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Publicado em: 18/12/2015
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Edital FAPERJ N.º 18/2015 – Programa Pesquisa em Zika, Chikungunya e Dengue no Estado do RJ

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Pesquisa em Zika, Chikungunya e Dengue no Estado do Rio de Janeiro – 2015”. Este Programa poderá ser ampliado com esforços e recursos financeiros de outros órgãos públicos como o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Saúde e/ou do Conselho das FAPS (CONFAP).

 

  1. Objetivo

1.1. Apoiar o estudo de três arboviroses – Zika, Chikungunya e Dengue - abrangendo diversos aspectos, como: (a) fisiopatologia das doenças, (b) aspectos clínicos das doenças, (c) diagnóstico das doenças, (d) epidemiologia das doenças, (e) interação vetor-virus, (f) ecologia dos vetores envolvidos, (g) controle e monitoramento de vetores (h) diagnóstico e epidemiologia das doenças (i) desenvolvimento de kits-diagnostico para as doenças, (j) divulgação científica. Os recursos financeiros poderão ser utilizados para o estabelecimento e melhoria de infraestrutura e despesas de custeio previstas em projetos de pesquisa apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro. Serão formadas até 8 redes de pesquisa congregando grupos de pesquisa com reconhecida competencia nos temas listados acima com a finalidade de auxiliar na prevenção, diagnóstico e tratamento, e que possibilitem aplicabilidade clínica e a adoção de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população fluminense.

  

  1. Elegibilidades e restrições

 

2.1 Com a interveniência da FAPERJ serão formadas redes cooperativas de pesquisa a partir das propostas submetidas ao edital. As redes poderão ser formadas de maneira a contemplar diversos aspectos clínicos, epidemiológicos, estudo dos vetores e aspectos de avaliação e divulgação dos conhecimentos a diferentes públicos, ou privilegiando algum ou alguns dos aspectos especificados acima.

2.2 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro, sendo que o coordenador será o proponente, deverá ser indicado um vice-coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.3 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;

2.4 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.5 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

 

  1. Enquadramento e Critérios de Seleção

3.1 As propostas serão analisadas em duas etapas: na ETAPA I, pelo Comitê Gestor da FAPERJ, que poderá solicitar alterações de metas, de composição das equipes e de orçamento, e, na ETAPA II, por um Comitê Especial de Julgamento, constituída por pesquisadores da área de saúde, a ser designado pela diretoria da FAPERJ;

3.2 Na ETAPA I, o proponente deverá encaminhar um pré-projeto, descrevendo a originalidade, os objetivos e metas a serem atingidos, além de uma breve estimativa dos itens financiáveis (não sendo necessário orçamento detalhado nesta etapa);

3.3 As propostas selecionadas na ETAPA I poderão ou não ser integradas em redes formadas por propostas temáticas e sinérgicas via um processo de interação entre equipes proponentes, promovido pela FAPERJ. Nessa etapa, alterações de metas, de composição das equipes e de orçamento poderão ser sugeridas pela FAPERJ, com o objetivo de fortalecer as propostas que concorrerão na ETAPA II;

3.4 Na ETAPA II, as propostas deverão apresentar as modificações sugeridas pelo FAPERJ e estar de acordo com o descrito no item 9.8 deste edital. Deverão também apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos;

3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

3.6 As metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação;

3.7 Serão considerados para a avaliação das propostas:

. mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital;

. adequação do método a ser empregado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s);

. relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro;

. articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta;

 .impacto do projeto sobre a infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

. o caráter multidisciplinar da proposta;

. qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos;

. adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas.

3.8 Cada rede de pesquisas formada, com a interveniência da FAPERJ, deverá submeter uma proposta consolidada da rede de pesquisa que reflita os objetivos, as metas a serem atingidas, a nova composição da equipe, e todos os outros aspectos especificados nos subitems 3.1 e 3.2, da mesma forma que na proposta original.

3.9 As propostas iniciais e as consolidadas em forma de rede serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.10 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

 

  1. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas ou mais parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

 

  1. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), e bolsas na modalidade TCT e Pós-Doutorado:

  1. a) Despesas de capital:

.aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

.serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis*;

  1. b) Despesas de custeio:

.serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e material permanente, e para a realização de reparos e adaptações de bens imóveis;

.diárias e passagens para trabalho de campo, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); (não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas);

.material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

 .despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

Observações: *serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

  1. c) Bolsas TCT e Pós-Doutorado

 

. As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, uma renovação por igual período;

. As modalidades de bolsas seguirão o disposto geral para cada uma das modalidades, como consta da página da FAPERJ;

. As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas, pela FAPERJ, em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação e experiência do candidato;

. Os recursos financeiros a serem alocados com as bolsas não poderão exceeder 20% do valor das despesas de custeio da proposta;

. As bolsas concedidas terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores disponíveis no pagina da FAPERJ (www.faperj.br)

. Profissionais com vínculo celetista ou estatutário não poderão ser bolsistas;

. As substituições de bolsistas serão realizadas mediante solicitação do coordenador do projeto (proponente) e serão analisadas pelo Comitê Gestor; nas eventuais solicitações para substituições, o perfil técnico do candidato aprovado não poderá ser alterado;

. A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos;

. Não será autorizado o pagamento de meses retroativos, caso ocorra atraso deles decorrentes.

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

  1. Cronograma

 

 

Lançamento do edital

18/12/2015

Submissão de propostas on-line (etapa 1)

de 18/12/2015 a 14/01/2016

Divulgação dos resultados

Submissão de propostas consolidadas (etapa 2)

Divulgação dos resultados

a partir 18/01/2016

1/02/2016 a 19/02/2016

a partir de 01/03/2016

 

 

 

  1. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em etapas:

Fase 1 da Etapa 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2 da Etapa 1: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 14 de janeiro de 2016, conforme disposto no item 7.4.

Etapa 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 19 de fevereiro de 2016, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

  1. a) Acessar www.faperj.br/SisFaperj (login = o seu CPF); b) Clicar em "Meu Cadastro"; c) Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de

matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line: Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

  1. acessar o menu "Meu SisFAPERJ"
  2. selecionar a linha do edital "Pesquisa em Zika, Chikungunya e Dengue no Estado do Rio de Janeiro – 2015”

III.        clicar em "Solicitar fomento"

  1. aceitar os termos de contrato
  2. clicar em "prosseguir"

A proposta deve ser apresentada sob a forma de pré-projeto na Etapa 1 e projeto completo (rede), que deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter o os seguintes itens:

Etapa 1 – pré-projeto de 2 páginas, contendo objetivos e metas, estimativa do custo da proposta em tabela, com o montante total em custeio, capital, bolsas.

Etapa 2 – Projeto da rede  (formato usual)

  1. acessar o menu "Meu SisFAPERJ"
  2. selecionar a linha do edital "Pesquisa em Zika, Chikungunya e Dengue no Estado do Rio de Janeiro – 2015” – Etapa 2

III.        clicar em "Solicitar fomento"

  1. aceitar os termos de contrato
  2. clicar em "prosseguir"

Título do projeto; resumo em português e abstract em inglês; introdução; justificativa para a escolha do tema; objetivos; metas; resultados esperados; bibliografia relacionada ao projeto; impactos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País; infraestrutura já existente na IES que será utilizada na realização do projeto; experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, em especial na área de realização do projeto; cronograma de execução em meses corridos; orçamento detalhado e justificado de todos os itens orçamentários.

Anexar os seguintes documentos:

  1. a) projeto completo em PDF (correspondente ao que foi preenchido nos respectivos campos do item anterior); proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); b) CV Lattes resumido do coordenador do projeto e dos pesquisadores associados, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2010 a2015) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; c) não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras; d) tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica individual do coordenador e dos pesquisadores associados entre 2010 e 2015 e quantitativo totais dos proponentes, contendo os seguintes indicadores numéricos por pesquisador: trabalhos publicados em revistas com qualificação Qualis A1 ou A2; trabalhos publicados em revistas com qualificação Qualis B1 ou B2; livros publicados por editoras com distribuição nacional ou internacional e com ISBN; capítulos de livros publicados por editoras com distribuição nacional ou internacional e com ISBN; patentes concedidas; alunos de iniciação científica orientados; mestres e doutores orientados ou co-orientados com teses já defendidas; relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo Coordenador e Pesquisadores Associados componentes da equipe; e) documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital (colocar nos anexos); carta de anuência do dirigente máximo da instituição

OBS: O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá- lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

  1. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar na "OPÇÃO" – “Enviar para FAPERJ”; após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração

Após o envio:

O pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu SisFAPERJ"); O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo; O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta e pode ser acessado ao clicar em "imprimir"; somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

  1. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em cuja equipe constem pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema SisFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

  1. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que: a) haja interesse direto;

  1. b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
  2. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital. A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

.Elegibilidade do proponente;

.Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

.Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

.Duplicidade de propostas;

 .Coerência do cronograma estabelecido;

.Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

.a adesão aos termos deste edital;

.o mérito técnico-científico, originalidade, grau de inovação, definição dos objetivos e dos resultados esperados;

.os curricula vitae do coordenador e de todos os pesquisadores associados participantes da proposta, considerados quanto à experiência na área do projeto, qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica e contribuição para formação de recursos humanos;

.a adequação (qualificação e dimensão) da equipe face ao projeto;

.a infraestrutura disponível para a execução do projeto;

.a adequação dos métodos a serem empregados no projeto;

 .a adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;

.a articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta;

 .e a aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.

O Comitê Especial de Julgamento apresentará as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

.recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

.recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

.não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

  1. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses.

10.2 O relatório deverá, obrigatoriamente, seguir o modelo RELATÓRIO FINAL DE PROJETO FAPERJ (Anexo 1 ao final desse edital). Em caso de solicitação de prorrogação de prazo para término de desenvolvimento do projeto, um relatório técnico científico preliminar deverá ser apresentado junto à solicitação, incluindo as realizações e justificativas para a prorrogação. Nesses casos, o relatório técnico-científico final deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir do término da data autorizada para a prorrogação.

10.3 Além do RELATÓRIO FINAL DE PROJETO FAPERJ, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 A FAPERJ analisará a conveniência e oportunidade de divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados no presente Edital.

  1. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para eventual apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

  1. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

  1. Disposições gerais

13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.4 AFAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico arboviroses2015@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico arboviroses2015@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado final na página da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas originais e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015.

Augusto da Cunha Raupp

Presidente

______________________________________________________________

ANEXO 1 RELATÓRIO FINAL (OU PARCIAL) DE PROJETO FAPERJ

Nome do Pesquisador:

 No do Processo:

Edital/ano: Instituição (por extenso):

Área/subárea do projeto (por extenso):

Início do apoio:

Data final do projeto:

Data da prestação de contas efetuada:

 

1 Título do projeto apoiado pela FAPERJ:

  1. Equipe que atuou no projeto:
  2. Metas e objetivos do projeto:

Meta 1 – objetivo e produtos alcançados: Meta 2 – objetivo e produtos alcançados: Meta 3 – objetivo e produtos alcançados: Meta 4 – objetivo e produtos alcançados:

  1. Recursos Humanos gerados ou em formação durante a execução do projeto:
  2. Discussão sucinta dos principais resultados obtidos, deixando claro o avanço teórico, experimental ou prático obtido pela pesquisa (não incluir aqui as publicações, que serão solicitadas em item posterior):
  3. Texto em português para divulgação cientifica (máximo de 10 linhas):
  4. Texto em inglês para divulgação cientifica (máximo de 10 linhas):
  5. Relacione as produções científicas (livros, capítulos de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais, congressos, patente ou registro de invenção ou técnica etc.) que foram efetivamente geradas a partir desse projeto no estilo ABNT:
  6. Relacione o nome de todos os bolsistas efetivamente envolvidos no projeto (nome, agência do bolsista, data da conclusão):
  7. Outras produções julgadas convenientes:
  8. Sugestões à FAPERJ.
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