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PROGRAMA RIO INOVAÇÃO
EDITAL FAPERJ/PAPPE 06/2003
Proponentes pré-qualificados e ora convocados para comparecimento ao nivelamento a ser ministrado pela FAPERJ, conforme as indicações a seguir:
1 A lista anexa, com numeração seqüencial (de 1 até 105), está apresentada em ordem alfabética pelo nome do proponente (105 proponentes);
2 Cada proponente deverá se fazer acompanhar por 1 (um) representante da empresa vinculante (106 empresas);
3 Os encontros acontecerão na FAPERJ, sendo as turmas da manhã de 9:00 até as 13:00 horas e as turmas da tarde das 14:00 até as 18:00 horas, nos dias 14, 15, 16 e 17 deste corrente mês de junho.
3.1 As turmas estarão organizadas da seguinte forma:
Dia 14 de junho segunda-feira:
Turma a pela manhã: de Adelaide Maria de Souza Antunes (no 1) até Bruno Henrique Lessa Carregal (no 13).
Turma b à tarde: de Caio Fiuza Silva (no 14) até Coaracy Monteiro Nunes Neto (no 26).
Dia 15 de junho terça-feira:
Turma c pela manhã: de Denise Portella Rosa (no 27) até Gilson Ferreira dos Santos Junior (no 39).
Turma d à tarde: de Gláucia Maria de Oliveira Farias (no 40) até José Bruno de Oliveira Braga (no 52).
Dia 16 de junho quarta-feira:
Turma e pela manhã: de José Carlos Scribel da Silva (no 53) até Luiz Cesar Sampaio Pereira (no 65).
Turma f à tarde: de Luiz Fernando Badejo de Carvalho (no 66) até Miriam Raquel Grinberg (no 78).
Dia 17 de junho quinta-feira:
Turma g pela manhã: de Moisés de Souza Gomes (no 79) até Rogério Londero Boeira (no 91).
Turma h à tarde: de Ronald Buss de Souza (no 92) até Willian Soares Filho (no 105).
4 Até o dia 07 de junho corrente, o proponente deverá confirmar a sua presença, e comunicar à FAPERJ (por um dos endereços eletrônicos: rmariano@faperj.br ou fabiano@faperj.br) o nome do representante da empresa vinculante (veja o item 2, acima) que o acompanhará.
5 No caso de impossibilidade de comparecimento, o proponente poderá enviar substituto, devendo, também, até o dia 07 de junho, comunicar à faperj, pelos mesmos endereços eletrônicos, o nome do substituto, valendo a mesma orientação para o representante da empresa vinculante.
6 Endereço:
FAPERJ Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro Avenida Erasmo Braga, 118 6o Andar Centro.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2004
Pedricto Rocha Filho
Diretor-presidente
A FAPERJ divulgou na quarta-feira, dia 24 de março de 2004, o resultado da 1ª Fase do Edital Rio Inovação (Faperj/Pappe 06/2003). O total de projetos pré-qualificados foi 108. Veja a lista completa dos aprovados, em ordem alfabética.
Veja aqui o formato padrão para apresentação do Projeto Integral na segunda fase (item 5.2 do Edital).
EDITAL FAPERJ/PAPPE 06/2003
1 - CONVOCAÇÃO
A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAPERJ, convida empresas, sediadas no estado do Rio de Janeiro, que possuam protótipos, produtos e/ou processos em fase final de desenvolvimento, a participar do PROGRAMA RIO INOVAÇÃO.
Este Programa é uma ação conjunta do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECTI/FAPERJ e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA MCT/FINEP.
A Faperj, como órgão executor deste programa, considera que o processo de inovação se traduz na transformação do conhecimento em valor econômico e/ou social, e representa a alavanca do desenvolvimento do mundo contemporâneo.
Os interessados em participar do Programa RIO INOVAÇÃO deverão atender aos termos do presente edital, constantes dos itens a seguir.
2 OBJETIVO DO PROGRAMA
O objetivo do Programa RIO INOVAÇÃO é promover o desenvolvimento tecnológico das empresas fluminenses, induzindo-as à aproximação com instituições de pesquisa com o intuito de gerar inovações tecnológicas.
3 CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
As EMPRESAS participarão deste edital por intermédio de um representante pessoa física, doravante denominada PROPONENTE, o qual submeterá um PROJETO DE INOVAÇÃO que apresente soluções tecnológicas, com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social, nas áreas de interesse relacionadas neste Edital.
3.1 - A EMPRESA deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais em nível municipal, estadual e federal. Deve apresentar ainda um histórico descritivo sobre suas experiências e projetos relevantes desenvolvidos nos últimos cinco anos, como indicador de sua competência.
3.2 - O PROPONENTE (pessoa física) deverá comprovar:
3.2.1 Formação acadêmica mínima de 3o grau completo (nível superior);
3.2.2 Experiência indicadora da capacidade de desenvolvimento do projeto proposto, por meio de curriculum vitae;
3.2.3 Vínculo com a EMPRESA candidata, mediante contrato de trabalho, vínculo societário ou contrato de consultoria[1].
4 ÁREAS DE INTERESSE/RECURSOS FINANCEIROS ALOCADOS
Os recursos financeiros alocados ao Programa RIO INOVAÇÃO, serão no montante total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo as seguintes as áreas prioritárias de interesse: Petróleo e Gás, Agronegócios, Biotecnologia, Saúde e Energia. Havendo sobra de recursos, poderão ser contempladas outras áreas de tecnologia de inovação não prioritárias.
5 PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos PROJETOS DE INOVAÇÃO será feita por meio de uma COMISSÃO JULGADORA a ser designada pela Diretoria de Tecnologia da FAPERJ.
O processo de seleção dos projetos obedecerá a três fases:
5.1 FASE 1 - Préqualificação da Empresa, do Proponente, e do Projeto.
Nessa fase, o PROPONENTE e a EMPRESA se inscreverão mediante a apresentação de:
· Formulário da FAPERJ (anexo I: ficha 1 e ficha 2);
· Documentos comprobatórios da adequação do PROPONENTE e da EMPRESA aos critérios expostos no item 3;
· Sumário Executivo do PROJETO DE INOVAÇÃO (anexo II: ficha 3).
Esta fase é eliminatória e nela será levada em conta a adequação do PROPONENTE, da EMPRESA e do PROJETO DE INOVAÇÃO (descrito no sumário executivo) aos termos deste edital.
5.2 Fase 2 Apresentação do PROJETO DE INOVAÇÃO
Em consonância com o item 9 - PRAZOS, as empresas e proponentes pré-qualificados, deverão apresentar, a partir de 17.02.2004, seu projeto completo de inovação, em formato padrão a ser disponibilizado no site da FAPERJ até o dia 16.02.2004.
Para proceder à avaliação desses PROJETOS DE INOVAÇÃO, a COMISSÃO JULGADORA designará equipes credenciadas, não vinculadas aos PROPONENTES e/ou EMPRESAS participantes, para realizarem estudos de viabilidade técnica e comercial EVTC. Caberá a FAPERJ contratar estas equipes com recursos deste edital.
Deverão ser alvo dos EVTCs, para efeito de avaliação, os seguintes parâmetros: avaliação documental, entrevistas com os PROPONENTES, visitas às EMPRESAS e apresentação pública do PROJETO DE INOVAÇÃO.
Outros parâmetros para o EVCT deverão ser estipulados pela COMISSÃO JULGADORA.
5.3 Fase 3 Julgamento Final e Contratação
Nesta fase, a COMISSÃO JULGADORA e a FAPERJ avaliarão a pertinência dos projetos em relação à política de ciência, tecnologia e inovação do Estado e negociarão a adequação financeira aos recursos disponíveis, autorizando a contratação dos projetos selecionados.
Obs:Prazo máximo de execução e prestação de contas do RIO INOVAÇÃO é de 24 meses.
6 MODALIDADE DO FINANCIAMENTO E ITENS COBERTOS
Os recursos poderão ser solicitados para itens como:
Passagens
Diárias (remunera pousada, alimentação e transporte urbano)
Material de Consumo Nacional
Material de Consumo Importado
Serviços de Terceiros Pessoa Física
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
O financiamento de equipamentos e outras despesas de capital poderão ser considerados. Todavia, será dada preferência a projetos com ênfase em despesas de custeio como as acima citadas.
Caso ocorra a aprovação de projetos contemplando bens de capital, tais bens deverão ser adquiridos em nome da empresa e doados, após o término da execução do projeto, a uma universidade ou centro de pesquisa estadual fluminense, momento em que se estabelecerá um contrato de comodato entre o ente público e a empresa, para possibilitar a continuidade da produção, se for o caso.
7 REEMBOLSO E DIREITOS DE PROPRIEDADE
7.1. Os direitos de propriedade pertencerão conjuntamente ao PROPONENTE, à EMPRESA e à FAPERJ.
7.2 Do faturamento líquido anual, entendido como a receita de venda menos a carga tributária incidente sobre o produto, obtido pela EMPRESA com os produtos, processos ou serviços objetos do PROJETO DE INOVAÇÃO, patenteável, deverá ser retornado à FAPERJ um percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), a título de royalties, durante a vigência da patente.
7.3 O percentual acima mencionado incidirá sobre os produtos, processos ou serviços não patenteáveis, a título de participação no faturamento, pelo tempo a ser definido pela Diretoria de Tecnologia da FAPERJ, quando da contratação da proposta, de acordo com o nicho mercadológico, vida útil da tecnologia etc.
7.4 Os percentuais relativos aos direitos de propriedade (item 7.1), a forma de pagamento dos royalties (item 7.2) e a participação no faturamento (item 7.3) serão definidos mediante Termo de Ajuste estabelecido no momento em que a proposta for contratada.
7.5 A empresa deverá manter registros contábeis pertinentes para a demonstração do faturamento líquido sobre os produtos, processos ou serviços derivados do processo de inovação.
8 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os interessados em participar do Programa RIO INOVAÇÃO utilizarão os formulários próprios, a serem obtidos na FAPERJ, ou pela Internet, no endereço www.faperj.br
9 - PRAZOS
O local de entrega das propostas será na Divisão de Protocolo da FAPERJ e obedecerá aos seguintes prazos:
a) Entrega das Propostas para pré-qualificação: até as 17 horas do dia 30/01/2004; (VER NOTAS EXPLICATIVAS N. 3 e 5, SOBRE PRORROGAÇÃO, ABAIXO)
b) Deliberação e comunicação dos resultados da pré-qualificação: até o dia 16/02/2004;
c) Entrega dos PROJETOS DE INOVAÇÃO: a ser divulgada oportunamente, respeitado o prazo definido no item 5.2.
10 - ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento será realizado pela FAPERJ, contemplando as seguintes atividades:
1. Avaliação do andamento do Projeto;
2. Análise do Relatório Técnico semestral que será apresentado em formulário próprio;
3. Análise do Relatório Técnico Final;
4. Emissão de parecer de especialista na área do Projeto para apreciação e aprovação da Diretoria de Tecnologia da FAPERJ.
11 RELATÓRIO FINANCEIRO
A ser apresentado anualmente e em consonância com o Roteiro para Elaboração de Prestação de Contas de Auxílios da FAPERJ, devendo ser entregue na Auditoria Interna da Fundação, contendo, no mínimo:
1. Relatório de cumprimento do objeto;
2. Plano de ação;
3. Cópia do Termo de Ajuste;
4. Relatório de execução física e financeira;
5. Relatório dos bens de capital adquiridos, se houver; e
6. Extratos bancários.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O não atendimento a qualquer dos itens anteriores implicará na desclassificação da proposta.
12.2 - Encerrado o prazo estabelecido para a recepção das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação apresentada.
12.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito suspensivo ou de recurso.
12.4 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO JULGADORA, cabendo recurso, pelo PROPONENTE, à Direção da FAPERJ em primeira instância e à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, em segunda e última instância.
13 - ESCLARECIMENTOS:
Para esclarecimentos adicionais sobre o Programa RIO INOVAÇÃO, entrar em contato com:
Fabiano Galindo: fabiano@faperj.br
Rosalvo Mariano: rmariano@faperj.br
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2003
Fernando Peregrino
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Cavalcanti
Diretor Presidente FAPERJ
[1] O vínculo entre o PROPONENTE e a EMPRESA poderá se dar através de contrato de consultoria entre a EMPRESA e a instituição a qual o PROPONENTE estiver vinculado, desde que o PROPONENTE seja o responsável pelo contrato de consultoria.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE O ITEM 5.1:
O Anexo I (Formulários da FAPERJ de INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXILIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA) é composto das FICHAS 1 e 2, com os seguintes campos de informação:
Nome do Proponente
Nome do Coordenador do Projeto (se houver)
Título do Projeto, com Palavras Chave
Natureza do vínculo do Proponente com a Empresa
Dados da Empresa
Relação dos documentos a anexar
Assinaturas do Proponente, do Coordenador (se houver), e do Responsável pela Empresa.
Cadastro do Proponente, com
Nome
Formação acadêmica
Vínculo empregatício atual mais relevante
Pessoa a avisar, em eventual emergência
Dados pessoais adicionais
Declaração de concordância com a sistemática de avaliação adotada pela FAPERJ
O Anexo II é composto da FICHA 3 = Sumário Executivo FICHA 3
NOTA EXPLICATIVA No 2
1 Considerar no Orçamento a rubrica Passagens e Despesas com Locomoção, no grupo A) Custeio.
2 Toda a documentação referente ao Edital 06/2003 deve ser entregue no Protocolo da FAPERJ em duas vias (original e cópia).
3 A Cláusula 11 passa a ter a seguinte redação:
"11 PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas e o Relatório Técnico Final serão apresentados uma única vez, em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de término do respectivo Termo de Concessão e Auxílio à Inovação Tecnológica.
11.1 O exame final da Prestação de Contas estará condicionado à aprovação do Relatório Técnico Final;
11.2 O Relatório Técnico Final será aprovado pelo Diretor de Tecnologia da FAPERJ, mediante parecer da Assessoria da DT;
11.3 A Prestação de Contas será aprovada pelo Diretor Presidente da FAPERJ, mediante parecer da Auditoria Interna.
RECOMENDAÇÃO: É recomendável que o Proponente, quando na condição de Outorgado, antes de iniciar a realização das despesas, leia o Roteiro Para Prestação de Contas de Auxílios, encontrado no site www.faperj.br, podendo eventuais dúvidas serem dirimidas na Auditoria Interna. |
NOTA EXPLICATIVA No 3
PRORROGAÇÃO DO RIO INOVAÇÃO EDITAL FAPERJ/PAPPE 006/2003
O 1o Parágrafo da Cláusula 5.2 Fase 2 Apresentação do PROJETO DE INOVAÇÃO, passará a ter a seguinte redação:
Em consonância com o item 9 PRAZOS, as empresas e proponentes pré-qualificados, deverão apresentar, a partir de 3 de março de 2004, seu PROJETO COMPLETO DE INOVAÇÃO, em formato padrão a ser disponibilizado no site da FAPERJ até 02 de março de 2004.
A Cláusula 9 do Edital acima referido, passa a ter a seguinte redação:
9 PRAZOS
O local de entrega das propostas será na Divisão de Protocolo da FAPERJ e obedecerá aos seguintes prazos:
a) Entrega das Propostas para pré-qualificação:até às 17 horas do dia 16 de fevereiro de 2004.
b) Deliberação e comunicação dos resultados da pré-qualificação: até o dia 02 de março de 2004;
c) A data final para entrega dos PROJETOS COMPLETOS DE INOVAÇÃO; será divulgada oportunamente, respeitados os prazos definidos no item 5.2.
NOTA EXPLICATIVA No 4
Com referência ao item 3.1 do Edital, dispondo que a empresa deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais em nível federal, estadual e municipal, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1 Cópia dos Atos Constitutivos, registrados, contendo a última alteração (documento já solicitado na Ficha 1, fls 3de 4);
2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS) obtida na Secretaria Estadual da Fazenda;
3 Certidão Negativa de Débito (CND) com o INSS;
4 Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS.
A Pequena e a Micro Empresas (faturamento anual bruto até R$ 1,2 milhões) estão isentas dos itens 3) e 4).
NOTA EXPLICATIVA No 5
NOVA PRORROGAÇÃO DO RIO INOVAÇÃO EDITAL FAPERJ/PAPPE 006/2003
Em vista do elevado número de solicitações, a FAPERJ prorrogará novamente os prazos do Edital RIO INOVAÇÃO, da forma a seguir:
A Cláusula 9 do Edital acima referido, passa a ter a seguinte redação:
9 PRAZOS
O local de entrega das propostas será na Divisão de Protocolo da FAPERJ e obedecerá aos seguintes prazos:
a) Entrega das Propostas para pré-qualificação:até às 17 horas do dia 01 de março de 2004;
b) Deliberação e comunicação dos resultados da pré-qualificação: até o dia 16 de março de 2004;
c) A data final para entrega dos PROJETOS COMPLETOS DE INOVAÇÃO, será divulgada oportunamente, respeitados os prazos definidos no item 5.2.
Assim, o 1o Parágrafo da Cláusula 5.2 Fase 2 Apresentação do PROJETO DE INOVAÇÃO, passará a ter a seguinte redação:
Em consonância com o item 9 PRAZOS, as empresas e proponentes pré-qualificados, deverão apresentar, a partir de 17 de março de 2004, seu PROJETO COMPLETO DE INOVAÇÃO, em formato padrão a ser disponibilizado no site da FAPERJ até 16 de março de 2004.
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