Edital FAPERJ N.º 24/2013
Programa Cientista do Nosso Estado
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Cientista do Nosso Estado 2013", conforme segue:
1. Objetivos
As bolsas "Cientistas do Nosso Estado", ou "Bolsas de Bancada para Projetos BBP" destinam-se a apoiar, por meio de concorrência, projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança em sua área, com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro. As propostas selecionadas receberão recursos mensais por 36 (trinta e seis) meses, visando prover apoio para o desenvolvimento de seus projetos de pesquisa (item 5).
Os pesquisadores apoiados por este edital deverão desenvolver, em cada um dos anos de vigência de suas bolsas, ao menos uma atividade científica/tecnológica (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis neste Edital os pesquisadores que tenham:
· grau de doutor e reconhecida liderança em sua área, com produção científica de alta qualidade, compatível com o nível de pesquisador 1 do CNPq, especialmente nos últimos cinco anos;
· ao menos uma orientação de doutorado concluída, não sendo consideradas, como critério de elegibilidade, coorientações ou orientações em andamento;
· ao menos uma orientação de doutorado em andamento, não sendo consideradas coorientações;
· obtido financiamento a pesquisas por meio de agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas;
· vínculo empregatício com centros de pesquisas, universidades ou instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro;
OBS: Pesquisadores contemplados no edital Cientista do Nosso Estado 2010 que apresentarem propostas neste edital deverão comprovar, obrigatoriamente, um mínimo de 3 (três) atividades científicas / tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) realizadas em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentro dos anos de vigência da bolsa de bancada.
2.2 Não são elegíveis nesta modalidade de apoio:
· pesquisadores que recebam bolsas de pós-doutorado de qualquer agência de fomento ou fundação, bem como professores visitantes ou que tenham vínculo temporário com instituições;
· pesquisadores contemplados nos editais "Cientista do Nosso Estado 2011 e 2012";
· pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado.
· pesquisadores apoiados nos editais Jovem Cientista do Nosso Estado
2.3 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Enquadramento e critérios de seleção
3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:
· o mérito técnico-científico, sua articulação entre as metas do projeto, histórico de associações com redes cooperativas de pesquisa e a sua adesão aos termos deste edital;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;
· a demonstração da capacidade de formação de recursos humanos;
· o potencial multiplicador do projeto, por meio da articulação com outros grupos consolidados;
· a participação de jovens pesquisadores na equipe responsável pelo projeto de pesquisa;
· a participação em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro;
· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente do projeto;
· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
· Curriculum vitae do proponente.
3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos para financiamento do presente Edital são da ordem de R$10.080.000,00 (dez milhões e oitenta mil reais), podendo ser incluídos recursos adicionais, a critério da diretoria da Fundação, dependendo da disponibilidade orçamentária;
4.2 Serão concedidas até 100 (cem) bolsas que consistirão de uma dotação mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, e que serão incompatíveis com a solicitação de outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade (por exemplo: APQ 1 programa básico), durante a sua vigência.
5. Itens financiáveis
5.1 Os recursos das bolsas deste Edital poderão ser aplicados em itens ou rubricas relativos ao projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as regras constantes no Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, além de orientações complementares expedidas para esse fim pelo setor de Auditoria Interna ou pela diretoria da Fundação;
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; da mesma forma, não serão permitidas despesas com o pagamento de bolsas de qualquer natureza, assim como a aquisição de veículos automotores;
5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
11/04/2013 |
Submissão de propostas on-line |
de 11/04/2013 a 20/06/2013 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 25/07/2013 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios);
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 20 de junho de 2013, conforme disposto no item 7.4;
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Solicitar fomentos";
· Selecionar a linha do edital "Cientista do Nosso Estado 2013";
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, com um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de vigência das bolsas de bancada, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· Anexar CV Lattes resumido contendo apenas as produções dos últimos 5 (cinco) anos (
· Preencher o formulário on-line, anexando as seguintes tabelas ou planilhas:
· resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2008 e 2013, contendo os seguintes indicadores: (1) trabalhos publicados em revistas internacionais; (2) livros e capítulos de livros publicados; (3) patentes concedidas ou depositadas; (4) alunos de iniciação científica orientados e em orientação e (5) outras produções acadêmicas julgadas relevantes;
· documento contendo: (1) detalhamento das orientações concluídas e em andamento (
· Para os casos de pesquisadores que são, na atualidade, Jovens Cientistas do Nosso Estado ou Cientistas do Nosso Estado e que estejam apresentando propostas no âmbito deste edital, além do projeto e demais documentos previstos, também deverão anexar:
· relatório detalhado de suas atividades durante o último período de bolsa concedida (clicar nos link a seguir: Modelo de formulário JCNE ou Modelo de formulário CNE); e
· a comprovação da realização, nesse mesmo período, de três atividades científicas/tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro; [no sistema inFAPERJ utilize o campo (declaração do dirigente da instituição do ensino básico beneficiada); [no sistema inFAPERJ utilize o campo Outros documentos que você queira anexar]
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio definitivo, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
Após o envio:
· o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");
· o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;
· o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;
9. Análise e julgamento
9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
a) haja interesse direto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
9.4.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
· elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;
· atendimento aos objetivos do Edital;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.
9.4.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10. Relatório técnico-científico
10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto 36 (trinta e seis) meses.
10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
11. Prestação de conta
11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 36 (trinta e seis) meses;
12. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. Disposições gerais
13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico cne2013@faperj.br
13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico cne2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);
13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013.
Ruy Garcia Marques
Presidente
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