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Publicado em: 23/01/2014
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Edital FAPERJ Nº 05/2014 - Programa Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2014

Edital FAPERJ N.º 05/2014

 

PROGRAMA APOIO À ATUALIZAÇÃO DE ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2014

 

            O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino Superior e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar a aquisição de livros e publicações em outras mídias, destinados à pesquisa científica e tecnológica, visando à atualização do acervo de bibliotecas vinculadas a instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

 

2. Elegibilidades e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com grau de doutor, com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados; a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

2.2 De cada proposta deverá fazer parte, obrigatoriamente, um bibliotecário com vínculo empregatício/funcional com a mesma instituição de ensino superior e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro;

2.3 Cada um dos pesquisadores e bibliotecários, assim como outros participantes da equipe, somente poderão fazer parte de uma proposta relacionada a este edital;

2.4 As propostas deverão ser submetidas pelo coordenador de cada equipe e CADA UMA DAS BIBLIOTECAS DAS INSTITUIÇÕES poderá apresentar uma única proposta consolidada, com a devida anuência do diretor da instituição/unidade de origem da proposta;

2.5 Não serão elegíveis propostas para acervos de acesso restrito;

2.6 Como contrapartida obrigatória da instituição, mediante compromisso formal, todas as obras adquiridas por meio deste edital deverão ser incorporadas ao acervo das respectivas bibliotecas e disponibilizadas por meio de catálogo;

2.7 Todas as obras constantes na solicitação devem ser avalizadas por pesquisadores participantes da equipe, entendendo-se seu aval como a declaração de que o material bibliográfico proposto para aquisição é relevante para a linha de pesquisa em que se situem projetos de pesquisa ou bolsistas sob a sua responsabilidade; um mesmo pesquisador pode avalizar mais de uma obra;

2.8 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

2.9 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências na apresentação de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.10 Os coordenadores de projetos contemplados em versão anterior do edital “Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro” que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

2.11 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação das propostas:

               · o mérito técnico-científico;

               · a sua adesão aos termos deste edital;

               · apoio a programas de Programas de Pós-graduação stricto sensu das instituições a que estão vinculados os pesquisadores proponentes;

· apoio a cursos de graduação da instituição a que estão vinculados os pesquisadores proponentes;

               · a contribuição do material a ser adquirido, como instrumento de apoio às atividades de ensino e/ou pesquisa para a área a que se destina;

               · o escopo multiusuário para a utilização do material a ser adquirido;

              · os Curricula vitae do coordenador e dos demais pesquisadores associados;

               · a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;

 

3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B e C) explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado;

3.3 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante do cronograma (item 6);

3.5 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 O número de Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, em cada instituição, definirá o valor máximo de recursos a serem solicitados nas propostas:

 

Faixa A – entre R$ 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – instituições que tenham mais de 30 (trinta) programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes;

Faixa B – entre R$ 80.001,00 (oitenta mil e um reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – instituições que tenham entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes;

Faixa C – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – instituições que tenham entre 01 (um) e 15 (quinze) programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis, exclusivamente, itens de capital – livros, publicações em outras mídias, livros eletrônicos, bancos de dados, coleções e coletâneas –, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), que deverão ser patrimoniados na instituição a qual pertence a equipe de pesquisadores;

5.2 Não serão aceitos pagamentos de anuidade de revistas ou periódicos eletrônicos, nem quaisquer despesas de custeio, como pagamento de serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica).

 

6. Cronograma

 

  Lançamento do edital

23/01/2014

 Submissão de propostas on-line

de 23/01/2014 a 17/03/2014

 Divulgação dos resultados

a partir de 10/04/2014

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 17 de março de 2013, conforme disposto no item 7.4;

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar em “Meu Cadastro”;

·   Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·   Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·   Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

·   Selecionar a linha do edital “Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2014”;

·   A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

·   O projeto para aquisição dos acervos bibliográficos deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução e descrição das obras a serem adquiridas, objetivo e justificativa da proposta, cronograma de execução, orçamento detalhado, listagem dos itens solicitados e avalizados, e equipe envolvida;

·  Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de acervo bibliográfico;

·  Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

·  Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

·  Anexar tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica do coordenador e dos pesquisadores associados entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores numéricos por pesquisador: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação;

·  Documento com a assinatura de todos os pesquisadores e do bibliotecário que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

·  Aval por pesquisadores participantes da equipe para aquisição do material bibliográfico (livros, publicações em outras mídias, livros eletrônicos, bancos de dados, coleções e coletâneas), como previsto no item 2.6 do edital;

·  Documento comprovando a devida anuência do diretor da instituição/unidade de origem da proposta;

. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

·   Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para FAPERJ”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• O pedido encontra-se no estado “Pedido Enviado” (vide menu "Meu inFAPERJ");

• O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

 

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·         atendimento aos objetivos do Edital;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponíveis na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 12 (doze) meses;

10.3 Além do relatório detalhado ao final da realização do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação do acervo adquirido, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Todas as obras adquiridas com recursos provenientes do presente Edital deverão, obrigatoriamente, ter indicação do apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ restringirá apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bibliotecas2014@faperj.br

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico bibliotecas2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

12.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2014.

                                                   

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

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