Edital FAPERJ N.° 06/2010
PROGRAMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÕES NO ESPORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos no âmbito do Programa "APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÕES NO ESPORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
· equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício com Instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· empresas brasileiras relacionadas ao esporte sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· sociedades cooperativas relacionadas ao esporte sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· inventores independentes residentes no Estado do Rio de Janeiro; e
· empreendedores individuais residentes no Estado do Rio de Janeiro.
1. Objetivos
Apoiar projetos científicos e/ou tecnológicos, inovadores na preparação de atletas, formação de treinadores e no desenvolvimento de equipamentos, relevantes para o esporte no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de contribuir para:
· a ampliação (massificação) da prática do esporte no Estado do Rio de Janeiro;
· o estabelecimento da excelência na prática do esporte no Estado do Rio de Janeiro;
· a capacitação e a atualização de treinadores de práticas esportivas;
· a melhoria da infra-estrutura necessária à prática do esporte; e
· o desenvolvimento de equipamentos e de soluções tecnológicas.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis, como proponentes, em cooperação ou não com ICTs brasileiras:
· equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício com instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
· empresas brasileiras relacionadas ao esporte, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro);
São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registradas na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País.
· sociedades cooperativas relacionadas ao esporte, assim entendidas pela legislação brasileira;
· inventores independentes: pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação; e
· empreendedores individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
2.2 Propostas oriundas de equipes de pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem.
2.3 Propostas oriundas de empresas brasileiras, públicas ou privadas, ou de sociedades cooperativas deverão ter como proponente do projeto, obrigatoriamente, o seu representante legal, conforme disposto no contrato social, estatuto ou instrumento assemelhado, com condições de assinar contratos e movimentar contas correntes bancárias.
2.4 Inventores independentes ou empreendedores individuais deverão ser os proponentes dos seus projetos.
2.5 Participantes do projeto (proponente e integrantes associados à equipe) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente.
2.6 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital.
3. Recursos Financeiros
3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidas na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
3.2 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e quarenta por cento (40%) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 4.1 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, serem modificados os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
3.3 As propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em duas categorias:
· Faixa A As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
· Faixa B As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4. Itens financiáveis do projeto
4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) despesas de capital:
material permanente;
equipamentos; e
obras.
b) despesas de custeio:
material de consumo;
pequenas reformas e adaptações de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado, dentro dos itens de custeio);
serviços de terceiros, seja de pessoa física ou jurídica, desde que eventuais;
diárias e passagens no território nacional (até o limite de 5% dos recursos solicitados como despesas de custeio), desde que especificadas no escopo do projeto; e
despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza.
4.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores.
4.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de bem "a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ.
4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro.
5 Características das propostas
5.1 As propostas deverão ter no máximo 20 (vinte) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de
5.2 Todas as propostas deverão apresentar orçamento resumido (modelo a baixar dentro do formulário on-line na seção de anexos).
5.3 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq, FINEP ou de qualquer outra agência, com respectivos números de controle.
5.4 O prazo para execução do projeto será de até 18 (dezoito) meses.
5.5 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.
6. Critérios para seleção das propostas
A seleção das propostas submetidas à FAPERJ, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
6.1. Etapa I Análise da conformidade documental pela FAPERJ
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:
· elegibilidade do proponente;
· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;
· habilitação jurídica e fiscal;
· itens financiáveis do projeto;
· contrapartida apresentada pelo preponente;
· duplicação de propostas;
· coerência do cronograma estabelecido; e
· inadimplência de pessoal envolvido no projeto.
6.2. Etapa II Análise, julgamento e classificação pelo Comitê de Avaliação, formalmente designado pela Diretoria da FAPERJ
Esta etapa será realizada por Comitê formalmente designado pela Diretoria da FAPERJ e consiste na análise das propostas quanto ao mérito e aos critérios para análise e julgamento.
Serão levados em conta os seguintes critérios:
a) mérito;
b) consistência com a finalidade do Edital;
c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;
d) clareza no objetivo e metas;
e) grau de inovação do projeto;
f) experiência do proponente;
g) experiência técnica da equipe executora; e
h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.
Os pesos e graus atribuídos aos projetos seguirão a tabela apresentada a seguir:
Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Grau |
Mérito |
3 |
1 até 4 |
Consistência com a finalidade do Edital |
2 |
1 até 4 |
Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto |
2 |
1 até 4 |
Clareza no objetivo e metas |
2 |
1 até 4 |
Grau de inovação do projeto |
2 |
1 até 4 |
Experiência do proponente |
2 |
1 até 4 |
Experiência técnica da equipe executora |
1 |
1 até 4 |
Infraestrutura disponível para a execução do projeto |
1 |
1 até 4 |
6.3 Etapa III Análise pela Diretoria da FAPERJ
Esta etapa será realizada pela Diretoria da FAPERJ e consiste na classificação final das propostas.
A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das Etapas I e II, a sua contribuição para o desenvolvimento do esporte no Estado do Rio de Janeiro, levando-se em consideração:
· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro; e
· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.
7. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica (no caso de empresas brasileiras, sociedades empresariais, empresas públicas no Estado do Rio de Janeiro, sociedades cooperativas, empreendedores individuais e inventores independentes)
7.1 Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, conforme a relação constante do Anexo I, para a sua categoria, junto com a cópia impressa do projeto. A ausência de qualquer um desses documentos acarretará na desclassificação da proposta.
7.2 No caso do projeto ser pré-selecionado, as certidões referentes à qualificação econômico-financeira, conforme listada no Anexo II, para a sua categoria, deverão ser entregues até 15 dias corridos após a comunicação da seleção pela FAPERJ. Decorrido esse prazo, os proponentes que não apresentarem as certidões mencionadas no Anexo II, bem como aquelas que registrarem anotações, poderão, a critério único e exclusivo da FAPERJ, serem desclassificados.
8. Cronograma
Lançamento do edital |
11/03/2010 |
Submissão de propostas on-line |
de 11/03/2010 a 06/05/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta com anexos |
até 14/05/2010 |
Divulgação dos resultados preliminares |
a partir de 27/05/2010 |
Entrega da documentação para comprovação da situação econômico-financeira pelos proponentes pré-selecionados |
até 11/06/2010 |
Divulgação dos resultados finais |
a partir de 17/06/2010 |
9 Procedimentos para inscrição
O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).
No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 9.2);
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 06 de maio de 2010 (vide item 9.3); e
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, com prazo final às 17 horas do dia 14 de maio de 2010 (vide item 9.4).
9.2 Cadastramento on-line
Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· clicar em "Meu Cadastro";
· preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);
· clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observações:
Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do InFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/manual_fg_web_v1.6.doc
Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
9.3 Preenchimento do formulário on-line
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· acessar o menu "Solicitar fomentos";
· selecionar a linha do Edital "APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÕES NO ESPORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2010· Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";
· preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados;
· vide item Anexos, com os modelos para download;
· o solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ"; e
· para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.
Após o envio:
· o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu inFAPERJ");
· o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ") e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line.
Observação:
Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
9.4 Entrega da documentação impressa
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue até às 17 horas do dia 14 de maio de 2010 no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição, o projeto, e anexos compatíveis com o discriminado no Anexo I para diferentes categorias de proponentes:
· cadastro inFAPERJ impresso do proponente (vide instruções abaixo); e
· curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre).
Observação:
Para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, no caso de ICTs, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc)
· formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa / ICT, conforme o caso;
· texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 5.
Instruções para impressão dos documentos gerados pelo inFAPERJ
Impressão do Cadastro Pessoal:
· acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· clicar no menu "Meu Cadastro";
· clicar no ícone do menu lateral "Imprimir cadastro";
· o sistema irá abrir um documento de cadastro (*.rtf);
· imprimir o documento normalmente.
Impressão da Ficha de Inscrição:
· acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· clicar no menu "Meu inFAPERJ";
· procurar e clicar na linha do seu pedido; (deverá estar no estado aguarda verificação ou aguarda avaliação)
· o formulário on-line preenchido surgirá na tela;
· descer a página até encontrar anexada a ficha de inscrição (nome do arquivo: FG_INSCRICAO.rtf);
· clicar no documento para abri-lo e imprimir normalmente.
10. Rejeição de propostas
10.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado.
10.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue.
10.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 8); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
10.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
10.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ.
10.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital.
10.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada.
10.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
11. Prestação de contas
11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) 18 (dezoito) meses.
12. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. Disposições gerais
13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.
13.2 O proponente deverá solicitar permissão à FAPERJ, com a devida justificativa, caso deseje efetuar qualquer alteração relativa ao projeto. Qualquer alteração só poderá ser realizada após autorização formal pela FAPERJ.
13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento.
13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico esportes2010@faperj.br
13.8 Eventual recurso deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico esportes2010@faperj.br em até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado final na página da FAPERJ na internet; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à Diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.
13.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2010.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
ANEXOS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS
Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, em anexo à cópia impressa da proposta, idêntica a apresentada on-line, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital.
A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.
Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:
A. Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias
· prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
· ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;
· ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembléia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;
· prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
· certidão negativa de débitos CND relativa ao INSS;
· certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);
· certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
· certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;
· certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;
· relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e
· declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
B. Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:
Os mesmos documentos relacionados no item A.
C. Sociedades cooperativas:
No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
· ata de fundação da Cooperativa;
· estatutos;
· edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
· regimento Interno (com ata de aprovação);
· regimento dos fundos (com ata de aprovação);
· registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
· ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
· relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
· relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;
· prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
· prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
· prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
· Fazenda Federal certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
· Fazenda Estadual certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
· Fazenda Municipal certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza.
· prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
D. Empreendedor Individual e Inventores independentes
· prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
· prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
· Fazenda Federal certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;
· Fazenda Estadual certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e
· Fazenda Municipal certidão negativa de dívida ativa. - retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside.
· relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado.
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS
PRÈ-SELECIONADOS
Os proponentes pré-selecionados deverão apresentar as certidões listadas abaixo, relativas à sua regularidade econômico-financeira em até 15 dias corridos após a comunicação da seleção do projeto pela FAPERJ.
A comunicação será feita pela divulgação no portal da FAPERJ na internet e/ou por e-mail enviado diretamente ao proponente selecionado.
A documentação exigida deverá ser apresentada no tempo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado e a FAPERJ poderá selecionar outro que esteja em consonância com este Edital.
· certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:
Observações:
1 Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)
2 As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
· certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;
· certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.
QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO NA ELIMINAÇÃO DO PROPONENTE.
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);
2. Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);
3. Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa/ICT, conforme o caso;
4. Texto impresso do projeto, segundo modelo próprio, que contem os requisitos mínimos exigidos no item 5.
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