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Publicado em: 08/08/2003
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PROEP/CAPES

Edital 03/2003

 

A FAPERJ, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT), a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP/MEC), tornam público e convocam os interessados a se cadastrarem para desenvolverem a capacitação de docentes e técnico-administrativos no âmbito do Programa PROEP de acordo com o que estabelece o presente Edital e, em conformidade com a Lei 9394/96 e do Decreto 2208/97, dos quais deriva o Parecer CNE/CEB n.º 16/99 e a Resolução CNE/CEP n.º 04/99.

 

I – VIGÊNCIA DO EDITAL (de 01/07/2003 até 31/12/2004)

 

II - CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE

 

EVENTO

DATAS-LIMITE

Apresentação de Propostas

   Até 15 de setembro de 2003

Divulgação dos Resultados

   Até 30 de outubro de 2003

Apresentação de Recursos

   Até 11 de novembro de 2003

Contratação da Proposta

   A partir de 30 de novembro de 2003

 

III - QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO DESTE EDITAL

 

 

REGIÃO DE REALIZAÇÃO DO CURSO *

VAGAS OFERTADAS

VALOR DISPONÍVEL (R$)

Centro - Sul Fluminense

Norte - Noroeste Fluminense

Região dos Lagos

Região Serrana

Região do Grande Rio

Mínimo de 20 vagas por curso em qualquer área referenciada no item 2.1 deste edital

40.000,00

40.000,00

40.000,00

40.000,00

140.000,00

 

* A lista dos municípios referenciados para cada região está no anexo deste edital.

 

IV - INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROEP

 

1.      Breve Histórico:

 

            O Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP é uma iniciativa do Ministério da Educação – MEC, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTb, que busca desenvolver ações integradoras da educação e do trabalho, a ciência e a tecnologia, objetivando a implantação de um novo modelo de educação profissional, que proporcione a ampliação de vagas, a diversidade de oferta  e a definição de cursos adequados às demandas do mundo do trabalho e às exigências da moderna tecnologia.

 

            Teve seu marco inicial em 24 de novembro de 1997 quando foi assinado pelo Governo Brasileiro o Acordo de Empréstimo e o Contrato nº 1052 – OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de 250 milhões de dólares, dos quais 50% são originários do Orçamento do MEC e 50% do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, perfazendo um total de 500 milhões de dólares.

 

            O PROEP visa à implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como a flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias bem como a expansão da Rede de Educação Profissional mediante iniciativas do Segmento Comunitário.

 

2. Objetivos Gerais do PROEP

 

            O Programa visa proporcionar a capacitação de docentes e técnico-administrativos da Educação Profissional, mediante cursos e atividades de duração variável, para o emprego de estratégias de ensino, processos de avaliação educacional, didáticos, bem como o aprofundamento e a atualização de conhecimentos pedagógicos, tecnológicos e administrativos.

 

            Como objetivos específicos, visa-se a realização desses cursos e atividades, aliando a teoria à prática, nas áreas técnico-pedagógicas, de gestão escolar e de integração empresa-escola.

 

            Na área técnico-pedagógica, mais diretamente, objetiva-se dar ênfase à construção de currículos por competência e habilidades, à modularização, e à avaliação. Mais particularmente, no aprofundamento e atualização de conhecimentos pedagógicos e administrativos, objetiva-se abranger todas as 20 (vinte) áreas discriminadas nas Diretrizes Curriculares estabelecidas na Resolução CNE/CEB n.º 04/99.

 

            Na área de gestão escolar, objetiva-se dar ênfase à análise e tratamento de dados, à avaliação institucional, à gestão curricular, à captação de recursos, à negociação de parcerias, enfim a aspectos peculiares de uma gestão moderna, forte e atuante na comunidade interna e externa.

 

            Na área de integração escola-empresa, objetiva-se dar ênfase a estratégias de adequação ao mercado.

 

 

V - DESCRIÇÃO DE CHAMADA DE PROPOSTA

 

1.      Objetivo

 

Promover cursos caracterizados pelo conjunto de atividades tais como aulas teóricas e de laboratórios, projetos, palestras, seminários, demonstrações, oficinas, desenvolvimento de material instrucional, visitas, trabalho de grupo etc., visando a qualificação de docentes, gestores e pessoal técnico-administrativo atuantes na Educação Profissional.

 

2.       Áreas de Atuação:

 

2.1.  Áreas Técnico - Pedagógicas

 

Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades nas seguintes áreas profissionais  na Resolução CNE/CEB n.º 04/99:

 

§      Agropecuária

§      Artes

§      Comércio

§      Comunicação

§      Construção Civil

§      Design

§      Geomática

§      Gestão

§      Imagem Pessoal

§      Indústria

§      Informática

§      Lazer e Desenvolvimento Social

§      Meio Ambiente

§      Mineração

§      Química

§      Recursos Pesqueiros

§      Saúde

§      Telecomunicações

§      Transportes

§      Turismo e Hospitalidade

 

 

2.2 Áreas de gestão escolar e integração escola-empresa

 

         Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades que tenham ênfase em:

 

§      Análise e tratamento de dados

§      Avaliação institucional

§      Gestão curricular

§      Captação de recursos

§      Negociação de Parcerias

§      Estratégias de adequação ao mercado

 

 

3.      Características obrigatórias das propostas

 

- quanto ao encaminhamento:

 

·         Ser apresentada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior à qual o curso  promotor está vinculado;

·         As propostas apresentadas em resposta a este Edital deverão, obrigatoriamente :

 

- quanto ao Programa PROEP:

 

·         contemplar os objetivos gerais do Programa PROEP (item IV, sub-item 2, do presente edital).

·         indicar os resultados esperados;

 

 

- quanto à infra-estrutura do proponente:

 

·         demonstrar a existência de infra-estrutura e de ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas e promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução.

 

- quanto à equipe técnica:

 

·         indicar um coordenador que pertença ao quadro permanente da instituição proponente e tenha titulação mínima de Mestre, responsável pela implementação e acompanhamento do(s) curso(s) no âmbito institucional;

·         relacionar os professores que ministrarão aulas no curso, descrevendo sua efetiva participação de cada um:

·         informar nome, endereço institucional, vínculo empregatício e titulação acadêmica de todo o quadro de docentes do curso;

·         possuir pelo menos 50% do corpo docente vinculado ao quadro permanente da instituição proponente.

 

- quanto à proposta de curso:

 

·         promover ações representadas tipicamente por cursos de capacitação para professores, técnicos e gestores que deverão ser ministrados por equipes de Universidades e outras Instituições de Ensino Superior com demonstrada qualificação educacional, científica e tecnológica, a partir de propostas  que serão avaliadas e aprovadas pela Comissão de cada Estado e homologadas pela CAPES;

·         os cursos deverão ter a duração de 60 a 100 horas, com atividades de acompanhamento e estágios;

 

- quanto a clientela atendida:

 

·         informar a previsão de vagas por turma, observado o mínimo de 20 alunos por turma;

·         indicar a forma de divulgação do curso e os critérios estabelecidos para seleção dos candidatos;

·         informar qual tipo de certificado a ser emitido ao final do curso.

 

 

- quanto à avaliação e ao acompanhamento:

 

·         definir o(s) método(s) de acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos durante a realização do curso;

·         Identificar a forma de avaliação, por parte dos alunos, do curso como um todo.

·         apresentar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso e de seus docentes;

 

- quanto ao orçamento:

 

·         apresentar plano de aplicação e cronograma financeiro descrevendo os itens, com as respectivas previsões orçamentárias detalhadas.

·         limitar o valor máximo da bolsa para professor/ gestor e/ou técnico-aluno a R$ 600,00,  mensais de acordo com a duração do período presencial do curso;

·         limitar o valor máximo a ser pago para cada professor-instrutor a R$ 80,00 por hora-aula efetivamente ministrada, incluindo as despesas com deslocamento, não ultrapassando os limites máximos de R$ 4.000,00 por instrutor e R$ 8.000,00 por curso;

·         limitar o valor máximo a ser pago para o coordenador do curso a R$1.000,00, quando este não for professor instrutor do referido curso;

·         limitar o auxílio para custeio no valor máximo de R$ 5.000,00;

 

Observação: Como valor indicativo do limite máximo para o total dos itens financiáveis, que deverão ser devidamente discriminados em memória de cálculo, é estabelecido em princípio o valor de R$ 40.000,00.

 

 

4.  Critérios de Elegibilidade

 

·         Serão acolhidas propostas encaminhadas por instituições que ministrem cursos de graduação em áreas afins credenciadas pela CAPES (conceito igual ou superior a 3). Outras instituições poderão participar como associadas ou colaboradoras. Uma mesma instituição poderá apresentar até cinco propostas a este Edital.

 

 

5.  Itens Financiáveis

 

·         Bolsa Professor/aluno ou Técnico/aluno para despesas com deslocamento e manutenção, com valor a ser estabelecido em função da duração do período presencial do curso, e da distância do deslocamento necessário;

 

·         Bolsa Professor/instrutor para as despesas com deslocamento e manutenção de docentes, com valor a ser estabelecido em função da duração do período de presença no curso, e da distância do deslocamento;

 

·         Bolsa coordenador do curso para despesas com deslocamento e manutenção com o valor máximo de  R$1.000,00.

 

·         Auxílio para custeio, destinado à preparação de material instrucional - didático (“kits”, livros, apostilas, vídeos, etc.) destinado à realização do curso, com valor a ser estabelecido em função do número de alunos e do tipo de material didático a ser preparado e distribuído para o alunado do curso.

 

 

6. Critérios de Julgamento:

 

A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos :

 

·         Análise preliminar das propostas pela Comissão Julgadora, promovendo o enquadramento ou não das mesmas aos termos do edital;

 

·         A análise e julgamento das propostas será conduzida pela Comissão Julgadora constituída por representantes das instituições convenente/interveniente nos Estados e por consultores-especialistas, quanto ao enquadramento no edital, ao mérito técnico e à capacidade de implementação da proposta;

 

·         As propostas serão julgadas, à luz dos critérios abaixo listados, levando-se em consideração a descrição apresentada pelos proponentes em atendimento ao item V do presente edital:

 

-           Pertinência da proposta aos objetivos, metas e características do Programa PROEP/CAPES;

-           Consolidação do projeto: justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas e metas estabelecidas;

-           Coerência do projeto  de curso e atividades propostos com as áreas, os objetivos e as instruções deste Programa;

-           Sintonia do Projeto com especificidades tecnológicas e pedagógicas do contexto regional do público alvo e seus beneficiados;

-           A dimensão do público alvo a ser beneficiado;

-           Existência de capacidade da instituição promotora do curso para desenvolver a proposta;

-           Adequação do orçamento aos objetivos da proposta;

-           Não efetivação de cursos e atividades com menos de 20 alunos;

-           Atendimento às características do edital;

-           Equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do curso, em conformidade com o Edital.

 

 

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

·         Os cursos promovidos pelo Programa destinam-se exclusivamente a professores, gestores e técnicos-administrativos atuantes na educação profissional;

 

·         Somente serão aceitas propostas postadas até o dia 15 de setembro de 2003;

 

·         De acordo com a demanda apresentada, recursos eventualmente disponíveis em quaisquer áreas poderão ser transferidos para outra(s) de maior demanda;

 

 

·         Não poderão concorrer a este edital membros da equipe das Comissões  Coordenadora e Julgadora do PROEP/CAPES no Estado;

 

·         A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;

 

·         Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a FAPERJ, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciara, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

 

·         O coordenador do curso se responsabiliza por todas as informações contidas em sua proposta, permitindo que a FAPERJ e/ou a CAPES, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas;

 

·         O coordenador do curso deverá apresentar relatório de desenvolvimento do mesmo e prestação de contas, até o dia 30 de julho de cada ano, enquanto o curso estiver em desenvolvimento, nos termos da legislação vigente e nos moldes de roteiros que vierem a ser apresentados pela instituição convenente;

 

·         Os casos omissos ao presente Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa PROEP/CAPES no Estado.

 

 

VII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

            Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas com o Coordenador do Programa no Estado:

 

Maurício Moutinho

FAPERJ

Av. Erasmo Braga 118 – 6º Andar – Centro

Rio de Janeiro – RJ

CEP 20020 - 000

(0xx21) 3231-2929

moutinho@faperj.br

 

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2003

 

Epitácio Brunet
Diretor Presidente

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