O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio ao Estudo da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro 2014 (Biota RJ), conforme segue:
1. Objetivos
Este Programa visa ao financiamento de projetos de pesquisa interdisciplinares que versem sobre a ampliação do conhecimento acerca da biodiversidade, bem como sua conservação e uso sustentado, no Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes objetivos:
1. Levantamento, mapeamento, caracterização, conservação, recuperação e uso sustentável da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da sua fauna, flora e microbiota, com a finalidade de aperfeiçoar os estudos de impacto e planejamento das ações ambientais, frente às respostas da biodiversidade às mudanças de uso da terra, mar e climáticas, subsidiando as políticas públicas destinadas à melhoria da qualidade do ambiente e vida da população do Estado do Rio de Janeiro e do País;
2. Estudos de investigação do potencial biotecnológico e etnobiológico de produtos adquiridos de forma sustentável, a partir do conhecimento dos recursos da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro;
3. Conhecimento sobre a biodiversidade e a conservação da flora, da fauna e dos microrganismos, incluindo a diversidade intra e interpopulacional, a diversidade de espécies, a diversidade funcional e a diversidade de comunidades e de paisagens, por meio do mapeamento dos diferentes níveis de diversidade e suas relações com variáveis explicativas potenciais;
4. Conhecimento sobre a relação entre os diferentes níveis de diversidade e funcionamento dos ecossistemas;
5. Mapeamento sistemático de alterações das paisagens e o monitoramento da biodiversidade envolvendo estudos para estabelecer patamares de referência (baseline);
6. Conhecimento sobre a distribuição e o status de conservação de espécies raras e ameaçadas de extinção, com diagnósticos e recomendações quanto à conservação in situ e ex situ das mesmas;
7. Estruturação e consolidação de rede de estudos acerca da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro;
8. Ampliação das redes de inventários com ênfase em regiões ainda pouco estudadas.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;
2.3 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
2.4 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas de projetos anteriormente contemplados (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
2.5 Os coordenadores de projetos contemplados nas versões anteriores do edital Apoio ao Estudo da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro (Biota RJ) que ainda não prestaram contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregaram o relatório técnico-científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados;
2.6 As propostas apresentadas e equipes constituídas (coordenador e pesquisadores associados) no âmbito deste edital não poderão concorrer ao Edital FAPERJ N.º 11/2014, "Apoio ao estudo de soluções para os problemas relativos ao meio ambiente 2014";
2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadram nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:
· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
. a sua característica interdisciplinar;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;
· o impacto para o desenvolvimento de Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição a que estão vinculados os pesquisadores;
· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;
· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;
3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A ou B), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
3.3 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com grau de doutor ou equivalente) de cada faixa é de 5 (cinco) para a faixa A e 3 (três) para a faixa B. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
3.4 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFaperj, em data constante no cronograma (item 6).
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2. Os recursos serão distribuídos entre as principais linhas temáticas de estudo da biodiversidade fauna, flora e microbiota , segundo o mérito dos projetos de pesquisa e a critério da diretoria da Fundação;
4.3 As propostas devem ser enquadradas em uma de 2 (duas) faixas (A ou B), delineadas de acordo com o montante de recursos solicitados:
Faixa A entre R$ 200.001,00 (duzentos mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mínimo de 5 (cinco) pesquisadores doutores;
Faixa B até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mínimo de 3 (três) pesquisadores doutores.
4.4 Serão apoiadas até 4 (quatro) propostas na faixa A.
4.5 Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar até 2 (duas) bolsas de iniciação científica (IC), para cada projeto;
Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=59);
4.6 As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema SisFaperj, em edição exclusiva, após a divulgação dos resultados deste edital;
4.7 As bolsas a serem concedidas terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas por igual período (por solicitação do coordenador/orientador), enquanto o projeto contemplado estiver sendo desenvolvido;
4.8 A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos. Solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo das bolsas implementadas.
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site http://www.planejamento.rj.gov.br e compreendendo:
a) despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
. obras e instalações de grande porte;
b) despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos e de material permanente e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
· diárias e passagens, até o limite de 15% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: (1) entende-se como despesas de capital com obras e instalações de grande porte despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com instalações, aquelas incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;
5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;
5.6 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais áreas construídas, número de pavimentos e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
13/03/2014 |
Submissão de propostas on-line |
de 13/03/2014 a 24/04/2014 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 22/05/2014 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFaperj e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
7.2 A inscrição se dará em duas fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 24 de abril de 2014, conforme disposto no item 7.4;
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema SisFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar a linha do edital "Apoio ao Estudo da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro 2014 (BIOTA RJ), verificar os termos do contrato e clicar em "Prosseguir";
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto, gerado fora do Formulário de Propostas on-line;
· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: faixa de recurso solicitado; aderência ao tema do Edital; resumo em português e abstract em inglês (contendo cada um entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços); introdução; relevância da proposta; experiência prévia da equipe e justificativa da sua atuação no projeto; objetivos; método; resultados esperados; bibliografia relacionada ao projeto; cronograma de execução; orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados;
. Preencher o formulário on-line, anexando:
a) proposta orçamentária das firmas para aquisição de todos os itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras), indicando em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens
b) CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação (não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras);
c) documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar, apenas, desta proposta neste Edital;
d) documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que se origina a proposta;
e) tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";
· Para enviar o pedido definitivamente, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
. Após o envio, o solicitante receberá um e-mail confirmando o recebimento da proposta e o número de protocolo;
. A proposta permanecerá no estado de - Aguarda Verificação (vide menu Meu SisFaperj) - até o final do julgamento e divulgação do resultado final;
. O Formulário de Inscrição será gerado automaticamente e anexado ao final do pedido on-line, no menu Meu SisFaperj;
. Somente os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação do resultado final. No caso da previsão de atuação no interior de Unidades de Conservação Estaduais, também deverá ser entregue a autorização para tais fins, emitida pela Diretoria de Conservação da Natureza do IEF/RJ, de acordo com o disposto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema SisFaperj; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
9. Análise e julgamento
9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.
9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
a) haja interesse direto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.
9.2.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
· elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;
· atendimento aos objetivos do Edital;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
·
9.2.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.2.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10. Prestação de conta
10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (http://www.faperj.br) bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 24 (vinte e quatro) meses;
10.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, ainda que eventualmente parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.
11. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. Disposições gerais
12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico biota-rj2014@faperj.br
12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico biota-rj2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema SisFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;
12.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos e outros requisitados (ver item 7.4);
12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2014.
Ruy Garcia Marques
Presidente
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