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Publicado em: 19/09/2013
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Programa para a inserção de mestres e doutores em empresas: 15 selecionados

A Fundação divulgou nesta quinta-feira, dia 19 de setembro, o resultado final do edital Apoio à Inserção de Mestres e Doutores em Empresas Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2013. Foram selecionados 15 projetos, sendo nove na cidade do Rio de Janeiro, e um em cada um dos seguintes municípios: Bom Jesus de Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis e Porto Real. A previsão da entrada em vigor das bolsas é em 1 de outubro.

Nesta segunda versão, o edital manteve suas características e seu objetivo, de encurtar o caminho para o desenvolvimento de aplicações práticas de projetos científicos e tecnológicos, estimulando mestres e doutores para a execução de projetos científicos, tecnológicos e de inovação em micro e pequenas empresas (MPEs) fluminenses, ampliando a sua competitividade no mercado. Com recursos de R$ 1,5 milhão, o programa incentiva tanto a cultura da inovação nessas empresas e a participação de mestres e doutores como facilitadores desse processo quanto a transferência de conhecimento adquirido na formação acadêmica para projetos que contribuam para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores, possibilitando o aumento da competitividade dessas empresas e, ainda, o desenvolvimento econômico e social do estado.

Entre as temáticas dos projetos selecionados estão estudos e iniciativas em diversas áreas, como transporte marítimo de cabotagem; captação, tratamento e distribuição de água; fabricação de biocombustíveis e de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; utilização de microalgas na fabricação de biodiesel; desenvolvimento de recipientes (tubetes) com biodegradação controlada a partir de mandioca para plantio de sementes; e emprego de robô para Inspeção e Reparação de Soldas em Tubulações Submarinas, entre outros.

Pelos requisitos exigidos no edital, os proponentes dos projetos tinham que ser, obrigatoriamente, a pessoa jurídica, representada pelo responsável legal da MPE, formalmente designado em seu estatuto. Os candidatos indicados às bolsas deviam possuir grau de mestre ou doutor – de acordo com a modalidade da bolsa pretendida – obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes). Outro requisito do programa é que tanto o proponente quanto os demais integrantes associados a cada equipe deveriam comprovar experiência no tema proposto e em áreas correlatas, por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos, e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos.

Com duração de 12 (doze) meses, e a possibilidade de uma renovação por igual período, as bolsas obedecerão a diversos critérios e valores mensais, de acordo com a qualificação e experiência do bolsista, comprovada em seu currículo Lattes, e da atividade a ser desenvolvida: Mestre-empresa 1 (ME1) – Mestre na área de execução do projeto, sem experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação: R$ 2.800; Mestre-empresa 2 (ME2) – Mestre na área de execução do projeto, com ao menos três anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação: R$ 3.640; Mestre-empresa 3 (ME3) – Mestre na área de execução do projeto, com ao menos cinco anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação: 4.370; Doutor-empresa 1 (DE1) – Doutor na área de execução do projeto, sem experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação: R$ 3.640; Doutor-empresa 2 (DE2) – Doutor na área de execução do projeto, com ao menos três anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação: R$ 4.740; e Doutor-empresa 3 (DE3) – Doutor na área de execução do projeto, com ao menos cinco anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação: R$ 5.690.

Como contrapartida, as micro e pequenas empresas deverão apresentar, no mínimo, 10% do valor correspondente ao valor da bolsa para uso nos projetos inscritos. Em sua execução, também poderão ser empregados recursos de outras empresas que se mostrarem interessadas em participar.

Durante o segundo ano de vigência da bolsa, ocorrendo a contratação do bolsista pela empresa em que estiver desenvolvendo o projeto, a bolsa poderá ser mantida, na razão de 60% de seu valor.

Confira a listagem completa dos selecionados no edital Apoio à Inserção de Mestres e Doutores em Empresas Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2013.

Veja a íntegra do edital clicando aqui

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