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Publicado em: 05/04/2013 | Atualizado em: 26/04/2022
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Edital FAPERJ N° 21/2013 - Programa Apoio ao Desenvolvimento de Inovações no Esporte no Estado do Rio de Janeiro - 2013

Edital FAPERJ N.º 21/2013

Programa Apoio ao Desenvolvimento de Inovações no Esporte no Estado do Rio de Janeiro - 2013

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos no âmbito do Programa "Apoio ao desenvolvimento de inovações no esporte no Estado do Rio de Janeiro –2013”, a serem desenvolvidos por:

 

equipes formadas por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·         empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·         empresas brasileiras relacionadas ao esporte sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·         sociedades cooperativas relacionadas ao esporte sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·         inventores independentes residentes no Estado do Rio de Janeiro; e

·         empreendedores individuais residentes no Estado do Rio de Janeiro.

 

1. Objetivos

            Apoiar projetos científicos e/ou tecnológicos, inovadores na preparação de atletas, formação de treinadores e no desenvolvimento de equipamentos relevantes para o esporte no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de contribuir para:

·         a ampliação (massificação) da prática do esporte no Estado do Rio de Janeiro;

·         o estabelecimento da excelência na prática do esporte no Estado do Rio de Janeiro;

·         a capacitação e a atualização de treinadores de práticas esportivas;

·         a melhoria da infraestrutura necessária à prática do esporte;

·         o desenvolvimento de equipamentos e de soluções tecnológicas; e

·         introdução de novos materiais no desenvolvimento e produção de equipamentos esportivos.

 

2. Elegibilidade e restrições

 

2.1 Vinculação com instituições de ensino e pesquisa

 

2.1.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.1.2 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

2.1.3 O coordenador do projeto (proponente) e os pesquisadores associados deverão apresentar produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido; também poderão participar da equipe, pesquisadores vinculados a instituições de outros estados da Federação ou do exterior;

2.1.4 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto.

 

2.2. Vinculação com empresas, empreendedores, sociedades cooperativas, inventores independentes e empresários individuais

 

2.2.1 Os projetos poderão ser apresentados por: (em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras):

 

·         Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

·         Empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro;

·         Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;

·         Inventores independentes – pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

·         Empresários individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

 

2.2.2 São elegíveis como proponentes equipes formadas por empreendedores vinculados a empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro (definidas no item 2.2.1), dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como empreendedores associados;

2.2.3 Todos os membros da equipe, tanto o coordenador quanto os associados, devem ter experiência comprovada no tema do projeto, estar ativa e produtivamente envolvidos com atividade relacionada com a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

2.2.4 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser a pessoa jurídica, obrigatoriamente, representada pelo responsável legal, formalmente designado nos estatutos da empresa e/ou cooperativa;

 

2.3 Participantes do projeto (pesquisadores, pessoas jurídicas, em consórcio ou individualmente, e pessoas naturais elegíveis, responsável pela pessoa jurídica e/ou integrantes associados à equipe) com pendências na entrega de relatórios científicos ou em prestações de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ não poderão participar do projeto. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente;

2.4 Proponentes de projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo programa que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de empreendedores associados; adicionalmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2013;

2.5 O proponente e integrante associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos. Essa comprovação poderá ser feita por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos, e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;

2.6 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital;

2.7 Caso o proponente esteja em consórcio com outras das pessoas elegíveis, deverá demonstrá-lo por meio de instrumento legal, registrado em cartório de títulos e documentos da sede da empresa proponente; a cópia do instrumento deverá estar incluída como anexo ao projeto;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Recursos Financeiros

3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidas na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.2 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e quarenta por cento (40%) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 4 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, serem modificados os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.3 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

·         Faixa A – As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

·         Faixa B – As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

3.4 Em se tratando de empresas, os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar 1 (uma) bolsa de inovação tecnológica (INT), com duração máxima de 12 meses;

 

Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=992

 

3.5 A bolsa acima mencionada deverá ser explicitada na proposta apresentada, com o respectivo plano de trabalho, mas somente poderá ser solicitada por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;

3.6 A implementação da bolsa concedida somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelo candidato, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.

 

4. Itens financiáveis

4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) despesas de capital:

• material permanente e equipamentos;

• obras e instalações de grande porte;

b) despesas de custeio:

• material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

• serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), com caráter eventual incluindo a manutenção de equipamentos e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o limite de 30% do montante solicitado, dentro dos itens de custeio);

• diárias e passagens no território nacional (até o limite de 5% dos recursos solicitados como despesas de custeio), desde que especificadas no escopo do projeto; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas/tecnológicas;

• despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: (1) entende-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

4.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

4.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

4.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

4.5 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras de infraestrutura e instalações de grande porte deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços a serem construídos, dimensionamentos globais – áreas a serem construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas;

4.6 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

4.7 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

4.8 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores;

4.9 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de bem "a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ;

4.10 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro.

 

5. Cronograma

Lançamento do edital

04/04/2013

Submissão de propostas on-line

de 04/04/2013 a 28/05/2013

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 20/06/2013

Entrega da documentação para comprovação da regularidade fiscal, jurídica e econômico-financeira pelos proponentes pré-selecionados

até 12/07/2013

Divulgação dos resultados finais

a partir de 15/08/2013

 

 

6. Características das propostas

6.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação no setor de esportes que contribuam para a ampliação (massificação) da prática do esporte no Estado do Rio de Janeiro; o estabelecimento da excelência na prática do esporte no Estado do Rio de Janeiro; a capacitação e a atualização de treinadores de práticas esportivas; a melhoria da infraestrutura necessária à prática do esporte; o desenvolvimento de equipamentos e de soluções tecnológicas; e introdução de novos materiais no desenvolvimento e produção de equipamentos esportivos.

6.2 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

6.3 As propostas deverão ter, no máximo, 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de 3 cm, e conter, na ordem título (máx. 10 palavras), resumo (máx. 1.000 caracteres, com espaços), objetivos (máx. 150 palavras), justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificado, infraestrutura existente para execução do projeto e contrapartida (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos).

6.4 Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, instalações, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, material de consumo, licenças de software também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

6.5 Orçamento resumido (indispensável) (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos).

6.6 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle. Os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante.

6.7 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses.

6.8 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser obrigatoriamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

 

7. Procedimentos para inscrição

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

7.1 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 7.2);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 28 de maio de 2012 (vide item 7.3).

 

7.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados)

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· clicar em "Meu Cadastro";

· preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

· clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do inFAPERJ, consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/manual_fg_web_v1.6.doc

 

Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· acessar o menu "Solicitar fomentos";

· selecionar a linha do Edital "Apoio ao desenvolvimento de inovações no esporte no Estado do Rio de Janeiro – 2013”·

. Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto.

 • Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados.

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

·         Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·         o pedido encontra-se no estado “Pedido Enviado” (vide menu "Meu inFAPERJ");

·         o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

·         o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 5);

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

      · elegibilidade do proponente;

      · preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

      · conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

      · itens financiáveis do projeto;

      · contrapartida apresentada pelo proponente;

      · duplicidade de propostas;

      · coerência do cronograma estabelecido;

      · inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará o Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

b) grau de inovação do projeto;

c) clareza no objetivo e metas;

d) impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais;

e) impactos esperados da inovação para o País;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto; e

i) parceria ou não com ICT’s.

 

A classificação dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

· impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro e para a redução dos desequilíbrios regionais; e

· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica (no caso de empresas brasileiras, sociedades empresariais, empresas públicas no Estado do Rio de Janeiro, sociedades cooperativas, empreendedores individuais e inventores independentes)

10.1 Por ocasião da divulgação dos resultados preliminares, conforme o cronograma deste edital, os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, e qualificação econômico-financeira, de acordo com a relação constante do Anexo para a sua categoria. A não apresentação da documentação no prazo estipulado no cronograma do edital implicará na eliminação da proposta.

10.2 A documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo abaixo:

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA

Edital FAPERJ N.º 21/2013 – PROGRAMA "APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013

NOME DO SOLICITANTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

10.3 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada.

 

11. Relatório técnico-científico

11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Prestação de contas

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados do prazo de término do projeto (até 24 meses), estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento;

12.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

14.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável; caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;

14.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas e pessoas jurídicas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico esportes2013@faperj.br

14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico esportes2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado na página da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.3);

14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

ANEXO

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ PELOS CANDIDATOS COM PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS (vide cronograma)

 

Os proponentes pré-qualificados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital, caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:

 

A. Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

• ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembleia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

• certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

• declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

B. Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:

Os mesmos documentos relacionados no item A.

 

C. Sociedades cooperativas:

No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

• ata de fundação da Cooperativa;

• estatutos;

• edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

• regimento Interno (com ata de aprovação);

• regimento dos fundos (com ata de aprovação);

• registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

• ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

• relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

D. Empreendedores individuais e Inventores independentes

• prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

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