O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro — FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de aneiro, no âmbito do programa Apoio à produção e divulgação das artes no estado do Rio de Janeiro 2016, conforme segue:
1.1 Estimular a produção e a divulgação das artes no Estado do Rio de Janeiro, por meio de projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento da área no estado do Rio de Janeiro.
1.2 Este edital visa contemplar propostas oriundas das seguintes áreas e subáreas do conhecimento: Fundamentos e Críticas das Artes; Artes Plásticas; Música; Dança; Teatro; Ópera; Fotografia; Cinema; Artes do Vídeo; e Educação Artística.
Observação:
Entende-se por áreas e subáreas do conhecimento aquelas designadas pelo índice geral de áreas praticado pela FAPERJ, disponível no endereço: www.faperj.br, na sessão de serviços.
2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício e/ou funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 A equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
2.3 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;
2.4 Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) que participam da proposta devem atestar que concordam em participar desta proposta neste Edital;
2.5 O coordenador da equipe (proponente) deverá comprovar marcante experiência nas subáreas contempladas neste Edital em que a sua proposta se insira, especialmente nos últimos 5 (cinco) anos, por meio de sinopse descritiva de suas realizações mais importantes ou pela apresentação de portfólio;
2.6 O proponente (coordenador do projeto) e os pesquisadores associados não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
2.7 Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) deverão comprovar vínculo empregatício ou funcional em IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
2.8 Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
2.9 Pesquisadores contemplados em versões anteriores deste Edital com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer ao presente edital; similarmente os projetos contemplados em versões anteriores deste Edital não poderão ser reapresentados neste edital de 2013;
2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:
3.2 As propostas devem estar claramente caracterizadas como ciência, tecnologia e/ou inovação nas áreas-fim apontadas neste edital;
3.3 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A ou B), explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
3.4 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);
3.6 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de início da liberação dos recursos.
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em até 12 parcelas fixas mensais, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
Faixa A entre R$ 40.00,00 (quarenta mil reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos em até 12 parcelas fixas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Faixa B até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem pagos em até 12 parcelas fixas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.3 Uma parcela mínima de 10% (dez por cento) desse valor global será destinada a cada uma das subáreas-tema previstas neste Edital (Fundamentos e Críticas das Artes; Artes Plásticas; Música; Dança; Teatro; Ópera; Fotografia; Cinema; Artes do Vídeo; e Educação Artística); não havendo projetos contemplados em uma ou mais subáreas que atinjam esse percentual, os recursos disponibilizados poderão ser alocados em outra(s) subárea(s);
4.4 O orçamento a ser apresentado é livre e de caráter propositivo, e deve refletir as reais necessidades do projeto, observando-se as rubricas atendidas pela FAPERJ e as limitações e vedações descritas neste documento. Orçamentos elevados e/ou que não estejam em consonância com os objetivos do projeto de pesquisa podem ocasionar a desclassificação da proposta, em função das baixas notas que poderão ser atribuídas a este item. Equipamentos e materiais permanentes devem ter suas respectivas propostas orçamentárias anexadas (no caso de equipamentos de baixo custo, são aceitas cotações obtidas em websites) ;
4.5 Serão apoiadas até 8 (oito) propostas na faixa A.
5.1 São financiáveis itens de capital e de custeio indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
b) Despesas de custeio:
Observação: serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades da proposta;
5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
Lançamento do edital |
28/01/2016 |
Submissão de propostas on-line |
de 29/01/2016 a 24/03/2016 31/03/2016 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 28/05/2016 30/06/2016 |
7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios);
7.2 A inscrição se dará em duas fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 24 de março de 2016, conforme disposto no item 7.4;
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
1º Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);
2º Clicar em "Meu Cadastro";
3º Clicar em “GRAVAR” para concluir o processo de cadastro e obter o número de matrícula na FAPERJ
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
I. Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";
II. Selecionar a linha do edital “Apoio à Produção e Divulgação das Artes no Estado do Rio de Janeiro – 2016”;
III. Clicar em "Solicitar fomento";
IV. Aceitar os termos de contrato;
V. Clicar em "prosseguir".
A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto, que deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de vigência das bolsas, e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens (a serem preenchidos no formulário on-line do SisFaperj):
VI. Preencher o formulário on-line, anexando:
(1) trabalhos publicados em revistas internacionais;
(2) livros e capítulos de livros publicados;
(3) patentes concedidas ou depositadas (se houver);
(4) alunos de iniciação científica, mestrado e doutorado orientados e em orientação e
(5) outras produções acadêmicas julgadas relevantes;
e. Documento contendo:
(1) detalhamento das orientações concluídas e em andamento (2011 a 2016);
(2) recursos financeiros obtidos junto a agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas (especificar número do processo e agência de fomento, em cada um dos casos);
(3) Programa de Pós-Graduação ao qual está credenciado, com indicação de seu respectivo conceito na Capes:
f. Portifólio ou relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo coordenador;
g. Carta de anuência da instituição;
h. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de equipamentos e cotação de material permanente; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.
O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj".
VII. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "botão "OPÇÃO" – “Enviar para FAPERJ, disponível na última aba “HISTÓRICO”.
Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.
Após o envio:
8.1 Serão rejeitadas as propostas em cuja equipe conste pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);
8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo Sistema sisFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;
9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:
9.4.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
9.4.2 Análise do mérito e priorização
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
O Comitê Especial de Julgamento apresentará as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
9.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto — 36 (trinta e seis) meses, utilizando-se, obrigatoriamente, o modelo RELATÓRIO FINAL DE PROJETO FAPERJ (Anexo 1); em caso de solicitação de prorrogação de prazo para término de desenvolvimento do projeto, um relatório técnico científico preliminar deverá ser apresentado junto à solicitação, incluindo as realizações e justificativas; nesses casos, o relatório técnico-científico final deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir do término da prorrogação;
10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.3 A FAPERJ analisará a conveniência e oportunidade de divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados no presente Edital.
11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses; em caso de solicitação de prorrogação de prazo para término de desenvolvimento do projeto, a prestação de contas deverá ser realizada até, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir do término da prorrogação;
11.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para eventual apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e ser incluída no relatório final;
13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
13.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
13.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;
13.5 Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente de a inovação tecnológica ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 1,0% (um por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;
13.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessorial ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico artes2016@faperj.br,
13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico artes2016@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado publicado pelo site FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
13.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);
13.11 Os recursos deverão ser interpostos pelo e-mail do edital até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado na página da FAPERJ.
13.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016.
Augusto da Cunha Raupp
Presidente
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ANEXO 1
RELATÓRIO FINAL DE PROJETO FAPERJ
Nome do Pesquisador:
Nº do Processo:
Edital/ano:
Instituição (sigla e por extenso):
Área/subárea do projeto (por extenso):
Início do apoio: Final do projeto:
Data da prestação de contas efetuada:
_________________________________________________________________________
Meta 1 – objetivo e produtos alcançados:
Meta 2 – objetivo e produtos alcançados:
Meta 3 – objetivo e produtos alcançados:
Meta 4 – objetivo e produtos alcançados:
6.Texto em português para divulgação cientifica (máximo de 10 linhas):
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