O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa Treinamento e Capacitação Técnica 2015, conforme segue:
Treinar e aperfeiçoar técnicos de nível fundamental, médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ, desenvolvidos por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino e pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, visando à valorização da formação educacional obtida e inserção no mercado de trabalho.
2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores com grau de doutor ou equivalente e vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro e que tenham projetos de pesquisa financiados pela FAPERJ, ativos e em desenvolvimento (para este fim, não serão considerados projetos relativos a: Auxílio Instalação INST; Auxílio à Organização de eventos APQ 2; Auxílio Editoração APQ 3; Auxílio para Participação em Reunião Científica APQ 5; e Auxílio a Pesquisador Visitante APV);
2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador/orientador de cada proposta, que deverá mencionar o(s) projeto(s) de pesquisa, ativo(s) e em desenvolvimento, ao qual se pretende vincular as atividades do bolsista; a proposta deverá ter anuência da instituição à qual o coordenador/orientador está vinculado;
2.3 As propostas apresentadas deverão refletir a necessidade de treinamento e capacitação de profissionais em atividades técnicas, para a implantação, modernização e o funcionamento de laboratórios e/ou equipamentos multiusuários;
2.4 O bolsista indicado deverá ser técnico de nível fundamental, médio ou superior, com ou sem pós-graduação, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à execução de projeto de pesquisa;
2.5 É vedada a utilização desta modalidade de bolsa a atividades de natureza administrativa, bem como a sua concessão a qualquer aluno matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu;
2.6 Cada coordenador/orientador (solicitante) somente poderá solicitar uma bolsa, independentemente da modalidade;
2.7 O bolsista não pode ter vínculos empregatícios, públicos ou privados, não pode acumular bolsa e deverá ter dedicação de 40 horas semanais ao projeto contemplado;
2.8 Pesquisadores (coordenadores/orientadores) com pendências na apresentação de relatórios científicos ou em prestações de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
2.9 Pesquisadores contemplados nos editais TCT 2013 e TCT 2014 e que coordenem bolsas implementadas e ativas não poderão concorrer neste Edital de 2015;
2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;
3.2 Serão considerados para a avaliação da proposta:
3.3 As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, duas renovações por igual período;
3.4 As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação do candidato, conforme disposto no item 4.2;
3.5 As bolsas concedidas terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores disponíveis na página da FAPERJ;
3.6 Nos primeiros 6 (seis) meses de vigência das bolsas disponibilizadas neste Edital não poderá haver substituição dos bolsistas contemplados; eventuais solicitações para substituições de bolsistas somente serão analisadas após esse período, não havendo compensação do período em que a bolsa não foi efetivamente ativada;
3.7 Caso sejam solicitadas renovações das bolsas, será permitida somente uma solicitação para substituição de bolsista, em cada um dos períodos de renovação;
3.8 Nas solicitações para substituições, o perfil técnico do candidato aprovado não poderá ser alterado;
3.9 Somente serão permitidas as substituições de bolsistas previstas nos itens 3.6, 3.7 e 3.8 deste Edital;
3.10 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos; não será autorizado o pagamento de meses retroativos, caso ocorra atraso deles decorrentes;
3.11 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.12 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFaperj, em data constante no cronograma (item 5).
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de
R$ 2.000.000 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2 As propostas deverão ser classificadas nas seguintes faixas, de acordo com a qualificação e atividade a ser desenvolvida pelo bolsista:
Lançamento do edital |
03/06/2015 |
Submissão de propostas on-line |
de 03/06/2015 a 02/07/2015 |
Divulgação dos resultados finais |
a partir de 27/08/2015 |
Início da vigência das bolsas |
a partir de 1.º/09/2015 |
6.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema sisFaperj e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador/orientador (solicitante) do projeto (com login e senha próprios).
6.2 A inscrição se dará em duas fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador/orientador e do candidato a bolsa, conforme disposto no item 6.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 02 de julho de 2015, conforme disposto no item 6.4;
6.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf
6.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema sisFaperj, seguir os seguintes passos:
◦ CV Lattes resumido do coordenador/orientador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2010 a 2015) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;
◦ CV Lattes do candidato à bolsa;
◦ Plano de trabalho do bolsista, incluindo o cronograma de execução, em meses corridos, para o desenvolvimento das atividades propostas;
◦ Diploma e histórico escolar digitalizados (ou certificados oficiais de conclusão de curso que comprovem o grau de escolaridade e qualificação técnica exigidos) do candidato/bolsista do curso de mais alto nível concluído. Caso o bolsista indicado seja aluno de graduação de período noturno, anexar declaração da universidade, especificando o turno de funcionamento do curso (OBS: alunos de graduação só podem receber bolsa de TCT caso estejam inscritos em curso noturno);
◦ Tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica do coordenador/orientador entre 2010 e 2015, contendo os seguintes indicadores numéricos: trabalho publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação;
◦ Relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo coordenador/orientador;
◦ Carta de anuência da instituição.
7.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores/orientadores com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
7.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 5); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema sisFaperj; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
7.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
7.4 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
7.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
8.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.
8.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
8.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
8.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.
8.4.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
8.4.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
8.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
9.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico final, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto até 36 (trinta e seis) meses.
9.2 Ao final dos primeiros 10 (dez) meses de vigência da bolsa, havendo interesse do proponente, na renovação por mais um período de 12 (doze) meses, deverá ser apresentado um relatório técnico científico parcial, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, mostrando as etapas cumpridas no desenvolvimento do projeto; esta ação deverá se repetir por ocasião da proximidade (sessenta dias antes) da segunda renovação possível da vigência da bolsa; a qualquer tempo, um relatório parcial também deverá ser apresentado, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, em casos de substituição do bolsista;
9.3 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, tanto o proponente quanto o bolsista apoiados por este Edital deverão estar disponíveis para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
9.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador coordenador/orientador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico tct2015@faperj.br.
11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico tct2015@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;
11.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 6.4);
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2015.
Augusto da Cunha Raupp
Presidente
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