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Publicado em: 11/12/2003
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Alerj aprova alteração no orçamento da FAPERJ

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em 9 de dezembro, em segunda discussão, por 42 votos a 17, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n 20/2003, de autoria do deputado Edson Albertassi (PSC), que altera o orçamento do estado para a FAPERJ. O texto votado é fruto de acordo entre os deputados e representantes da comunidade científica.

Pelo acordo, a partir de 2007 serão repassados à Fundação 2% da arrecadação líquida do estado. Até lá, a verba anual não poderá ser menor que o valor destinado à FAPERJ em 2002, acrescido da correção em função da variação nominal da receita tributária acumulada ano a ano, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais. Calcula-se que este valor seja de aproximadamente R$ 100 milhões em 2004.

Segue, abaixo, o texto final aprovado na Alerj:

 

 

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N 20/2003

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 332 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

 

Autor(es): DeputadoEDSON ALBERTASSI


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

 

Art. 1 - O artigo 332 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: " O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPERJ, 2 % (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais."


Art. 2 -A modificação proposta no art. 1 somente será aplicada à partir do ano de 2007.


Art. 3 - A destinação anual à Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPERJ até o ano de 2007 constará do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária de cada ano, observado no mínimo o valor efetivamente pago, ocorrido no exercício financeiro de 2002, acrescido da correção em função da variação nominal da receita tributária acumulada ano a ano, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.


Art. 4 -Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2003.

 

Deputado Jorge Picciani

Presidente
 

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