PROGRAMA TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa Treinamento e Capacitação Técnica
1. Objetivo
Treinar e aperfeiçoar técnicos de nível fundamental, médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos financiados pela FAPERJ, desenvolvidos por pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro, visando ao seu posterior ingresso no mercado de trabalho, valorizando a formação obtida.
2. Elegibilidade e restrições
2.1
2.2 As
2.3 As
2.3 O
2.4 É vedada a
2.5 Cada orientador/coordenador (solicitante) somente poderá solicitar uma bolsa, independentemente da modalidade;
2.6 O
2.7
2.8
2.9 As
3. Critérios de seleção
3.1
· O mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
· A relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do estado do Rio de Janeiro;
· O caráter multidisciplinar;
· O escopo multiusuário das atividades;
· O impacto no desenvolvimento de Programas de Pós-graduação stricto sensu da Instituição a que estão vinculados os pesquisadores;
· A clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· A experiência e capacidade técnica do proponente e do bolsista;
· A infra-estrutura disponível na Instituição para a realização das atividades técnicas relativas ao desenvolvimento do projeto e do plano de trabalho do bolsista propostos;
· Os Curricula vitae do
3.2 As
3.3 As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação do candidato, conforme disposto no item 4.2;
3.4 As bolsas concedidas terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores disponíveis na página da FAPERJ;
3.5 Nos primeiros 6 (seis) meses de vigência das bolsas disponibilizadas neste Edital não poderá haver substituição dos bolsistas contemplados. Eventuais solicitações para substituições de bolsistas somente serão analisadas após esse período, não havendo compensação do período em que a bolsa não foi efetivamente ativada;
3.6 Caso sejam solicitadas renovações das bolsas, será permitida somente uma solicitação para substituição de bolsista, em cada um dos períodos de renovação;
3.7 Nas solicitações para substituições, o perfil técnico do candidato aprovado não poderá ser alterado;
3.8
3.9 A
3.10 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.11 Os
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2 As propostas deverão ser classificadas nas seguintes faixas, de acordo com a qualificação e atividade a ser desenvolvida pelo bolsista:
TCT 1 técnicos de nível fundamental, sem formação específica;
TCT 2 técnicos de nível médio, sem formação específica;
TCT 3 técnicos de nível médio, com formação específica na área a
que se destina;
TCT 4 técnicos de nível superior, com formação específica na área a
que se destina;
TCT 5 técnicos com pós-graduação stricto sensu, nível Mestrado,
com formação específica na área a que se destina.
5.
Lançamento do edital |
08/05/2008 |
Submissão de propostas on-line |
de 08/05/2008 a 24/06/2008 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 01/07/2008 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 24/07/2008 |
Início da vigência das bolsas |
01/09/2008 |
6. Procedimentos para inscrição
6.1 O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios);
6.2 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 6.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 24 de junho de 2008, conforme disposto no item 6.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 01 de julho de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 6.5.
6.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em Meu Cadastro;
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em VALIDAR para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
6 .4 Preenchimento do
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
· Selecionar a linha do edital Treinamento e Capacitação Técnica 2008;
· Selecionar a modalidade de bolsa
· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto do orientador/coordenador. O projeto deverá ter no máximo 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· Preencher o formulário on-line, anexando: a) plano de trabalho do bolsista, incluindo o cronograma de execução para desenvolvimento das atividades propostas; b) histórico escolar do candidato do curso de mais alto nível; c) tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do orientador/coordenador, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu Meu inFAPERJ; Escanear o diploma e histórico escolar do bolsista e anexar à proposta;
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Enviar para Faperj. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
6.5
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
7. Rejeição de propostas
7.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;
7.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
7.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
7.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line. O setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
7.6 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
8. Prestação de conta
8.1 A
8.2 O
8.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.
9. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10. Disposições gerais
10.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
10.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
10.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem com a FAPERJ a prestar assessoria ad hoc, durante o período de sua vigência;
10.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico tct2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.
10.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico tct2008@faperj.br
10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da Faperj.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2008.
Ruy Garcia Marques
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