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Publicado em: 17/08/2007
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Apoio à Pesquisa em Transplante de Órgãos e Tecidos no RJ

Edital FAPERJ N.o 15/2007

 

PROGRAMA “APOIO Á PESQUISA EM TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio à pesquisa em transplante de órgãos e tecidos no Estado do Rio de Janeiro”, conforme segue:

 

1. Objetivo

 Apoiar a aquisição e manutenção de equipamentos, bem como pequenas obras de infra-estrutura, para a execução de projetos de pesquisa na área de Transplante de Órgãos e Tecidos.

           

2. Elegibilidade

            São elegíveis como proponentes pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, devendo as propostas ter a anuência da Direção da Instituição de origem e da Coordenação da Central de Transplantes do Estado.

O pesquisador proponente deve ter o título de doutor ou equivalente e apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos. Além do pesquisador proponente, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pesquisadores doutores associados, bem como pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo da instituição.

            Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência desses pesquisadores.

3. Critérios de Seleção

As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de implantação, modernização e o funcionamento de unidades de transplante, aquisição de equipamentos ou pequenas obras de infra-estrutura. As metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação.

 

3.1 São considerados como itens prioritários na proposta:

·        A relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

·       O mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·        A clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·        A experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

·        A infra-estrutura disponível na Instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

·        O Curriculum vitae do pesquisador proponente.

3.2  As propostas deverão incluir orçamento detalhado dos equipamentos e materiais permanentes necessários à realização das atividades previstas nos projetos, com a cotação de prováveis fornecedores. 

3.3  As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela Diretoria da FAPERJ.

3.4  Os resultados serão apresentados através de emissão de parecer, fundamentando o atendimento ao pleito ou o seu indeferimento.

3.5  O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

3.6  Além do relatório detalhado, ao final da pesquisa, os coordenadores de cada um dos projetos selecionados deverão apresentar um seminário para análise e divulgação do método empregado e dos resultados obtidos.

           

4. Recursos Financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ.

 

5. Itens Financiáveis

São financiáveis itens de capital e custeio, compreendendo:

a)     aquisição de equipamentos, componentes e/ou peças de reposição;

b)     material permanente;

b)  pequenas obras de infra-estrutura e instalações;

c)  material de consumo indispensável à realização do projeto;

d)  serviços de terceiros, desde que eventuais;

e)  manutenção e contratos de manutenção de equipamentos;

f)  despesas acessórias de importação.

 

Observação: Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

 

6. Cronograma

 

Lançamento do edital

17/08/2007

Submissão de propostas on-line

De 27/08/2007 a 05/10/2007

Entrega de cópia impressa da proposta

até 11/10/2007

Divulgação dos resultados

A partir de 19/10/2007

Contratação dos projetos

A partir de 05/11/2007

 

OBS: Os documentos impressos somente serão aceitos para os candidatos que enviaram o pedido on-line dentro do prazo estipulado por este Edital.

 

7. Procedimentos para Inscrição

O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.1 A inscrição se dará em três fases:

·     Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.2;

·     Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 05 de outubro de 2007, conforme disposto no item 7.3;

·     Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, ou envio pelo correio, até o dia 11 de outubro de 2007, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.4.

 

7.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·        Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·        Clicar em “Meu Cadastro”;

·        Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·        Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

7.3 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·        Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·        Clicar em “Solicitar fomentos”;

·                   Selecionar a linha do edital “Apoio ao Transplante de Órgãos e Tecidos – 2007”;

·        Preencher o formulário, anexando os documentos solicitados. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

·        Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto enviado deverá ter no máximo 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, preferencialmente, os seguintes itens: introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado, e equipe envolvida.

·        Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”.  Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·        Após o envio:

-     o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação (vide menu “Meu inFAPERJ”);

-     o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

-     o Formulário de inscrição on-line é gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu “Meu InFAPERJ”) e sua cópia deve ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ.

 

7.4 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deve ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

·     Cadastro inFAPERJ impresso do coordenador e dos pesquisadores associados (vide instruções abaixo)

·     Curriculum Vitae resumido do coordenador do projeto (CV Lattes, no formato *.rtf), no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);

Observação: Para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

·     Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos. (vide instruções abaixo);

·     Projeto de pesquisa (máximo de 20 páginas) – cópia do documento anexado on-line;

·     Resumo da produção científica de cada componente da equipe no modelo definido on-line – cópia do documento anexado on-line.

 

Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

8. Rejeição de Propostas

Serão rejeitadas as propostas enviadas por pesquisadores com pendências e de pesquisadores inadimplentes junto a FAPERJ.

A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ .

 

 

9. Prestação de contas

A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deve obedecer as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.FAPERJ.br/serviços) e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 meses.

 

 

10. Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições Gerais

 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2007.

 

Ruy Garcia Marques

                                                      Diretor Presidente
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