Atenção:
O edital do Programa Nota 10, número 01/2003 chega ao final no próximo dia 31/12/2003.
É bom lembrar também que os pedidos no âmbito do Programa Nota 10 só serão aceitos ano que vem após a divulgação do Edital 2004.
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Edital FAPERJ 01/2003
Programa Bolsa Nota 10
Em continuidade ao Programa Bolsa Nota 10 – que visa premiar os melhores alunos dos melhores programas de Pós-Graduação de nosso Estado – a FAPERJ está lançando o Edital 2003.
Estão aptos a solicitar Bolsas Nota 10 os seguintes Programas:
1º) Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com nota 5 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado.
2º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com nota 5 na CAPES, terão direito à indicação de 1 bolsista de mestrado e 1 bolsista de doutorado.
3º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com nota 6 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado e 1 bolsista de doutorado.
4º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com nota 7 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado e 2 bolsistas de doutorado.
Orientações gerais para o encaminhamento dos pedidos:
1º) A FAPERJ, tal qual outras agências de fomento, não admite a concessão de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de bolsa de doutorado a partir do 48º mês de ingresso do aluno no doutorado.
2º) As bolsas Nota 10 contemplam apenas os últimos 12 meses de programa para os alunos de mestrado (13º ao 24º mês), e apenas os últimos 24 meses de programa para os alunos de doutorado (25º ao 48º mês).
3º) O Programa de Bolsas Nota 10 não admite substituição de bolsista.
4º) A implementação das bolsas Nota 10 depende do envio dos documentos solicitados para bolsas desta Fundação, além daqueles explicitados nos itens 5º e 6º a seguir.
5º) Carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação indicando os nomes dos alunos a serem contemplados com Bolsas Nota 10, contendo as seguintes informações:
6º) Cópia do documento da CAPES comprobatório da nota atribuída.
7º) A omissão de qualquer um dos itens anteriormente mencionados impedirá a abertura e tramitação do processo e, conseqüentemente, implicará em atraso na implementação das bolsas.
8º) As solicitações de bolsas Nota 10 podem ser encaminhadas a qualquer momento (fluxo contínuo). O tempo de tramitação dos processos de solicitação de bolsas Nota 10 na FAPERJ é de 30 dias.
9º) Excepcionalmente para a implementação de Bolsas Nota 10 que terão início de vigência em março de 2003, a data limite de entrega da documentação (completa) dos bolsistas à FAPERJ será 17 de março de 2003.
10º) Todos os documentos poderão ser enviados por correio, ou entregues no protocolo da FAPERJ, que emitirá um comprovante de entrega dos mesmos.
OBS: Qualquer dúvida sobre o encaminhamento de solicitações de bolsas Nota 10 poderá ser esclarecida através de e-mail enviado a wander@faperj.br.
Valor das bolsas:
Mestrado-Bolsa Nota 10 R$ 1.000,00
Doutorado-Bolsa Nota 10 R$ 1.500,00
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