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Publicado em: 01/09/2011
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Edital “Apoio a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Universidades Estaduais – 2011”

 

Edital FAPERJ N.º 13/2011

 

PROGRAMA "Apoio a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Universidades Estaduais – 2011"

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio a programas de pós-graduação stricto sensu em universidades estaduais – 2011”, conforme segue:

 

1. Objetivo

               Apoiar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos, serviços diversos e a execução de obras de infraestrutura previstos em projetos apresentados por programas de pós-graduação stricto sensu em universidades estaduais, visando estimular e garantir a continuidade da progressão quantitativa e qualitativa de sua produção acadêmica.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes coordenadores ou coordenadores adjuntos de programas de pós-graduação credenciados pela Capes sediados nas universidades estaduais do Estado do Rio de Janeiro;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelos coordenadores ou coordenadores adjuntos dos programas, juntamente com a ata de aprovação do projeto no colegiado do programa de pós-graduação e com a anuência da instituição a que pertencem;

2.3 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;

2.4 Cada programa de pós-graduação somente poderá apresentar uma proposta no âmbito deste Edital;

2.5 Os programas de pós-graduação contemplados em versão anterior deste edital e que seus coordenadores ou coordenadores adjuntos ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão apresentar novas propostas neste Edital;

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

·       o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·        a relevância dos recursos para aprimoramento do programa de pós-graduação e seu desenvolvimento no cenário científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

·        o impacto para a melhoria do conceito do programa junto à Capes;

·        o escopo da utilização dos equipamentos propostos em relação as linha de pesquisas do programa;

·        a abrangência da utilização dos recursos dentro do programa;

·        o impacto dos recursos na melhoria da produção acadêmica e na melhoria da integração entre graduação e pós-graduação;

·        a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do projeto a ser desenvolvido.

 

3.2 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas deverão ser classificadas nas seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – de R$ 40.001,00 a R$ 80.000,00

B – valor inferior ou igual a R$ 40.000,00

 

4.3 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5; de acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da FAPERJ, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a)      Despesas de capital:

- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

- obras de infraestrutura.

 

b)      Despesas de custeio:

- despesas com instalações de equipamentos adquiridos com os recursos deste Edital;

- aquisição de componentes ou peças de reposição para equipamentos;

- material de consumo;

- aquisição de acervo bibliográfico;

- serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas, desde que eventuais (até 15% do montante solicitado em despesas de custeio);

- pagamento de diárias e passagens (até 10% do montante solicitado em despesas de custeio);

- despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores.

 

6. Cronograma

 

 Lançamento do edital

25/08/2011

 Submissão de propostas on-line

de 25/08/11 a 20/10/2011

 Entrega de cópia impressa da proposta

até 31/10/2011

 Divulgação dos resultados

a partir de 1.º/12/2011

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

 

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 20 de outubro de 2011, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 31 de outubro de 2011, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar o edital “APOIO A PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM UNIVERSIDADES ESTADUAIS – 2011”;

. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas para o programa indicando como os recursos poderão impactar na próxima avaliação da Capes, resultados esperados indicando pontos fortes e pontos fracos do programa, tabela com a evolução do conceito do programa nas quatro ultimas avaliações; cronograma de execução e indicadores que deverão ser utilizados na avaliação do desempenho do programa; tabela dos professores permanentes do programa contendo dados quantitativos e qualitativos das publicações, orientações, pesquisadores do CNPq, Cientistas do Nosso Estado, membro de corpos editoriais de revistas científicas;  justificativa institucional para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;

. Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

· Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de coordenadores ou coordenadores adjuntos com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.5 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.6 Será aceita uma única proposta por programa; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.7 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.8 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.9 É de responsabilidade do coordenador ou coordenador adjunto (solicitante) a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.10 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.11 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 12 (doze) meses;

9.3 Além do relatório detalhado da evolução do programa, cada programa apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

9.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação do programa apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo coordenador do projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.5 O coordenador e os professores dos programas apoiados por este Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pgestaduais2011@faperj.br

11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico pgestaduais2011@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

11.9 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2011.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

- Cadastro inFAPERJ do coordenador do projeto (proponente);

- Curriculum vitae, no formato Lattes reduzido, do coordenador do projeto (proponente) e conforme explicitado no item 7.4 do edital;

- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

- Projeto para o programa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

- Propostas orçamentárias ou proform invoice do equipamento, materiais permanente, serviços e obras conforme explicitado no item 7.4 do edital. 

 

 

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