Edital FAPERJ n.º 16/2010
PROGRAMA "APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2010"
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa "Apoio à Pesquisa Agropecuária no Estado do Rio de Janeiro 2010", conforme segue:
1. Objetivo
Estimular a realização de projetos de pesquisa agropecuária, em áreas relevantes e estratégicas que contribuam de maneira efetiva para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das diversas regiões e cadeias produtivas do setor agropecuário do Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidades e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em Instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente (notório saber concedido por instituição de ensino superior ou livre docência obtida até 1976), apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital; no caso de qualquer pesquisador, coordenador ou associado, pertencer a mais de um grupo com proposta submetida no âmbito deste edital, todas as propostas em que isso ocorrer serão sumariamente desclassificadas;
2.3 Em cada um dos grupos de pesquisadores proponentes deverá sempre haver a participação de, ao menos, um pesquisador com grau de doutor ou equivalente com vínculo empregatício na Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro PESAGRO-RIO que esteja ativamente desenvolvendo pesquisa em áreas afins ao projeto (cada pesquisador da PESAGRO-RIO poderá participar em apenas um projeto); as propostas também poderão incluir pós-doutores, bem como pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo das instituições partícipes;
2.4 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da Instituição de ensino e pesquisa a que está vinculado e da Presidência da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro PESAGRO-RIO;
2.5 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
2.6 Os pesquisadores associados podem estar vinculados a uma ou várias instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado, ressalvada a necessidade de que ao menos um dos pesquisadores componentes da equipe seja vinculado à PESAGRO-RIO;
2.7 Os coordenadores de projetos contemplados nos editais de Apoio à pesquisa agropecuária no Estado do Rio de Janeiro 2007 e 2008 e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2007 e 2008 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2010;
2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;
2.9 Cada pesquisador somente poderá participar em uma proposta.
3. Enquadramento e critérios de seleção
3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;
3.2 Serão considerados para avaliação das propostas:
Critérios de análise |
Peso |
Nota |
A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital. |
2,0 |
|
B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos. |
2,0 |
|
C. Adequação do método a ser utilizado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s). |
1,5 |
|
D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro. |
1,5 |
|
E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. |
1,0 |
|
F. A definição, articulação e integração entre os diferentes pesquisadores. |
1,5 |
|
G. O potencial multiplicador do projeto para a geração de produtos tecnológicos. |
1,0 |
|
H. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos. |
1,0 |
|
I. O caráter multidisciplinar e o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos. |
1,0 |
|
3.4 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;
3.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 7).
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada programação;
4.2
4.3 Sessenta por
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada):
a)
- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
- obras.
b)
- aquisição de componentes ou peças de reposição;
- material de consumo;
- pequenas
- serviços de
- diárias e passagens para trabalho de campo (até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio), desde que justificadas no escopo do projeto; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
- despesas acessórias de importação (
Observação: (1) entende-se como despesas de capital com obras e instalações de grande porte as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com instalações, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
5.3 É vedado o
5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
5.5 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais áreas construídas, número de pavimentos e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da PESAGRO-RIO à realização dessas obras ou reformas.
5.6 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão ser alocados na PESAGRO-RIO.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
17/06/10 |
Submissão de propostas on-line |
de 17/06/10 a 12/08/10 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 20/08/10 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 28/10/10 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 12 de agosto de 2010, conforme disposto no item 8.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 20 de agosto de 2010.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em Meu Cadastro;
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em VALIDAR para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
· Selecionar a linha do edital "Apoio à pesquisa agropecuária no Estado do Rio de Janeiro
· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter, no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2005-2010, contendo os seguintes indicadores na ordem: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu Meu inFAPERJ;
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Enviar para Faperj. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ; essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line.
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu Meu Cadastro, clicar em Imprimir Cadastro para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica entre 2005-2010 (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu Meu inFAPERJ: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;
· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
· Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 8.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;
8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.6 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Prestação de conta
9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 12 (doze) meses;
9.3 Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
9.4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico agropecuaria2010@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.
11.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico agropecuaria2010@faperj.br
11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2010.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);
2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido arquivo em formato *.rtf;
3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;
4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2005-2010, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.
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