O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas em pesquisa clínica coordenadas por pesquisadores que possuam pesquisa pré-clínica já consolidada que respalde ensaios clínicos de segurança e/ou eficácia em pacientes no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Apoio à realização de ensaios clínicos em instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro 2012, conforme segue:
1. Objetivo
Apoiar a execução de projetos para ensaios clínicos (Fases I e II) em seres humanos, visando à realização de testes de segurança e/ou eficácia de procedimentos e tratamentos previamente estabelecidos em ensaios pré-clínicos (ensaios in vitro ou com animais, que envolvam o estudo de novos procedimentos ou terapias visando à obtenção de provas/resultados de que podem ser realizados ensaios com segurança em seres humanos), por meio de propostas apresentadas por pesquisadores vinculados a instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino, pesquisa e de saúde sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem e com carta-compromisso do Diretor Geral da Instituição ao qual a proposta está vinculada;
2.3 As propostas apresentadas devem refletir o caráter inovador do novo procedimento e/ou terapia em relação aos atualmente existentes na prática clínica. As metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas, de modo a permitir acompanhamento e avaliação;
2.4 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
2.5 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
2.6 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
2.7 Recursos financeiros de propostas aprovadas no presente edital somente serão liberados mediante apresentação de aprovação dos protocolos de pesquisa em Comitês de Ética do Sistema CEP/CONEP (CEP: Comitê de Ética em Pesquisa; CONEP: Comissão Nacional de Ética em Pesquisa);
2.8 Protocolos de pesquisa apresentados no âmbito deste edital deverão estar inscritos no Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos (ReBEC) (http://www.ensaiosclinicos.gov.br) e terem comprovação do cumprimento dos estudos pré-clínicos;
2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:
· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;
· o impacto ou beneficio na qualidade de vida e na saúde da população;
· a existência de ensaios pré-clínicos concluídos que respaldem a proposta apresentada;
· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;
· a infraestrutura disponível nas instituições envolvidas para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;
3.2 O número mínimo de pesquisadores por proposta deverá ser de 4 (quatro). As propostas devem ser enquadradas em uma única faixa disponibilizada de recursos, delineadas de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos.
3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6);
3.5 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.2 O montante de recursos solicitados para cada projeto contemplado será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
4.3 Os recursos disponibilizados para este edital poderão ser concedidos somente em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital.
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
. serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual para manutenção de equipamentos, e material permanente, para a realização de reparos e adaptações de bens imóveis;
· diárias e passagens, desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos.
Observação: serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas de custeio.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
31/05/2012 |
Submissão de propostas on-line |
de 31/05/2012 até 06/08/2012 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 10/08/2012 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 13/09/2012 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 6 de agosto de 2012, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 10 de agosto de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em Meu Cadastro;
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em VALIDAR para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
· Selecionar a linha do edital Apoio à realização de ensaios clínicos em instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo;
· Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu Meu inFAPERJ;
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Enviar para Faperj. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu Meu Cadastro, clicar em Imprimir Cadastro para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador e dos demais pesquisadores associados, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu Meu inFAPERJ: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
· Proposta, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
8.3 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.6 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.7 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
8.8 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.9 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.11 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Análise e julgamento
9.2.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
· elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;
· atendimento aos objetivos do Edital;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
· encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.
9.2.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.2.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10. Prestação de conta
10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) 24 (vinte e quatro) meses;
10.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
11. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. Disposições gerais
12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico ensaioclinico2012@faperj.br
12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico ensaioclinico2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2012.
Ruy Garcia Marques
Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
- Cadastro inFAPERJ;
- Curricula vitae, no formato Lattes reduzido, do coordenador do projeto (proponente) e dos demais pesquisadores associados, conforme explicitado no item 7.4 do edital;
- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
- Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.
- documento de aprovação no CEP/CONEP e registro no ReBEC.
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