O resultado do edital Rio Inovação 2 foi divulgado em 30 de novembro de 2005.
Clique aqui para ver os contemplados.
Programa Rio Inovação II (retificado)
EDITAL FINEP/FAPERJ 08/2005
1 - CONVOCAÇÃO
A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAPERJ convida interessados, articulados a empresas sediadas no estado do Rio de Janeiro, que possuam protótipos, produtos e/ou processos, em fase final de desenvolvimento, a participar da SEGUNDA EDIÇÃO DO PROGRAMA RIO INOVAÇÃO.
Este Programa é uma ação conjunta do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECTI/FAPERJ e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA MCT/FINEP.
A Faperj, como órgão executor deste programa, realizado em parceria com a Finep considera que o processo de inovação se traduz na transformação do conhecimento em valor econômico e/ou social, e representa a alavanca do desenvolvimento do mundo contemporâneo.
2 OBJETIVO DO PROGRAMA
O objetivo do Programa RIO INOVAÇÃO é promover a inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro, valorizando a pesquisa desenvolvida em todas as bases do conhecimento promovendo sua transferência para o setor produtivo.
3 CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
O PROPONENTE, pessoa física, em parceria com uma EMPRESA, participará deste edital com um PROJETO DE INOVAÇÃO que apresente soluções tecnológicas, com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social, nas áreas de interesse relacionadas neste Edital.
3.1 - O PROPONENTE (pessoa física) deverá comprovar:
3.1.1 Formação acadêmica mínima de 3º grau completo (nível superior);
3.1.2 Experiência indicando capacidade de desenvolvimento do projeto proposto, por meio de curriculum vitae;
3.1.3 Articulação com a EMPRESA candidata, mediante contrato de trabalho, vínculo societário ou contrato de consultoria.
3.2 - A EMPRESA deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais em nível municipal, estadual e federal, justificando pormenorizadamente uma eventual inadimplência.
3.3 - O PROJETO DE INOVAÇÃO deverá:
3.3.1 Justificar a relevância deste Projeto de Inovação para o desenvolvimento econômico/social do Estado do Rio de Janeiro;
3.3.2 Demonstrar que este Projeto de Inovação tem potencial de mercado e/ou impacto social;
3.3.3 Comprovar que o objeto de inovação, presente em neste Projeto, está na fase de protótipo ou em vias de ser colocado no mercado.
Nota: Os projetos contemplados na Primeira Edição do Rio Inovação não poderão participar deste Edital. A mesma empresa poderá participar contanto que apresente outro projeto.
4 ÁREAS DE INTERESSE E RECURSOS FINANCEIROS ALOCADOS
As quatro áreas de interesse previstas neste edital foram definidas pela FINEP em função do aporte de recursos dos respectivos fundos setoriais de Agronegócios, Biotecnologia, Saúde e Energia. Com os recursos do FUNDO VERDE AMARELO poderão ser contempladas outras áreas. O proponente deverá assinalar no Formulário da Proposta a área que seu projeto melhor se enquadra. Nestas áreas de interesse o Governo do Estado do Rio de Janeiro privilegiará os projetos sobre produtos orgânicos, fruticultura, desenvolvimento de kits diagnósticos para doenças humanas e animais, fitoterápicos, quimioterápicos, equipamentos médicos, aquecimento de água e geração de energia para unidades rurais, bem como softwares aplicados às áreas de interesse deste edital.
Os recursos financeiros alocados ao Programa Rio Inovação II são de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais).
5 PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos PROJETOS DE INOVAÇÃO será feita por meio de uma COMISSÃO JULGADORA a ser designada pela Diretoria de Tecnologia da FAPERJ.
Para proceder à avaliação desses PROJETOS DE INOVAÇÃO, a COMISSÃO JULGADORA designará equipes credenciadas, não vinculadas aos PROPONENTES e/ou EMPRESAS participantes, para realizarem Estudos de Viabilidade Técnica e Comercial EVTC. Caberá a FAPERJ contratar estas equipes com recursos deste edital.
Com os recursos alocados a este programa espera-se atender em torno de 50 projetos.
6 JULGAMENTO
Nesta fase, a COMISSÃO JULGADORA e a FAPERJ avaliarão a pertinência dos projetos em relação à política de ciência, tecnologia e inovação do Estado e negociarão a solicitação financeira apresentada pelos PROPONENTES aos recursos disponíveis, autorizando então a contratação dos projetos selecionados.
7 ITENS FINANCIÀVEIS
Os recursos poderão ser solicitados para itens como:
Nota: Os recursos serão liberados em três (03) parcelas, ficando sujeita a liberação da segunda e terceira parcela à aprovação de Relatórios Técnicos intermediários.
Parágrafo Único: O Proponente e o Representante oficial da empresa, que forem selecionados para receber o auxílio objeto deste Edital, devem declarar que aceitam, sem restrições, o presente auxílio como está deferido, e se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos, cláusulas e condições, cf. Termo de Outorga.
8 REEMBOLSO E DIREITOS DE PROPRIEDADE
8.1. Os direitos de propriedade pertencerão conjuntamente ao PROPONENTE, à EMPRESA e à FAPERJ.
8.2 Do faturamento líquido anual, entendido como a receita de venda menos a carga tributária incidente sobre o produto, obtido pela EMPRESA com os produtos, processos ou serviços objetos do PROJETO DE INOVAÇÃO, deverá ser retornado à FAPERJ um percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), a título de royalties, durante 5 (cinco) anos.
9 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Formulário para apresentação da Proposta de Inovação (em anexo) conterá informações sobre o PROPONENTE, a EMPRESA e o PROJETO DE INOVAÇÃO.
10 - PRAZOS
O local de entrega das propostas será na Divisão de Protocolo da FAPERJ e obedecerá aos seguintes prazos:
a) Entrega das Propostas: até às 17 horas do dia 14 de outubro de 2005.
b) Deliberação e comunicação dos resultados: até o dia 30 de novembro de 2005;
11 PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas e o Relatório Técnico Final serão apresentados uma única vez, em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de término do respectivo Termo de Concessão e Auxílio à Inovação Tecnológica.
11.1 O exame final da Prestação de Contas estará condicionado à aprovação do Relatório Técnico Final;
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O não atendimento a qualquer dos itens anteriores implicará na desclassificação da proposta.
12.2 - Encerrado o prazo estabelecido para a recepção das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação apresentada.
12.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito suspensivo ou de recurso.
12.4 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO JULGADORA, cabendo recurso, pelo PROPONENTE, à Direção da FAPERJ em primeira instância e à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, em segunda e última instância.
13 - ESCLARECIMENTOS:
Para esclarecimentos adicionais sobre o Programa RIO INOVAÇÃO, entrar em contato com:
Fabiano Gallindo: fabiano@faperj.br
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2005
Wanderley de Souza
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Pedricto Rocha Filho
Diretor Presidente FAPERJ
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