PROGRAMA Apoio à Melhoria do Ensino em Escolas da Rede Pública Sediadas no Estado do Rio de Janeiro 2011
O
1.
Apoiar iniciativas para a melhoria do ensino, por meio de projetos que abordem temas relevantes ao processo de ensino-aprendizagem e que permitam o aprimoramento da infraestrutura das escolas da rede pública do Estado do Rio de Janeiro (níveis fundamental e médio), com a finalidade de contribuir para:
· o estabelecimento da excelência nas escolas da rede pública do Estado;
· a formação, a capacitação e a atualização de professores das escolas da rede pública do Estado;
· a melhoria da infraestrutura necessária ao ensino da rede pública do Estado;
· a promoção do intercâmbio de instituições de ensino superior e pesquisa com escolas da rede pública sediadas no Estado.
2. Elegibilidade e
2.1 São
2.2 No caso de propostas formadas por um conjunto de pesquisadores, deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.3 As
2.4 Todos os pesquisadores que participam da proposta devem atestar, em documento com assinatura original, que concordam em participar desta proposta neste Edital, não sendo aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico (escaneadas, fotocopiadas etc);
2.5 O coordenador e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente e estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta, especialmente nos últimos 5 anos;
2.6 O proponente (coordenador do projeto) e os pesquisadores associados não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
2.7 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
2.8 O proponente (coordenador do projeto) e os pesquisadores associados deverão comprovar vínculo empregatício e/ou funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentro das áreas-objeto deste Edital;
2.9 Pesquisadores contemplados nos editais Apoio à melhoria do
2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados
· o mérito do projeto em relação às ações propostas nos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital;
· a relevância para a melhoria do ensino nas escolas da rede pública sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· a qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos;
· a clareza quanto à definição dos indicadores de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· o impacto para a(s) instituição(ões) envolvidas, em especial para as escolas da rede pública envolvidas;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto;
· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;
· a adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;
· a articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta.
3.2 As propostas devem estar claramente caracterizadas como pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, nas áreas fim do edital, não se enquadrando propostas que contemplem montagem de banco de dados;
3.3 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A ou B), explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
3.4 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com grau de doutor ou equivalente) é de 3 (três) para a faixa A; propostas para a faixa B poderão ser submetidas por um pesquisador, isoladamente, sem a exigência de que existam pesquisadores associados ao projeto; além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
3.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do Sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).
3.7 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2 Do total de recursos disponibilizados, 30% serão destinados a projetos envolvendo escolas públicas sediadas fora da região metropolitana do Rio de Janeiro;
4.3 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
A entre R$ 30.001,00 (trinta mil e um reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mínimo de 3 (três) pesquisadores doutores;
B até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) propostas individuais.
4.4 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e cinquenta por cento (50%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.5 Os proponentes de projetos aprovados, independentemente do auxílio concedido, poderão, ainda, solicitar até 2 (duas) bolsas de treinamento e capacitação técnica (TCT) para professores das escolas públicas envolvidas no projeto, até 2 (duas) bolsas de iniciação científica para alunos de graduação e até 4 (quatro) bolsas de pré-iniciação científica (Jovens Talentos) para alunos de ensino médio das escolas envolvidas;
4.6 As
4.7 As bolsas concedidas no âmbito deste edital não são renováveis e terão
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
· diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;
5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
5.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone e obras civis (exceto as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidas despesas com instalações, mobiliário, pagamento de bolsas de qualquer natureza e com a aquisição de veículos automotores;
5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
1.º/09/2011 |
Submissão de propostas on-line |
de 1.º/09/2011 a 31/10/2011 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 08/11/2011 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 1.º/12/2011 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no Sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 31 de outubro de 2011, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 08 de novembro de 2011, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar a linha do edital "Apoio à melhoria do ensino em escolas da rede pública sediadas no estado do Rio de Janeiro 2011";
. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos; o projeto deverá ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) carta compromisso da(s) escola(s) da rede pública envolvidas; c) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2006 e 2011, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; d) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e e) cotação de material permanente ou módulos para equipamentos;
· Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto (proponente) e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (1) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso do coordenador do projeto (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;
· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4;
· Documento com a assinatura original de todos os pesquisadores participantes da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
. Carta compromisso da(s) escola(s) da rede pública envolvidas;
· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores/empreendedores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.3 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
8.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);
8.6 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo Sistema inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.7 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.8 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
8.9 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.10 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.12 Não serão aceitas propostas (documentação impressa e comprovações de regularidade) enviadas pelo correio.
9. Prestação de conta
9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) 12 (doze) meses;
9.3 Ao final do desenvolvimento da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo contemplado deverá estar disponível para uma apresentação do produto desenvolvido, em local diferente de sua instituição de origem, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico escolaspublicas2011@faperj.br
11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico escolaspublicas2011@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo Sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;
11.9 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 1.º de setembro de 2011.
Ruy Garcia Marques
Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
1. Cadastro inFAPERJ do coordenador do projeto (proponente);
2. Curricula vitae, no formato Lattes resumido, do coordenador do projeto (proponente) e dos demais pesquisadores associados no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm), conforme explicitado no item 7.4 do edital;
3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e, assinatura e carimbo do dirigente da instituição com que mantém vínculo não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital; não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
6. Carta compromisso da(s) escolas(s) da rede pública envolvidas;
7. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2006 e 2010, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
8. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos.
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