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Publicado em: 10/07/2015 | Atualizado em: 13/07/2018
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Licença maternidade

A quem se aplica:

A todas as modalidades de bolsas concedidas pela FAPERJ – exceto as bolsas de bancada.

a) Bolsistas que entrarem com solicitação e que irão usufruir a licença depois da data de sua publicação, terão a vigência da bolsa prorrogada em quatro (4) meses.
b) Bolsistas que entrarem com solicitação, pedindo a concessão da Licença Maternidade de forma retroativa, terão o caso analisado pela equipe técnica da FAPERJ, considerando-se a data de aprovação por parte do Conselho Superior da fundação.
c) Bolsistas que entrarem com solicitação, para aplicar de forma retroativa, por um período anterior a 01/01/2014, não terão direito a licença maternidade.

Instruções para solicitação do auxílio Licença Maternidade:

A solicitação deve ser encaminhada por e-mail para o endereço licencamaternidade@faperj.br

Essa solicitação deve incluir como anexos os seguintes documentos comprobatórios:

•    declaração de licença-maternidade do médico;
•    certidão de nascimento ou registro de adoção.

Observações:

•  A vigência da bolsa e os relatórios científicos serão prorrogados por quatro (4) meses.
•  Bolsistas que adotarem crianças poderão solicitar o benefício que será analisado pela FAPERJ, conforme descrito acima.

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