

  1. Prazo dos projetos

 

O prazo para a execução dos projetos é de 24 (vinte e quatro) meses.

 

  1. Critérios para seleção

 

6.1 No que concerne ao curso proponente:

           

  • Estar sediado na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro;
  • Ser reconhecido pela CAPES;
  • Relacionar produção científica e tecnológica de qualidade, sobretudo nos últimos três anos;
  • Possuir corpo de pesquisa qualificado.

 

6.2 No que concerne a equipe de pesquisa envolvida, será dada a prioridade a proponentes que comprovarem experiência na condução de projetos de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.

 

  1. Documentação requerida

 

7.1 Os cursos de pós-graduação proponentes deverão preencher formulário APQ1, fornecido pela FAPERJ, e anexar a documentação solicitada no referido formulário; deverão também acrescentar o relatório de atividades dos últimos cinco (5) anos — teses de mestrado e de doutorado defendidas, teses em andamento, publicações oriundas das teses etc. — bem como os pareceres da última avaliação da CAPES ou, em caso de curso novo, a documentação referente ao credenciamento da pós-graduação.

 

7.2 A solicitação deve ser preenchida em nome do coordenador do curso de pós-graduação proponente;

 

7.3 Toda a documentação deverá ser entregue em duas vias, sendo uma impressa em papel e a outra em meio digital (disquete ou CD);

 

7.4 Para fins de cumprimento de prazo, serão considerados todos os projetos entregues no protocolo da Faperj ou enviados pelo correio, até o dia indicado no item 10.1 deste Edital.

 

  1. Processo de julgamento

 

8.1 Os projetos serão preliminarmente examinados por uma Comissão Especial que analisará os projetos do ponto de vista do enquadramento exigido no Edital. Projetos que descumpram um ou mais itens serão desclassificados;

 

8.2 Quanto ao mérito, os projetos serão examinados por uma Comissão de Assessores Científicos e Tecnológicos indicados pela Diretoria da FAPERJ;

 

8.3 A Comissão de Assessores recomendará à Diretoria da Faperj os projetos a serem apoiados, bem como os respectivos valores;

 

8.4 Após a qualificação projetos com base nos critérios definidos neste edital, a Comissão de Assessores, a seu critério, poderá visitar as instituições proponentes com melhor classificação para verificar a capacidade de pesquisa instalada e a necessidade das demandas apresentadas.

 

  1. Prestação de contas

 

9.1 A comprovação dos gastos dos projetos aprovados deve obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

 

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias após o término da execução dos projetos aprovados.

 

  1. Cronograma básico

 

10.1 Apresentação dos projetos na FAPERJ: de 28 de junho a 05 de agosto de 2005;

 

10.2 Seleção e divulgação dos projetos submetidos: até 23 de setembro de 2005;

 

10.3 Contratação dos serviços: até 03 de outubro de 2005.

 

  1. Disposições finais

 

11.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Assessores, ouvindo o Diretor Científico;

 

11.2 Eventuais pedidos de recurso serão submetidos a uma Comissão Especial designada pela Diretoria da Faperj.

 

 

 

Rio, 30 de junho de 2005.

Jerson Lima Silva

Diretor Científico da FAPERJ
(Diretor Presidente interino)

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