Edital 03/2003
A FAPERJ, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT), a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP/MEC), tornam público e convocam os interessados a se cadastrarem para desenvolverem a capacitação de docentes e técnico-administrativos no âmbito do Programa PROEP de acordo com o que estabelece o presente Edital e, em conformidade com a Lei 9394/96 e do Decreto 2208/97, dos quais deriva o Parecer CNE/CEB n.º 16/99 e a Resolução CNE/CEP n.º 04/99.
I VIGÊNCIA DO EDITAL (de 01/07/2003 até 31/12/2004)
II - CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE
EVENTO |
DATAS-LIMITE |
Apresentação de Propostas |
Até 15 de setembro de 2003 |
Divulgação dos Resultados |
Até 30 de outubro de 2003 |
Apresentação de Recursos |
Até 11 de novembro de 2003 |
Contratação da Proposta |
A partir de 30 de novembro de 2003 |
III - QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO DESTE EDITAL
REGIÃO DE REALIZAÇÃO DO CURSO * |
VAGAS OFERTADAS |
VALOR DISPONÍVEL (R$) |
Centro - Sul Fluminense Norte - Noroeste Fluminense Região dos Lagos Região Serrana Região do Grande Rio |
Mínimo de 20 vagas por curso em qualquer área referenciada no item 2.1 deste edital |
40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 140.000,00 |
* A lista dos municípios referenciados para cada região está no anexo deste edital.
IV - INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROEP
1. Breve Histórico:
O Programa de Expansão da Educação Profissional PROEP é uma iniciativa do Ministério da Educação MEC, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego MTb, que busca desenvolver ações integradoras da educação e do trabalho, a ciência e a tecnologia, objetivando a implantação de um novo modelo de educação profissional, que proporcione a ampliação de vagas, a diversidade de oferta e a definição de cursos adequados às demandas do mundo do trabalho e às exigências da moderna tecnologia.
Teve seu marco inicial em 24 de novembro de 1997 quando foi assinado pelo Governo Brasileiro o Acordo de Empréstimo e o Contrato nº 1052 OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, no valor de 250 milhões de dólares, dos quais 50% são originários do Orçamento do MEC e 50% do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT, perfazendo um total de 500 milhões de dólares.
O PROEP visa à implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como a flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias bem como a expansão da Rede de Educação Profissional mediante iniciativas do Segmento Comunitário.
2. Objetivos Gerais do PROEP
O Programa visa proporcionar a capacitação de docentes e técnico-administrativos da Educação Profissional, mediante cursos e atividades de duração variável, para o emprego de estratégias de ensino, processos de avaliação educacional, didáticos, bem como o aprofundamento e a atualização de conhecimentos pedagógicos, tecnológicos e administrativos.
Como objetivos específicos, visa-se a realização desses cursos e atividades, aliando a teoria à prática, nas áreas técnico-pedagógicas, de gestão escolar e de integração empresa-escola.
Na área técnico-pedagógica, mais diretamente, objetiva-se dar ênfase à construção de currículos por competência e habilidades, à modularização, e à avaliação. Mais particularmente, no aprofundamento e atualização de conhecimentos pedagógicos e administrativos, objetiva-se abranger todas as 20 (vinte) áreas discriminadas nas Diretrizes Curriculares estabelecidas na Resolução CNE/CEB n.º 04/99.
Na área de gestão escolar, objetiva-se dar ênfase à análise e tratamento de dados, à avaliação institucional, à gestão curricular, à captação de recursos, à negociação de parcerias, enfim a aspectos peculiares de uma gestão moderna, forte e atuante na comunidade interna e externa.
Na área de integração escola-empresa, objetiva-se dar ênfase a estratégias de adequação ao mercado.
V - DESCRIÇÃO DE CHAMADA DE PROPOSTA
1. Objetivo
Promover cursos caracterizados pelo conjunto de atividades tais como aulas teóricas e de laboratórios, projetos, palestras, seminários, demonstrações, oficinas, desenvolvimento de material instrucional, visitas, trabalho de grupo etc., visando a qualificação de docentes, gestores e pessoal técnico-administrativo atuantes na Educação Profissional.
2. Áreas de Atuação:
2.1. Áreas Técnico - Pedagógicas
Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades nas seguintes áreas profissionais na Resolução CNE/CEB n.º 04/99:
§ Agropecuária
§ Artes
§ Comércio
§ Comunicação
§ Construção Civil
§ Design
§ Geomática
§ Gestão
§ Imagem Pessoal
§ Indústria
§ Informática
§ Lazer e Desenvolvimento Social
§ Meio Ambiente
§ Mineração
§ Química
§ Recursos Pesqueiros
§ Saúde
§ Telecomunicações
§ Transportes
§ Turismo e Hospitalidade
2.2 Áreas de gestão escolar e integração escola-empresa
Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades que tenham ênfase em:
§ Análise e tratamento de dados
§ Avaliação institucional
§ Gestão curricular
§ Captação de recursos
§ Negociação de Parcerias
§ Estratégias de adequação ao mercado
3. Características obrigatórias das propostas
- quanto ao encaminhamento:
· Ser apresentada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior à qual o curso promotor está vinculado;
· As propostas apresentadas em resposta a este Edital deverão, obrigatoriamente :
- quanto ao Programa PROEP:
· contemplar os objetivos gerais do Programa PROEP (item IV, sub-item 2, do presente edital).
· indicar os resultados esperados;
- quanto à infra-estrutura do proponente:
· demonstrar a existência de infra-estrutura e de ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas e promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução.
- quanto à equipe técnica:
· indicar um coordenador que pertença ao quadro permanente da instituição proponente e tenha titulação mínima de Mestre, responsável pela implementação e acompanhamento do(s) curso(s) no âmbito institucional;
· relacionar os professores que ministrarão aulas no curso, descrevendo sua efetiva participação de cada um:
· informar nome, endereço institucional, vínculo empregatício e titulação acadêmica de todo o quadro de docentes do curso;
· possuir pelo menos 50% do corpo docente vinculado ao quadro permanente da instituição proponente.
- quanto à proposta de curso:
· promover ações representadas tipicamente por cursos de capacitação para professores, técnicos e gestores que deverão ser ministrados por equipes de Universidades e outras Instituições de Ensino Superior com demonstrada qualificação educacional, científica e tecnológica, a partir de propostas que serão avaliadas e aprovadas pela Comissão de cada Estado e homologadas pela CAPES;
· os cursos deverão ter a duração de 60 a 100 horas, com atividades de acompanhamento e estágios;
- quanto a clientela atendida:
· informar a previsão de vagas por turma, observado o mínimo de 20 alunos por turma;
· indicar a forma de divulgação do curso e os critérios estabelecidos para seleção dos candidatos;
· informar qual tipo de certificado a ser emitido ao final do curso.
- quanto à avaliação e ao acompanhamento:
· definir o(s) método(s) de acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos durante a realização do curso;
· Identificar a forma de avaliação, por parte dos alunos, do curso como um todo.
· apresentar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso e de seus docentes;
- quanto ao orçamento:
· apresentar plano de aplicação e cronograma financeiro descrevendo os itens, com as respectivas previsões orçamentárias detalhadas.
· limitar o valor máximo da bolsa para professor/ gestor e/ou técnico-aluno a R$ 600,00, mensais de acordo com a duração do período presencial do curso;
· limitar o valor máximo a ser pago para cada professor-instrutor a R$ 80,00 por hora-aula efetivamente ministrada, incluindo as despesas com deslocamento, não ultrapassando os limites máximos de R$ 4.000,00 por instrutor e R$ 8.000,00 por curso;
· limitar o valor máximo a ser pago para o coordenador do curso a R$1.000,00, quando este não for professor instrutor do referido curso;
· limitar o auxílio para custeio no valor máximo de R$ 5.000,00;
Observação: Como valor indicativo do limite máximo para o total dos itens financiáveis, que deverão ser devidamente discriminados em memória de cálculo, é estabelecido em princípio o valor de R$ 40.000,00.
4. Critérios de Elegibilidade
· Serão acolhidas propostas encaminhadas por instituições que ministrem cursos de graduação em áreas afins credenciadas pela CAPES (conceito igual ou superior a 3). Outras instituições poderão participar como associadas ou colaboradoras. Uma mesma instituição poderá apresentar até cinco propostas a este Edital.
5. Itens Financiáveis
· Bolsa Professor/aluno ou Técnico/aluno para despesas com deslocamento e manutenção, com valor a ser estabelecido em função da duração do período presencial do curso, e da distância do deslocamento necessário;
· Bolsa Professor/instrutor para as despesas com deslocamento e manutenção de docentes, com valor a ser estabelecido em função da duração do período de presença no curso, e da distância do deslocamento;
· Bolsa coordenador do curso para despesas com deslocamento e manutenção com o valor máximo de R$1.000,00.
· Auxílio para custeio, destinado à preparação de material instrucional - didático (kits, livros, apostilas, vídeos, etc.) destinado à realização do curso, com valor a ser estabelecido em função do número de alunos e do tipo de material didático a ser preparado e distribuído para o alunado do curso.
6. Critérios de Julgamento:
A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos :
· Análise preliminar das propostas pela Comissão Julgadora, promovendo o enquadramento ou não das mesmas aos termos do edital;
· A análise e julgamento das propostas será conduzida pela Comissão Julgadora constituída por representantes das instituições convenente/interveniente nos Estados e por consultores-especialistas, quanto ao enquadramento no edital, ao mérito técnico e à capacidade de implementação da proposta;
· As propostas serão julgadas, à luz dos critérios abaixo listados, levando-se em consideração a descrição apresentada pelos proponentes em atendimento ao item V do presente edital:
- Pertinência da proposta aos objetivos, metas e características do Programa PROEP/CAPES;
- Consolidação do projeto: justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas e metas estabelecidas;
- Coerência do projeto de curso e atividades propostos com as áreas, os objetivos e as instruções deste Programa;
- Sintonia do Projeto com especificidades tecnológicas e pedagógicas do contexto regional do público alvo e seus beneficiados;
- Existência de capacidade da instituição promotora do curso para desenvolver a proposta;
- Equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do curso, em conformidade com o Edital.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
· Os cursos promovidos pelo Programa destinam-se exclusivamente a professores, gestores e técnicos-administrativos atuantes na educação profissional;
· Somente serão aceitas propostas postadas até o dia 15 de setembro de 2003;
· De acordo com a demanda apresentada, recursos eventualmente disponíveis em quaisquer áreas poderão ser transferidos para outra(s) de maior demanda;
· Não poderão concorrer a este edital membros da equipe das Comissões Coordenadora e Julgadora do PROEP/CAPES no Estado;
· A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
· Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a FAPERJ, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciara, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
· O coordenador do curso se responsabiliza por todas as informações contidas em sua proposta, permitindo que a FAPERJ e/ou a CAPES, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas;
· O coordenador do curso deverá apresentar relatório de desenvolvimento do mesmo e prestação de contas, até o dia 30 de julho de cada ano, enquanto o curso estiver em desenvolvimento, nos termos da legislação vigente e nos moldes de roteiros que vierem a ser apresentados pela instituição convenente;
· Os casos omissos ao presente Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa PROEP/CAPES no Estado.
VII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas com o Coordenador do Programa no Estado:
Maurício Moutinho
FAPERJ
Av. Erasmo Braga 118 6º Andar Centro
Rio de Janeiro RJ
CEP 20020 - 000
(0xx21) 3231-2929
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2003
Epitácio Brunet
Diretor Presidente
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