O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos de apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado do Rio de Janeiro 2012", conforme segue:
1. Objetivos
Apoiar a infraestrutura física e administrativa de Incubadoras de Empresas de base tecnológica em operação no Estado do Rio de Janeiro, prioritariamente sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), visando:
· o aprimoramento dos serviços prestados às empresas;
· a ampliação da capacidade de operação, incluindo expansão de instalações;
· o aumento do número de empresas atendidas;
· a ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida; e
· o incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas.
Observação: Entende-se por Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica organizações que estimulam o processo de criação de novas empresas intensivas em tecnologia, a partir da seleção de boas propostas de pessoas empreendedoras, empresarialmente viáveis, oferecendo apoio por tempo limitado, incluindo espaço físico, capacitação empresarial e serviços de assessoria para o funcionamento das empresas nascentes.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes profissionais vinculados a incubadoras de base tecnológica e também a empresas-júnior sediadas ou não em ICTs em operação no Estado do Rio de Janeiro, com a anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que elas estão sediadas; além do responsável (proponente), em cada uma das propostas deverá também ser indicado um co-responsável;
2.2 Proponentes com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
2.3 Os coordenadores de projetos contemplados em versões anteriores do edital de Apoio a Incubadoras e Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto não poderão apresentar propostas neste edital de 2012; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser reapresentados nesta edição de 2012;
2.4 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Enquadramento e critérios de seleção
3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:
· a adesão aos termos deste edital;
· a capacidade de articulação entre as ICTs e as empresas incubadas;
· a aplicabilidade dos objetivos propostos;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, estratégico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;
· a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto;
· a infraestrutura disponível nas incubadoras e nas empresas incubadas para a realização das suas atividades;
· os Curricula vitae do responsável (proponente) e do co-responsável pela proposta.
3.2 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2 Em cada proposta, poderá haver a solicitação de até um máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
4.3 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.4 Somente será apoiada uma proposta para cada incubadora de empresas de base tecnológica;
4.5 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e a um co-responsável (que deverá ser indicado junto à submissão da proposta), e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).
4.6 Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar: até 1 (uma) bolsa de iniciação tecnológica (IT), para graduandos das ICTs em que as incubadoras estão situadas (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período); até 2 (duas) bolsas de inovação tecnológica (INT), variando-se o nível da bolsa de acordo com a formação do bolsista (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).
Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?.
4.7 As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
· obras de infraestrutura e instalações;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), com caráter eventual para a manutenção de equipamentos e para a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o limite de 25% do montante solicitado, dentro dos itens de custeio);
· diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas/tecnológicas);
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: (1) entende-se como despesas de capital com obras e instalações de grande porte as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com instalações, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;
5.5 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais áreas construídas, número de pavimentos e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.
5.6 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão:
a) ser patrimoniados na ICT em que a incubadora se localiza;
b) se for o caso, e com a concordância da ICT em que a incubadora se localiza e da FAPERJ, permanecer na incubadora, em regime de comodato, pelo período de 5 (cinco) anos.
5.7 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto. Os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento do projeto.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
17/05/2012 |
Submissão de propostas on-line |
de 17/05 a 26/07/2012 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 03/08/2012 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 13/09/2012 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores/empreendedores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 26 de julho de 2012, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 03 de agosto de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
Clicar em "Meu Cadastro";
Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação:
Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
Acessar o menu "Solicitar fomentos";
Selecionar a linha do edital "Apoio a Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro 2012";
A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
Verificar os termos do contrato e submeter o projeto, que deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
Curriculum vitae do proponente (responsável) e do co-responsável, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos;
Anexar a proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de materiais permanentes e equipamentos. Obras, serviços para manutenção de equipamentos e para a realização de reparos e adaptações de bens imóveis, material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.
O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
Cadastro inFAPERJ impresso do responsável (proponente) pelo projeto (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
Curriculum vitae do proponente (responsável) e do co-responsável, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
Cópia da proposta, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
Documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da ICT em que se origina a proposta;
Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.3 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
8.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.6 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa e comprovações de regularidade) enviadas pelo correio.
9. Análise e julgamento
9.2.1 Pré-qualificação
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:
· elegibilidade do proponente;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;
· itens financiáveis do projeto;
· contrapartida apresentada pelo proponente;
· duplicidade de propostas;
· coerência do cronograma estabelecido;
· inadimplência de pessoal envolvido no projeto;
· encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.
9.2.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
a) mérito;
b) consistência com a finalidade do Edital;
c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;
d) clareza no objetivo e metas;
e) grau de inovação do projeto;
f) experiência do proponente;
g) experiência técnica da equipe executora;
h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.
A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:
· impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e
· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.2.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10. Prestação de conta
10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 24 (vinte e quatro) meses;
10.3 Após 12 (doze) meses da liberação dos recursos, deverá ser apresentado à FAPERJ um relatório parcial do desenvolvimento do projeto; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.4 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, ainda que eventualmente parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
11. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. Disposições gerais
12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico incubadoras2012@faperj.br
12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico incubadoras2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
12.9 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;
12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2012.
Ruy Garcia Marques
Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);
2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido arquivo em formato *.rtf;
3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
4. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
5. Documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que se origina a proposta;
6. Projeto de pesquisa e demais documentos, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.
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