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Publicado em: 18/08/2004
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Direitos Humanos

Veja aqui o resultado do edital 

Edital FAPERJ 03/2004

Para projetos de pesquisa sobre Direitos Humanos e Cidadania: Direitos Humanos para Todos

  1. Natureza

O governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, considerando a importância dos diagnósticos e pesquisas sobre os temas ligados à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania para a formulação e execução de políticas nessa área, faz saber que, por este instrumento público  institui o I Edital de projetos de pesquisa sobre direitos Humanos e cidadania”, doravante denominado Direitos humanos para todos.

2.   Objetivo e Definições

2.1 Este edital tem como objetivo estimular, apoiar, promover e divulgar a realização de pesquisas que versem sobre a temática dos Direitos Humanos e de Cidadania, cujos resultados possam ser operacionalizados em políticas e medidas a serem adotadas nessa área pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo poder público em geral. 

2.2      Serão destinados R$ 500.000,00  (quinhentos mil reais) para este edital, distribuídos  entre os melhores projetos, coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança na área fim do edital.  Os contemplados com o auxílio se comprometem a apresentar os resultados da pesquisa em seminário especial apoiado pelo governo do estado e organizado pelas Secretarias de estado responsáveis por este edital.

  1. Elegibilidade e Critérios de Seleção

3.1  São elegíveis como proponentes, os pesquisadores  que tenham título de doutor com produção  relevante na área tema do edital e que tenham vinculação com centros, universidades ou instituições de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro.  Serão  priorizados os projetos que apresentem alto potencial multiplicador através da articulação de capacidade científica de excelência e da participação de jovens pesquisadores e centros emergentes. Também merecerão destaque projetos que evidenciem interações multidisciplinares.

3.2 Os projetos serão analisados e selecionados por comissão especial, formada por especialistas na área tema do edital, indicados pelas Secretarias de Estado de Direitos Humanos e pela diretoria da FAPERJ.

3.3  As propostas deverão ser encaminhadas, identificando, explicitamente, uma das seguintes áreas:

  1. a)      Direito à justiça e de exigir justiça
  2. b)      Direito de não ser torturado ou humilhado
  3. c)      Direito à vida e à busca da felicidade
  4. d)      Direito à liberdade
  5. e)      Direito ao trabalho e direitos do trabalhador
  6. f)       Direito à saúde e atendimento condigno
  7. g)     Direito à educação pública
  8. h)      Direito à moradia e condições salubres de vida
  9. i)       Direito de não ser discriminado pela raça/cor ou origem
  10. j)       Direito de não ser discriminado pela orientação sexual
  11. k)      Direito de não ser discriminado pela crença religiosa
  12. l)       Direito à reunião
  13. m)     Direito à intimidade
  14. n)      Direito de demandar respeito e reconhecimento social
  15. o)      Direitos dos agentes públicos
  16. p)      Direitos da mulher
  17. q)      Direitos dos idosos
  18. r)      Outros direitos humanos
  19. Normas para Gastos e Comprovação

4.1  Cada projeto receberá até R$ 50.000,00 reais, que  poderão ser aplicados em qualquer item ou rubrica relativa ao projeto de pesquisa desde que sejam observados o Manual de Prestação de Contas e outras orientações complementares que forem expedidas para esse fim pela Auditoria Interna ou pela Diretoria da Fundação. 

4.2  O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias a partir do final do projeto, que deverá ser realizado no prazo de um ano.

  1. Documentação Requerida

5.1  A documentação para inscrição deverá ser entregue em via única, conforme formulário APQ1 da FAPERJ e os documentos nele exigidos;

5.2  Só serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação acima especificada.

5.3 Os proponentes que enviarem seus pedidos de inscrição pelo correio deverão confirmá-la junto ao protocolo da FAPERJ, uma vez que a falta de um ou mais documentos implicará na rejeição do mesmo.

  1. Cronograma Básico

A implantação dos Auxílios deste Edital obedecerá às seguintes datas:

  1. a) Entrega ou postagem das Propostas: até 30 de setembro de 2004, inclusive.
  2. b) Divulgação dos Resultados: 24 de outubro de 2004.
  3. c) Contratação dos auxílios: 01 de novembro de 2004.
  4. Disposições Finais

7.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

7.2 Eventuais recursos serão submetidos ao Conselho Superior da Fundação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2004.                                                   

Cel Jorge da Silva

Wanderley de Souza

Pedricto Rocha Filho

Secretário de Estado de Direitos Humanos

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Diretor-Presidente

 da FAPERJ

 


Para mais informações, contatar Mônica Savedra no telefone 3231-2929 ou pelo
e-mail: msavedra@faperj.br

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