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Publicado em: 17/10/2014
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Edital FAPERJ N.º 41/2014 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FAPERJ/INRIA – 2014

Edital FAPERJ N.º 41/2014

 

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FAPERJ/INRIA – 2014

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ –, e o L’institut National de Recherche en Informatique et en Automatique – INRIA – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos vinculados a instituições científicas e tecnológicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FAPERJ/INRIA – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivo

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos conjuntos, a serem executados por uma equipe de pesquisadores brasileiros (equipe principal) – com colaboração eventual de outras equipes brasileiras (equipes orbitais) – e uma equipe de pesquisadores franceses do INRIA.

Deverão ser apresentadas propostas para a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), na área das ciências e tecnologias da informação e comunicação (TIC), no âmbito dos Acordos Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional firmados entre o INRIA e as FAPs copartícipes.

As áreas de pesquisa em TIC de interesse deste Edital incluem, em particular: o tratamento da informação; a comunicação e o armazenamento da informação; o tratamento de sinal, dos dados e dos conhecimentos; a modelagem e a simulação; as tecnologias de hardware e software; a concepção, a verificação e a otimização de componentes; a concepção, o comando e o controle dos sistemas complexos; e as interfaces humanas.

 

1.1 Definições:

a)    Estados copartícipes: estados que aderiram à chamada conjunta FAPs/INRIA. As Fundações de Amparo à Pesquisa de cada estado são denominadas FAPs copartícipes;

b)    Projeto conjunto: projeto com objeto comum de pesquisa bem delineado, de grande impacto, relevante, com objetivos e metas precisamente definidos, em que a composição da equipe franco-brasileira seja complementar em sua execução, fato este comprovado por produção técnica-científica conjunta no tema do projeto;

c)    Equipe Francesa: pesquisadores de equipes-projetos do INRIA;

d)    Equipe Brasileira Principal: pesquisadores vinculados a instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro, cujo histórico de colaboração com a equipe francesa demonstre a complementariedade de ambas na execução do projeto conjunto. Essa equipe será a equipe associada à equipe francesa, podendo a ela se agregar uma ou mais equipes orbitais de outros Estados da Federação, cujas FAPs sejam copartícipes desta Chamada;

e)    Equipe Brasileira Orbital: pesquisadores de um Estado cuja FAP seja copartícipe e que seja capaz de comprovar potencial de colaboração com a equipe principal brasileira e a equipe francesa na execução do projeto conjunto;

f)     Proposta de criação de equipe associada: projeto conjunto a ser submetido simultaneamente pelo coordenador da equipe principal brasileira a esta Chamada e pelo Coordenador da equipe francesa à Chamada lançada pelo INRIA, com demonstração clara da complementariedade das especialidades dos pesquisadores brasileiros e franceses na execução do mesmo. Caso exista a participação de equipes orbitais de estados copartícipes na proposta, o coordenador de cada equipe orbital deve submeter a mesma proposta à Chamada lançada pela respectiva FAP copartícipe.

 

2. Elegibilidade e restrições

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento a eles é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.

 

2.1 São elegíveis como proponentes para EQUIPES PRINCIPAIS (Faixas A ou B) pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, sempre em colaboração com pesquisadores franceses que devem apresentar proposta ao INRIA; são elegíveis como proponentes para EQUIPES ORBITAIS (Faixa C) pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, sempre em colaboração com equipes principais de outros estados que já tenham colaboração com equipes francesas no âmbito dos Acordos Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional firmados entre o INRIA e as FAPs copartícipes. Em ambos os casos, o pesquisador proponente deverá ser o coordenador do projeto.

2.2 Poderão fazer parte das equipes pós-doutores com bolsas ativas de agências oficiais de fomento, bem como doutorandos e mestrandos; contudo, para que doutorandos e mestrandos componentes das equipes possam participar de intercâmbios Brasil-França decorrentes deste programa, deverá ser solicitado autorização explícita à FAPERJ, com apresentação do respectivo plano de trabalho a ser cumprido;

2.3 As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo proponente, com a anuência do dirigente de sua instituição de origem; os pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados ao INRIA devem apresentar proposta correspondente ao INRIA nos prazos, meios e formas determinados pelo mesmo.

2.3.1 Propostas de equipe principal – devem ser elaboradas em conjunto por equipe de pesquisadores vinculados a instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro e pesquisadores do INRIA, com a eventual colaboração de outras equipes brasileiras (equipe orbital);

2.3.2 Propostas de equipe orbital – devem ser elaboradas em conjunto por equipe de pesquisadores vinculados a instituições brasileiras não sediadas no Estado do Rio de Janeiro (equipe principal), pesquisadores do INRIA e com a colaboração de equipe de pesquisadores vinculados a instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro (equipe orbital);

 

2.4 A proposta apresentada à FAPERJ deve ter o correspondente apoio financeiro solicitado ao INRIA pela respectiva equipe francesa e de outras FAPs, se for o caso;

2.4.1 Os pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados ao INRIA devem apresentar proposta correspondente ao INRIA nos prazos, meios e formas determinados pelo INRIA;

2.4.2 Os pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados a instituições sediadas nos demais estados copartícipes devem apresentar proposta correspondentes às FAPs de seus respectivos estados.

 

2.5 O proponente deve ter o grau de doutor ou equivalente e estar ativa e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta, especialmente nos últimos 5 (cinco) anos;

2.6 Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 Os coordenadores de projetos contemplados em versão anterior do edital “Cooperação Bilateral FAPERJ/INRIA” que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

2.9 Cada pesquisador poderá participar de apenas uma proposta;

2.10 O plano de trabalho da proposta deverá ser elaborado em conjunto entre as equipes principais, orbitais (se for o caso) e francesas;

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

·     Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, método, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar;

·     Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver, importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional;

·     No caso das equipes brasileiras mistas (equipes principais + equipes orbitais), equilíbrio das parcerias nacionais no desenvolvimento do projeto proposto;

·     Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e coprodução científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos;

·     Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;

·     Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos;

·     Adequação da proposta às condições deste Edital;

·     Coerência entre objetivos, método, resultados esperados e cronograma de execução;

·     Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto;

·     Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto;

·     Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.

 

3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

3.3 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

 

4.2 Cada projeto deverá ter o valor máximo de:

 

Faixa A – até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto, no caso de Equipe Principal de pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, sem agregação de Equipe Orbital;

Faixa B – até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por projeto, no caso de Equipe Principal de pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, com agregação de Equipe Orbital;

Faixa C – até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto, no caso da equipe de pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro constituir Equipe Orbital associada a Equipe Principal de outro estado copartícipe.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada):

 

a)    Passagens aéreas e terrestres internacionais para participantes da Equipe Brasileira para a França: até 04 (quatro) passagens na classe econômica por ano, no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, incluindo os deslocamentos internos na França, se existirem;

b)    Passagens aéreas nacionais para participantes de Equipe Brasileira: até 04 (quatro) passagens na classe econômica por ano para visitas entre as equipes principais e orbitais, se for o caso;

c)    Diárias para participantes da Equipe Brasileira na França: até 80 (oitenta) diárias internacionais por ano, tendo cada missão duração máxima de 20 (vinte) dias;

d)    Diárias para participantes de Equipe Brasileira no Brasil: até 80 (oitenta) diárias nacionais por ano, para visitas entre as equipes principais e orbitais, se for o caso;

e)    Seguro saúde no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), obrigatório para os brasileiros em missão no exterior;

f)     Bolsas para Estágios de mestrandos e doutorandos na França: até 02 (dois) estágios de 03 (três) meses cada, compreendendo a 03 (três) mensalidades de R$ 2.000,00 (pagas no Brasil), passagens e ida e volta em classe econômica, de até no máximo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e seguro saúde no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais);

g)    Realização de oficinas de trabalhos com as equipes (eventos): até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem utilizados exclusivamente nas despesas permitidas nas regras da modalidade APQ 2 da FAPERJ (http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=54);

 

5.2 O INRIA financiará os seguintes itens, a título de contrapartida:

 

a)    Passagens aéreas França-Brasil-França para integrantes da equipe francesa, em visita à Equipe Brasileira Principal;

b)    Diárias para integrantes da equipe francesa no Brasil, em visita à Equipe Brasileira Principal;

c)    Realização de oficinas de trabalhos com as equipes (eventos);

d)    Na medida do possível, passagens aéreas França-Brasil-França para integrantes da equipe francesa, em visita às Equipes Brasileiras Orbitais;

e)    Na medida do possível, diárias para integrantes da equipe francesa no Brasil, em visita às Equipes Brasileiras Orbitais;

f)     Complementação da bolsa para estágio de mestrandos e doutorandos brasileiros na França.

 

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; o pagamento de bolsas somente será permitido dentro do âmbito estrito deste edital, nas condições descritas no item 5.1, alínea f].

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

 Lançamento do edital

16/10/2014

Submissão de propostas on-line

de 16/10/2014 a 20/12/2014

Divulgação dos resultados

a partir de 10/02/2015

Início da contratação dos projetos

a partir de 10/02/2015

Inicio da execução dos projetos

a partir de 1° de abril de 2015

 

Observação: As datas e os procedimentos de submissão de propostas pelos parceiros franceses ao INRIA, bem como aos estados que aderiram à presente chamada poderão ser consultados nas páginas do INRIA e da FAP copartícipe, respectivamente.

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 20 de dezembro de 2014, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj (login = o seu CPF);

• Solicitar senha

• Clicar em “MEU CADASTRO”;

 

Observação:

1.    Para anexar o link do CV LATTES no “MEU CADASTRO”, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

2.     Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

•       Acessar o menu “MEU SISFAPERJ”;

•       Selecionar o edital “Cooperação Bilateral FAPERJ/INRIA – 2014”;

· Clicar em “SOLICITAR FOMENTO”

· ACEITAR O TERMO DE CONTRATO

· CLICAR EM “PROSSEGUIR”

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto.

• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: Título, resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, relevância da proposta, experiência prévia da equipe (para os projetos da faixa A), objetivos, método, justificativa, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução.

• Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, outros serviços também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

• Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

• Comprovação de marcante experiência na área em que a proposta se insere;

•  Documento com a assinatura de todos os pesquisadores vinculados a instituições sediadas ao estado do Rio de Janeiro que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

•  Arquivo eletrônico contendo Termo de Compromisso assinado pela Direção superior de todas as entidades participantes, executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, confirmando a sua participação e aceitação do seu papel na parceria e disponibilidade de infraestrutura adequada necessários à execução do projeto;

•  Arquivo eletrônico contendo documento assinado (Anexo I) pelos integrantes da equipe do projeto se comprometendo a manter todas as informações recebidas e conhecimentos e resultados adquiridos durante a execução do projeto financiado por este edital estritamente confidenciais e a não divulgá-los ou comunicá-los a terceiros, sejam eles quais forem; 

•  Arquivo eletrônico contendo todas as permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, quando for o caso;

• Documento comprovando anuência explícita do dirigente da instituição / unidade em que se origina a proposta;

•  Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica dos componentes da equipe, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica e orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu SisFAPERJ”;

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão – Opção - “Enviar para FAPERJ” - EXEC. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

·         O pedido encontra-se no estado "EM VERIFICAÇÃO" (vide menu "Meu SisFaperj");

·         O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

·         O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu SisFaperj" - IMPRIMIR); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

Observação: As propostas deverão ser apresentadas simultaneamente pelo pesquisador coordenador no Estado do Rio de Janeiro à FAPERJ e pelo responsável da equipe francesa ao INRIA, e, no caso de outros estados, à sua respectiva FAP.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

Cada um dos órgãos financiadores – FAPERJ e INRIA – efetuarão a seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise. A FAPERJ, o INRIA e outras FAPs (se existirem propostas de equipes orbitais) apreciarão todas as propostas de projetos recomendadas pelas respectivas Comissões Especiais de Julgamento e definirão a seleção final dos projetos para o apoio bilateral, nos termos do Acordo firmado. 

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas, que deverão ser ;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.3.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

• elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

• atendimento aos objetivos do Edital;

• preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

9.3.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

9.3.3 Deliberação pelo Comitê Consultivo FAPERJ/INRIA

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à deliberação do Comitê Consultivo FAPERJ/INRIA e das outras FAPs coparticipes, se for o caso

A decisão final da Diretoria da FAPERJ se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

Somente as propostas aprovadas em conjunto pelas agências parceiras (FAPERJ e INRIA) serão financiadas.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis);

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 36 (trinta e seis) meses.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ, do INRIA e da outra FAP participante, se houver;

13.2 As publicações ou conferências relativas às pesquisas conduzidas no âmbito do projeto financiado por este edital devem respeitar as condições de confidencialidade e observar que os resultados e interesses de cada uma das instituições sejam preservados;

13.3 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto;

13.4 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.5 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.6 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório científico, em si, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, Lei Estadual n.º 5.361, de 29 de dezembro de 2008 (Lei de Inovação do Estado do Rio de Janeiro), Decreto n.º 42.302 de 12 de fevereiro de 2010 (Regulamentação da Lei de Inovação do Estado do Rio de Janeiro), e as demais disposições legais vigentes, em consonância com o Acordo de Cooperação firmado entre a FAPERJ e o INRIA;

13.7 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.8 Os pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.9 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.10 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico faperj-inria2014@faperj.br

13.11 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico faperj-inria2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.12 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

ANEXO I

 

CONDIÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

DEFINIÇÕES:

 

-“Partes”: FAPERJ e INRIA

-“Pesquisadores”: Pesquisadores de Instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, e pesquisadores do INRIA, que sejam participantes de um projeto outorgado no âmbito do “Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPERJ e o INRIA”.

-“Atores Envolvidos”: As Partes, os Pesquisadores e as Instituições às quais estão vinculados os Pesquisadores.

 

Pesquisador do Estado do Rio de Janeiro: XXXXXXXXXXXXXX

Instituição de vinculação: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Projeto contemplado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

ARTIGO 1°. – CONFIDENCIALIDADE

 

1 – Os pesquisadores de instituições do Estado do Rio de Janeiro, Brasil e do INRIA que tiverem projetos aprovados no âmbito do Acordo FAPERJ-INRIA comprometem-se a manter todas as informações recebidas e/ou Conhecimentos e Resultados adquiridos durante a execução do projeto estritamente confidenciais e a não divulgá-los ou comunicá-los a terceiros, sejam eles quais forem.

 

1.1       Esta obrigação de confidencialidade será mantida durante o período de execução do projeto aprovado no âmbito do Acordo FAPERJ-INRIA e por 5 (cinco) anos após o seu fim.

 

1.2 Extraordinariamente, quando a informação confidencial tratar-se de um código-fonte não acessível ao público, a obrigação de confidencialidade manter-se-á até a expiração dos direitos autorais ou até que o código-fonte seja disponibilizado ao público pelo seu titular.

 

1.3 Quando a informação confidencial tratar de um know-how, a obrigação de confidencialidade manter-se-á até que tal know-how caia no conhecimento público.

 

1.4 Os Atores Envolvidos comprometem-se a devidamente garantir a proteção da confidencialidade dos elementos e informações que lhes forem comunicados sob a cobertura da confidencialidade como se se tratassem dos seus próprios elementos e informações, e a fazer com que essa obrigação seja respeitada pelos seus empregados e/ou colaboradores, seja qual for o seu estatuto, em particular os indivíduos e/ou organismos fomentados pela FAPERJ.

 

1.5 Os Pesquisadores obrigam-se a só utilizar as informações confidenciais trocadas no âmbito ou por ocasião da execução do projeto aprovado em decorrência do Acordo FAPERJ-INRIA, para as necessidades do supramencionado projeto, não fazendo nenhuma outra utilização sem o prévio acordo por escrito do emissor da informação.

Essa obrigação não abrange as seguintes informações:

 

1.5.a) aquelas que o Pesquisador possa demonstrar já serem ou terem caído no conhecimento público sem falta de sua parte;

 

1.5.b) aquelas que o Pesquisador possa demonstrar já estarem em sua possessão antes que o Pesquisador emissor as tenha transmitido (relatando a prova em seus próprios arquivos) ;

 

1.5.c) aquelas informações que o Pesquisador possa demonstrar ter recebido, de maneira regular, de um terceiro livre para delas dispor.

 

2 – Publicações e comunicações: Os Pesquisadores têm o direito de fazer publicações ou conferências e apresentações relativas às pesquisas conduzidas no âmbito do Acordo FAPERJ-INRIA, desde que nem os resultados e nem os interesses dos Pesquisadores não corram perigo e desde que respeitado o estipulado no presente anexo.

 

2.1 Se um Pesquisador desejar proceder à divulgação, seja ela qual for, da integralidade ou de uma parte dos Resultados, este deverá submeter o seu projeto de publicação ou comunicação à FAPERJ e ao INRIA, com antecedência razoável em relação à data de publicação, para que  possam ser tomadas as providências para garantir a proteção à propriedade intelectual, sem prejudicar a publicação pretendida para obter a sua autorização. Essa divulgação deverá mencionar explicitamente o Acordo FAPERJ/INRIA.

 

2.2 Solicitados para dar o seu acordo, a FAPERJ e o INRIA verificarão, notadamente, a ausência de informações confidenciais no projeto de publicação ou de comunicação, e só poderão recusá-lo invocando motivos legítimos e sérios. A falta de resposta dos responsáveis da Ação no prazo de 2 (dois) meses após a recepção do projeto de publicação ou de comunicação equivalerá a uma resposta positiva da sua parte.

 

2.3 A publicação ou a comunicação poderá ser adiada, desde que haja justificativas e que o prazo permaneça razoável, por imposições relacionadas à proteção da propriedade intelectual e, notadamente, aos pedidos de patente que serão feitos no âmbito do presente documento.

 

ARTIGO 2°. – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

 

1 - Regime de propriedade intelectual aplicável, no âmbito de um projeto de pesquisa colaborativa, sobre:

 

1.1       Ativos Anteriores de Propriedade Intelectual:

 

1.1.1 O termo "Ativo Anterior de Propriedade Intelectual" designa os depósitos de patentes, patentes, softwares e outros direitos de propriedade intelectual, o know-how (processos, tecnologias e informações mantidas confidenciais), os dados, os dossiês técnicos e outras informações, métodos e desenvolvimentos, quaisquer que sejam a natureza ou o meio deles, protegidos e/ou protegíeis por um direito de propriedade intelectual, detidos ou controlados pelos Pesquisadores e/ou Instituições apoiados pela FAPERJ assim como aqueles detidos ou controlados pelo INRIA e/ou seus Pesquisadores anteriormente à data de efeito do presente acordo, obtidos fora do presente acordo e dos quais ela pode dispor livremente de acordo com as modalidades definidas abaixo.

 

1.1.2 Os Pesquisadores e/ou Instituições apoiados pela FAPERJ ou pelo INRIA, assim como as Partes, permanecem titulares dos ativos anteriores de propriedade intelectual que forem disponibilizados no âmbito do projeto de pesquisa apoiado. Os pesquisadores não titulares dos ativos anteriores disporão de uma licença de utilização gratuita não transmissível e não exclusiva para fins das necessidades exclusivas da pesquisa, durante o tempo de duração do projeto.

 

1.1.3 A lista dos ativos anteriores de propriedade intelectual deverá ser anexada a cada contrato de projeto de pesquisa assinado no âmbito do Acordo FAPERJ-INRIA.

 

1.2 Melhorias dos ativos anteriores:

 

1.2.1 O(s) titular(es) de um ativo anterior é (são) também titular(es) das melhorias que lhe forem aportadas, seja quem for o contribuidor.

 

1.2.2 Em caso de valorização comercial de uma melhoria, o Ator Envolvido, não proprietário, mas que tenha contribuído para a melhoria, poderá ser beneficiado por um com um retorno sobre os resultados obtidos com a valorização e, as condições, deverão ser discutidas caso a caso.

1.3 Resultados obtidos em comum:

 

1.3.1 O termo "resultado" designa todas as informações e conhecimentos técnicos e/ou científicos, e notadamente o know-how, os segredos de fabricação, os segredos comerciais, softwares, dados, dossiês técnicos, protótipos informáticos (sob a forma de código fonte e/ou de código objeto), planos, esquemas, desenhos, protocolos, formulas, estimativas, trabalhos de concepção, sistemas, algoritmos, bancos de dados, propostas, conceitos, ideias e/ou qualquer outro tipo de informações, métodos e desenvolvimentos, qualquer que seja a forma deles, patenteáveis ou não, protegíveis ou não por um direito de propriedade intelectual, obtidos pelos Pesquisadores no âmbito da realização do presente acordo, assim como cada produto ou processo resultantes.

 

O termo "Resultado em comum" designa o conjunto dos Resultados obtidos ou desenvolvidos em comum pelos Pesquisadores, durante a execução de projetos apoiados no âmbito do presente acordo, cujas contribuições à obtenção desse "Resultado em comum" são indissociáveis, assim como os direitos de propriedade intelectual relacionados.

 

Quando obtiverem um resultado em comum, os Atores Envolvidos serão coproprietários de acordo com a sua participação nos aportes intelectuais, materiais, financeiros e humanos dos respectivos autores e inventores.

 

1.3.2 Os Atores envolvidos entender-se-ão sobre as condições que regerão esta copropriedade, inclusive quanto à gestão dos custos. O contrato de copropriedade correspondente designará uma das partes (partes envolvidas) como organismo responsável pela gestão desse resultado em comum. Caso esse resultado em comum seja patenteável, caberá ao organismo responsável fazer o pedido de patente e acompanhar o procedimento para a sua obtenção.

 

1.3.3 Se um ou mais dos Atores Envolvidos não estiver interessado em um pedido de patente para um resultado em comum, o(s) outro(s) ator(es) envolvido(s)  poderá(ão) proteger sozinho(s) esse resultado em comum. Nesse caso, ele(s) será(ão) o(s) único(s) proprietário(s).

 

1.3.4 Além disso, os Atores Envolvidos designarão uma delas como órgão responsável pela valorização de um resultado em comum ou de um grupo de resultados em comum. Fica desde já acertado e reciprocamente aceite que esta exploração poderá ser comercial ou em um esquema do tipo “open-source”.

 

Rio de Janeiro,    de        de 2014.

 

 

__________________________________

                       Proponente

 

 

__________________________________

             Representante da Instituição

 

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