A FAPERJ divulgou, na sexta-feira, 14 de maio de 2004, o resultado do edital do Programa de Apoio à InfraEstrutura de Ciência, Tecnologia e Inovação para Jovens Pesquisadores (Programa Primeiros Projetos, ver edital abaixo). Foram aprovadas 277 propostas das 1135 inscritas.
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ torna pública a alteração da data limite de entrega dos projetos candidatos ao Edital 05/2003, que fica ADIADA para às 17 horas do dia 04 de novembro de 2003. Permanecem inalteradas as demais datas do cronograma.
Jerson Lima Silva
Diretor Presidente em Exercício
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Edital MCT/CNPq/CT INFRA/FAPERJ
Seleção pública de projetos de apoio à infra-estrutura
de CT&I para jovens pesquisadores:
Programa Primeiros Projetos
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.
1 - Informações Gerais
1.1 - Objetivo
Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.
1.2 - Cronograma
Lançamento do edital no D.O.U. e outros veículos |
14/08/2003 |
Recepção das propostas na FAPERJ |
Até 29/10/2003 |
Análise e julgamento na FAPERJ, com a participação do CNPq e da FINEP |
Até 14/11/2003 |
Análise final no CNPq pelo Comitê Técnico e Diretoria Executiva |
Até 21/11/2003 |
Aprovação final pelo Comitê Gestor / divulgação dos resultados / Contratação dos projetos |
Até 28/11/2003 |
1.3 Recursos
Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FAPERJ, serão aplicados:
· pelo CNPq, R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) em 2003, e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de Infra-Estrutura - CT-INFRA;
· pela FAPERJ, R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais), em 2003 e igual valor em 2004, do seu próprio orçamento.
1.4 - Itens Financiáveis
1.4.1. Serão financiáveis itens de capital e custeio, compreendendo: equipamentos, incluindo-se sua aquisição, instalação, manutenção e recuperação; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; serviços de terceiros e despesas acessórias como as de importação, passagens e diárias.
1.4.2. Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.
1.4.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.
1.4.4. Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPERJ, bem como as diretrizes do CNPq.
2 - Apresentação das Propostas
2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FAPERJ, sediada na Av. Erasmo Braga 118 - 6º Andar, Centro, CEP 20020-000 Rio de Janeiro - RJ, no formulário APQ1, que pode ser obtido no site http://www.faperj.br, até às 17h00min (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 29/10/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.
2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho, destacando:
· justificativa da solicitação;
· sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação;
· projeto de pesquisa;
· financiamentos já obtidos, se pertinente;
· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados;
· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição.
2.3. Será considerada uma única proposta por pesquisador.
2.4. Cada proposta poderá prever recursos de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 2003 e igual valor em 2004, referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FAPERJ.
3 - Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas à FAPERJ e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.
3.1 - Etapa I: Admissão e Análise Preliminar
Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local da FAPERJ, incluindo obrigatoriamente representantes indicados respectivamente pelos Presidentes do CNPq e da FAPERJ. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:
· título de doutor obtido há no máximo dez anos;
· vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa;
· proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I e IIA do CNPq ;
· plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital;
· anuência da Instituição onde desenvolve o projeto, e;
· Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.
Após enquadramento ou não das mesmas, nas condições deste Edital, o Comitê Local procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação pelo Comitê Técnico do CNPq.
O Comitê local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.
3.2 - Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq
A FAPERJ enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas.
A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designados pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.
Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPERJ, após enquadramento e priorização pelo comitê local, englobando as seguintes fases:
a) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;
b) classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.
Nessa fase o Comitê do CNPq não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê local da FAPERJ, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos recomendados no mérito.
3.3 Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)
Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito mas sem suficiente cobertura financeira.
3.4 Etapa IV: Aprovação final pelo Comitê Gestor
A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.
4 - Liberação dos Recursos
Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será liberada imediatamente após a contratação. A parcela referente à FAPERJ será liberada até o final do exercício.
A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FAPERJ, cuja inadimplência poderá levar à rescisão unilateral do Convênio e ao cancelamento dos termos celebrados..
5 - Prazo de Aplicação dos Recursos
Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.
6 - Termo de Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPERJ, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;
b) o CNPq e a FAPERJ assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
c) a instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.
7- Execução e acompanhamento
7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita;
7.2. Caberá à FAPERJ fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário;
8 Avaliação Final
A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:
a) apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FAPERJ, onde será analisado pelo mesmo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer desse Comitê serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;
b) prestação de contas com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPERJ e do estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.
9 - Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil posterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10 - Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPERJ, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 - Disposições Gerais
11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do MCT/CNPq - Fundo Setorial de Infra-Estrutura.
11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPERJ ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
11.3. Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá á Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.
11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPERJ, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERJ ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitido a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.
11.6. Após aprovação da proposição pelo Comitê Gestor, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas.
11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPERJ.
12 - Informações adicionais
Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas na seção "Orientações técnico-normativas" ou com o Coordenador do Programa no Estado:
Maurício Moutinho
FAPERJ
Av. Erasmo Braga 118 6º Andar Centro
Rio de Janeiro RJ
CEP 20020-000
(21) 3231-2929/ 3231-2913
moutinho@faperj.br
Brasília, 13 de agosto de 2003.
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