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Publicado em: 17/12/2015
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Edital FAPERJ Nº 17/2015 - Qualificação de Investidores em Empresas Inovadoras do Estado do RJ

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ fazem saber, pelo presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de propostas para o edital de Qualificação de Investidores em Empresas Inovadoras do Estado do Rio de Janeiro, a ser desenvolvido por Investidores Anjo ou Grupo de Investidores Anjo localizados no Estado do Rio de Janeiro.

 

  1. Definição de Investidor Anjo e Grupo de Investidores Anjo

Investidor Anjo é uma pessoa física que realiza investimentos com capital próprio, em empresas iniciantes com alto potencial de crescimento – startups - que possivelmente terão um grande impacto positivo para a sociedade através da geração de oportunidades de trabalho e de renda, caso seu potencial se realize.

Esse profissional - empresário, executivo ou profissional liberal - agrega valor para o empreendedor com seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamentos, além dos próprios recursos financeiros, por isto é conhecido como smart-money. Possui uma participação minoritária no negócio e não costuma ter posição executiva na empresa, mas apoia o empreendedor atuando como mentor e/ou conselheiro.

Também é comum esse investidor atuar em grupo, com dois ou mais integrantes, o que aumenta sua capacidade de investimento, dilui riscos e possibilita o compartilhamento da dedicação. Esses grupos podem, ainda, estar organizados em torno de uma pessoa jurídica, que geralmente é representada por um investidor líder e porta voz do grupo.

Cabe ainda ressaltar que, tanto individualmente, quanto em grupo, o investidor anjo poderá se fazer representar por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica.

 

  1. Objetivo do Edital

O presente Edital visa selecionar investidores anjo para estabelecerem parcerias com a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, objetivando fomentar o ecossistema de empreendedorismo e inovação do estado por meio da realização de investimentos conjuntos em empresas de base tecnológica com faturamento anual de até R$ 2 milhões. Somente os investidores qualificados por este Edital poderão participar desses investimentos.

Em linha com a estratégia definida pela diretoria da FAPERJ, essa iniciativa busca estimular que o ecossistema de investidores anjo auxilie o processo de desenvolvimento de empresas iniciantes – startups -, principalmente aquelas ligadas a cadeia produtiva das áreas de: Biotecnologia, Tecnologias de Comunicação e Informação (TIC), Nanotecnologia, Energia e Economia Criativa.

  1. Requisitos e Obrigações das Partes

3.1 Investidor Anjo ou Grupo de Investidores Anjo

  • O investidor anjo deve, obrigatoriamente, ter domicílio no Estado do Rio de Janeiro;
  • No caso de um Grupo de Investidores Anjo, pelo menos 33% dos integrantes do grupo devem, obrigatoriamente, ter domicílio no Estado do Rio de Janeiro;
  • No caso de um Grupo de Investidores Anjo, definir um investidor líder, o qual será o ponto de contato com a FAPERJ;
  • Caberá ao investidor anjo selecionar as empresas para serem apresentadas à FAPERJ;
  • As empresas a serem apresentadas devem, prioritariamente, fazer parte da cadeia produtiva das seguintes áreas:
    • Biotecnologia;
    • Tecnologias de Comunicação e Informação (TIC);
    • Nanotecnologia;
    • Energia;
    • Economia Criativa;
  • As empresas a serem apresentadas a FAPERJ deverão, obrigatoriamente, ter seu CNPJ estabelecido no Estado do Rio de Janeiro;
  • Caberá ainda ao investidor anjo:
  1. Garantir que as empresas apresentadas tenham desenvolvido um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) de acordo com o roteiro apresentado no Anexo IV;
  2. Realizar os procedimentos de conformidade tributário, fiscal e legal das empresas a serem apresentadas a FAPERJ;
  3. Realizar o acompanhamento das empresas investidas;
  4. Participar das reuniões trimestrais de governança com a FAPERJ, na qual deverá reportar sobre o desenvolvimento das empresas investidas, em formato acordado na fase de seleção das oportunidades de investimento;
  5. Participar do workshop de nivelamento que será realizado pela FAPERJ;
  • Apenas investidores selecionados por esse edital – investidores qualificados – estarão aptos a apresentar empresas para se candidatarem ao investimento;
  • Os recursos do Investidor Anjo deverão ser depositados diretamente na conta pessoa jurídica da empresa contemplada para investimento;
  • O Investidor Anjo se compromete a não divulgar e a guardar sigilo por tempo indeterminado, sobre dados, documentos, informações, deliberações, especificações técnicas, metodológicas e de qualquer assunto a respeito da função de auxiliar no processo de desenvolvimento de empresas iniciantes, objetivo deste Edital, sem a aprovação prévia e por escrito da FAPERJ;
  • Fica a cargo da diretoria da FAPERJ comunicar a necessidade de outras obrigações;

 

3.4.2 FAPERJ

  • Participar do comitê de avaliação e seleção das empresas apresentadas pelos Investidores para efetivação da finalidade deste Edital;
  • Os recursos aportados pela FAPERJ destinam-se às empresas de base tecnológica, as quais serão previamente indicadas pelos Investidores Anjo e selecionadas por um comitê indicado pela FAPERJ;
  • Os recursos serão liberados de acordo com a aprovação da FAPERJ e por meio de um contrato de mútuo conversível, estabelecido entre a FAPERJ e a empresa selecionada para investimento, tendo o Investidor Anjo como interveniente anuente;
  • Os critérios de entrada e saída do investimento serão definidos pela FAPERJ conjuntamente com os investidores anjo durante a fase de seleção das oportunidades;
  • Caberá a FAPERJ definir e convocar os períodos de realização dos investimentos;
  • Os recursos da FAPERJ só serão depositados após a comprovação da realização do aporte da parte do investimento de responsabilidade do Investidor Anjo;

3.4.3 Obrigações Comuns às Partes:

  • Aportar valores para o investimento para atingir a finalidade deste Edital, conforme item 2;
  • Os valores a serem investidos conjuntamente pelas partes – FAPERJ e Investidores Anjo – são estimados em uma faixa de R$ 200 mil a R$ 1 milhão, cabendo a cada parte 50% do valor investido;
  • Celebrar contrato de mútuo conversível em conjunto com a empresa selecionada com prazo de vencimento de até 36 meses e juros balizados pelo CDI + percentual anual a ser definido em contrato;
  • Celebrar, em conjunto, termo de compromisso com cláusula de confidencialidade com a empresa indicada.

 

  1. Elegibilidade e Restrições do Investidor Anjo ou Grupo de Investidores Anjo

4.1 Os investidores anjo devem se candidatar ao Edital tendo em vista integrar um seleto grupo que irá contar, após processo de seleção, com o apoio da FAPERJ para realização de investimentos conjuntos (co-investimentos) em empresas iniciantes de base tecnológica, em especial aquelas inseridas nas cadeias produtivas anteriormente descritas;

 

4.2 Para que possam candidatar-se ao referido programa, os investidores anjo – individualmente ou em grupo – deverão indicar um proponente para a proposta de credenciamento, o qual deverá ter residência no Estado do Rio de Janeiro, requisito a ser comprovado mediante documentação apropriada;

4.3 A pessoa física de qualquer dos integrantes da proposta com pendências na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ não poderá participar deste Edital;

4.4 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta a este Edital e os integrantes de Grupos de Anjos não poderão integrar mais de uma equipe no presente edital;

4.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

4.6 O roteiro para elaboração da proposta de candidatura pode ser encontrado no Anexo II deste Edital.

  1. Enquadramento e Critérios de Seleção

5.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

  • Adesão aos termos deste edital;
  • Curricula Vitae do proponente e dos demais integrantes do grupo de anjos;
  • Experiência e capacidade técnica do proponente e do grupo de anjos;
  • Histórico de investimentos realizados e taxa de sucesso desses investimentos;
  • Capacidade de articulação do(s) investidor(es) com o ecossistema de empreendedorismo e inovação do Estado do Rio de Janeiro;
  • Grau de maturidade das metodologias e/ou atividades de prospecção, desenvolvimento, acompanhamento e governança das empresas, utilizados pelo(s) investidor(es);
  • Capacidade de investimento do Investidor Anjo ou do Grupo de Anjos;

5.2 As propostas serão analisadas por um Comitê de Julgamento, designado pela Diretoria de Tecnologia e Inovação da FAPERJ;

5.3 Os resultados do julgamento serão divulgados no portal da FAPERJ na Internet na data constante no cronograma (item 7).

  1. Recursos Financeiros

O presente Edital se restringe à qualificação dos investidores e não prevê recursos financeiros da FAPERJ.

  • Desde já fica estabelecido que a FAPERJ não arcará com despesas incorridas pelo Investidor Anjo.
  1. Cronograma

Lançamento do edital

17/12/2015

Submissão de propostas on-line

17/12/2015 a 31/01/2016

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 01/03/2016

Apresentação dos documentos exigidos

até 15/03/2016

Divulgação dos resultados finais

a partir de 01/04/2016

  1. Características das Propostas

8.1 As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro disposto no Anexo I deste Edital;

8.2 Os Investidores Anjo selecionados estarão qualificados por um prazo de 60 meses.

  1. Procedimentos para Inscrição

9.1 O proponente da proposta será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema SisFAPERJ e pela submissão da proposta (com login e senha próprios);

9.2 A inscrição se dará em duas etapas:

Etapa 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e dos demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 9.3);

Etapa 2: preenchimento do formulário on-line, de acordo com os prazos constante no cronograma deste Edital;

9.3 Cadastramento on-line:

Deverão ser inscritos no cadastro on-line (Sistema SisFAPERJ) todos os integrantes da proposta (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

- Acessar https://SisFAPERJ.faperj.br/SisFAPERJ/ (login = o seu CPF);

- Clicar em "Meu Cadastro";

- Preencher todos os dados da aba “Meu Cadastro;

9.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do Sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

  • Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";
  • Selecionar a linha do Edital “Qualificação de Investidores em Empresas Inovadoras do Estado do Rio de Janeiro 2015" e clicar em “Solicitar fomento”,
  • Verificar os termos do contrato e clicar em "PROSSEGUIR";
  • A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto;
  • O projeto deverá seguir o modelo apresentado no Anexo I;
  • Preencher o formulário on-line, anexando na aba “Documentos”:
  1. Curriculum Vitae completo do proponente da proposta (no formato rtf, pdf ou outro modelo de Curriculum Vitae em formato livre);
  2. Curriculum Vitae dos demais integrantes da equipe (no formato rtf, pdf ou outro modelo de Curriculum Vitae em formato livre);

  3. Proposta (conforme Anexo I)
  • Para gerar e imprimir o Formulário de Inscrição o solicitante deve acessar seu pedido no SisFaperj e selecionar o botão “Imprimir”;

 

            O solicitante responsável pela proposta eletrônica no presente Edital poderá salvar o seu preenchimento no SisFAPERJ quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFAPERJ".

Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". É responsabilidade do proponente verificar o correto preenchimento e envio das informações.

Após o envio:

  • A proposta encontra-se no estado "Em Verificação" (vide menu “Meu SisFAPERJ”);
  • O proponente receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
  • O Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line;
  • Somente os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, após a divulgação do resultado preliminar, conforme o item 11.4.3;

Observações:

  • Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ”, em https://SisFAPERJ.faperj.br/SisFAPERJ/manual_do_usuario.pdf ou ainda através da Central de Atendimento da FAPERJ;
  • Dúvidas remanescentes poderão ser dirimidas com envio de mensagem eletrônica para anjosrio2015@faperj.br.
  1. Rejeição de Propostas

10.1 Serão rejeitadas as propostas cujos participantes apresentem pendências ou inadimplências junto à FAPERJ;

10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, além do SisFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7);

10.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

10.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

10.5 Somente serão aceitos os documentos enviados dentro do prazo estipulado por este Edital;

10.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

10.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

  1. Análise e Julgamento

11.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará um Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise e o julgamento das propostas;

11.2 É vedado a qualquer membro do Comitê de Julgamento deliberar sobre propostas em que:

  1. Haja interesse direto;
  2. Esteja participando da equipe da proposta seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
  3. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe da proposta ou seus respectivos cônjuges ou companheiros;

11.3 Nenhum membro do Comitê de Julgamento poderá ser integrante de qualquer proposta;

11.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: conformidade, avaliação do histórico e comprovação da regularidade fiscal e jurídica, todas de caráter classificatória e eliminatória;

11.4.1 Conformidade:

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

  • Elegibilidade do proponente;
  • Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
  • Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;
  • Duplicidade de propostas;

 

11.4.2 Análise do histórico e priorização das propostas:

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

Critério

Notas

Peso

Experiência e currículo do proponente da proposta (Investidor Anjo líder) e dos integrantes da equipe (demais Investidores Anjo);

1 a 10

1

Experiência do proponente da proposta (Investidor Anjo líder) e dos integrantes da equipe (demais Investidores Anjo) nas áreas prioritárias de interesse da FAPERJ: Biotecnologia, Tecnologias de comunicação e informação (TIC), Nanotecnologia, Energia e Economia Criativa - especialmente simuladores, jogos e animação;

1 a 10

2

Histórico de investimentos realizados pelo(s) Investidor(es) Anjo;

1 a 10

2

Históricos de retornos bem sucedidos (saídas), realizados pelo(s) Investidor(es) Anjo;

1 a 10

1

Capacidade de investimento do(s) Investidor(es) Anjo;

1 a 10

1

Grau de maturidade das metodologias e/ou atividades de prospecção, desenvolvimento, acompanhamento e governança das empresas, implementados pelo(s) Investidor(es) Anjo(s);

1 a 10

2

 

 As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

  • Selecionadas;
  • Não selecionadas;

 

11.4.3 Comprovação da Regularidade Fiscal e Jurídica:

As propostas selecionadas irão compor o resultado preliminar, que será divulgado na data prevista no cronograma deste Edital (item 7), para que apresentem os documentos de regularidade fiscal e jurídica, relacionados no Anexo II.

 

QUAISQUER AÇÕES JUDICIAIS QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE E QUE NÃO FORAM REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

CASO A FAPERJ ENTENDA QUE AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO PODERÃO COMPROMETER A BOA EXECUÇÃO DO PROJETO, DESCLASSIFICARÁ O PROPONENTE, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO REGISTRADA NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO.

 

A documentação necessária, solicitada no Anexo II, deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado de acordo com o modelo abaixo:

 

DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E DE  CONTECIOSO JUDICIAL

Edital FAPERJ N.º 17/2015 “Qualificação de Investidores em Empresas Inovadoras do Estado do Rio de Janeiro 2015”. 

NOME DO PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

 

11.4.4 Deliberação pela Diretoria:

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

  1. Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

  1. Disposições Gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ poderá realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 Um investidor selecionado poderá ser desqualificado pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.5 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes das equipes das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico anjosrio2015@faperj.br;

13.7 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico anjosrio2015@faperj.br até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.8 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, através do e-mail informado nos cadastros, confirmando sua qualificação;

13.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015.

 

 

Augusto C. Raupp

Presidente

ANEXO I

 

MODELO DE ESTRUTURA DA PROPOSTA

Dados Cadastrais

Proponente:

  • Se pessoa física: Nome completo; CPF; RG; Órgão Expedidor; Data de expedição; Endereço; Bairro; Município; CEP; Telefone; e-mail;
  • Se pessoa jurídica: CNPJ; Razão Social; Endereço; Bairro; Munícipio; UF: CEP; Telefone; e-mail; site; natureza jurídica; Atividade econômica; data de constituição;

Dados Cadastrais do(s) Integrante(s) da Equipe:

  • Nome completo; CPF; RG; Órgão Expedidor; Data de expedição; Endereço; Bairro; Município; CEP; Telefone; e-mail; carga horária mensal de dedicação a atividade de investidor anjo;

Observação: Assina a proposta o proponente (investidor anjo líder) e/ou diretor representante da instituição executora (no caso do(s) investidor(es) anjo(s) se organizarem em torno de uma pessoa jurídica).

Histórico dos Investidores

  1. Descreva a experiência do(s) investidor(es) Anjo(s); (9.000 caracteres)

Apresentar breve histórico de cada um dos participantes da equipe de investidor(es) anjo(s) abordando suas principais experiências, especialidades e realizações, como executivos, empreendedores, investidores anjo, mentores, conselheiros, capitalistas de risco, cientistas, professores.

  1. Descreva a experiência do(s) investidor(es) Anjo(s) em atividades específicas de criação e desenvolvimento de empresas startups; (9.000 caracteres)

Apresentar um relato do histórico de cada um dos participantes da equipe que tenham tido experiências, tanto positivas, quanto negativas, ligadas a empresas iniciantes, seja como fundador ou colaborador.

  1. Descreva a experiência do(s) investidor(es) Anjo(s) em atividades específicas de investimento em empresas de base tecnológica; (9.000 caracteres)

Apresentar breve histórico de cada um dos participantes da equipe que tenham tido experiências, tanto positivas, quanto negativas, ligadas a empresas de base tecnológicas como investidores dessas empresas.

  1. Descreva as metodologias e atividades utilizadas pela equipe nos processos de prospecção de oportunidades, no desenvolvimento e acompanhamento dos startups, bem como na governança das mesmas; (9.000 caracteres)

Apresentar um relato das principais metodologia e atividades utilizadas pela equipe nas atividades mencionadas acima.

  1. Apresente um detalhamento da capacidade de investimento do(s) investidor(es) anjo para um período de 3 anos; (000 caracteres)

Detalhar a capacidade de investimento do investidor anjo ou  do grupo de investidores anjo;

 

  

  

ANEXO II

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULARIDADE FISCAL, JURÍDICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica.

A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

 

Documentos a serem apresentados pelas pessoas jurídicas:

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Ato constitutivo inscrito no respectivo registro (contrato social ou estatuto ou equivalente) e, se houver, regimento interno;
  • Ato que comprova a designação dos atuais representantes legais;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente;
  • Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);
  • Certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;
  • Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
  • Relatório de contencioso (Anexo III), SE HOUVER, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente;
  • Declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo III);
  • Declaração do resultado da receita bruta realizada no exercício fiscal anterior.

 

Documentos a serem apresentados pelas pessoas físicas:

 

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
  • Identidade, civil, profissional ou militar, com validade em todo território nacional;
  • Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);
  • Certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;
  • Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
  • Relatório de contencioso (Anexo III), SE HOUVER, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelo proponente

 

ANEXO III

 

Modelo de declaração de contencioso dos proponentes

 

[RAZÂO SOCIAL], com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPERJ que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso:

 

 

PERDA

 

PROCESSOS

 

PROVÁVEL

(R$)

POSSÍVEL

(R$)

REMOTA

(R$)

PROVISIONADO

(R$)

Cíveis

 

 

 

 

Fiscais /

Tributários

 

 

 

 

Trabalhistas /

Previdenciários

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

(   ) que não possui processos de contencioso.

 

[Local], _____ de ____________ de 2015.

 

 

__________________________________________

NOME

 

CARGO

 

CPF

ANEXO IV

 

MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA (EVTE)

 

  1. Identificação da Oportunidade:
    • Caracterização do Ambiente de Negócios;
    • Descrição Sucinta do Produto/Serviço;
    • Oportunidades para o Produto/Serviço;

 

  1. Produtos e Serviços:
    • Descrição;
    • Precificação;
    • Propriedade intelectual;

 

  1. Estratégia Marketing, vendas e distribuição:
    • Estratégia de marketing;
    • Vendas & distribuição;

 

  1. Estudo de Mercado:
    • Mercado consumidor alvo;
    • Concorrência;
    • Fornecedores;

 

  1. Viabilidade Econômico Financeira (3 anos):
    • Plano detalhado de investimento;
    • Projeção custos e despesas;
    • Projeção de receitas;
    • Análise do retorno do investimento;

 

  1. Análises de Risco:
    • Mercadológico;
    • Tecnológico;
    • Financeiro;
    • Outros riscos relevantes;

 

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