Edital FAPERJ Nº 004/2005
Programa de Apoio às Entidades Estaduais de Ciência e Tecnologia – PAEP
Apoio à Universidade Estadual do Rio de Janeiro
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro — FAPERJ — órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação — SECTI —, com base no Decreto No. 37.803 de 16/06/2005 e a Resolução SECTI n° 164 de 27/06/2005, torna público o edital n° 004/2005 “Programa de Apoio às Entidades Estaduais de Ciência e Tecnologia (PAEP) — Apoio à Universidade Estadual do Rio de Janeiro” e convida pesquisadores a apresentarem propostas para suporte de execução de projetos de pesquisa nos termos estabelecidos no presente Edital.
1 – Objetivos
Apoiar a execução de projetos de pesquisa, abordando diferentes áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação, que envolvam a participação de equipes de pesquisadores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Os projetos serão julgados sob duas perspectivas: mérito científico e relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Rio de Janeiro.
2 – Definições básicas
1.2 – Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa inovadora, científica ou tecnológica, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação.
1.2 – A equipe proponente é formada pelo conjunto de pesquisadores vinculados à UERJ, entre os quais deve ser escolhido um coordenador. Os demais participantes serão considerados como colaboradores. Todos os pesquisadores da equipe, tanto o principal como os colaboradores, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o projeto e não poderão pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital.
3 – Elegibilidade:
3.1 – São elegíveis como proponentes pesquisadores que tenham o título de doutor e com produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, e que tenham vínculo permanente com a UERJ.
3.2 – Não poderão concorrer pesquisadores com projeto em curso apoiado pelo Programa de Apoio às Entidades Estaduais da FAPERJ, além daqueles vinculados a outras instituições.
4 – Cronograma
Lançamento do edital |
06/07/2005 |
Recepção das propostas na FAPERJ |
11/08/2005 |
Análise e julgamento na FAPERJ |
16/09/2005 |
Divulgação dos resultados |
23/09/2005 |
Contratação dos projetos |
03/10/2005 |
5 – Recursos
Para o presente edital será aplicado um total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com um teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada projeto.
6 – Itens Financiáveis
São financiáveis itens de custeio e capital, compreendendo:
7 – Apresentação das Propostas
7.1. – O proponente, pesquisador coordenador, deverá encaminhar a proposta impressa, em duas vias e em disquete ou CD-ROM, para a FAPERJ, sediada na Av. Erasmo Braga nº 118, 6º andar, Centro, CEP 20020-000 — Rio de Janeiro, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 11/08/2005, data final de submissão de propostas conforme item 1.4.
7.2. – O proponente deverá preencher o formulário APQ1, anexando os documentos por ele exigidos.
7.3 – O projeto apresentado junto ao APQ1 deverá conter:
7.4 – Será considerada uma única proposta por coordenador
8 – Prazo de Aplicação dos Recursos
Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de liberação dos recursos.
9 – Prestação de contas
9.1 – A comprovação dos gastos dos projetos aprovados, deve obedecer as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
9.2 – O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias após o término da execução dos projetos aprovados.
10 – Disposições Gerais
10.1 – Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e da SECTI.
10.2 – Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPERJ não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
10.3 – Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa.
10.4. – A Diretoria FAPERJ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
10.5. – A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERJ por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
11 – Informações adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERJ —preferencialmente no e-mail: edital2005@faperj.br.
Rio, 07 de julho de 2005
Pedricto Rocha Filho |
Diretor Presidente da FAPERJ |
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