1. OBJETIVOS
1.1 O Auxílio ao Pesquisador Recém-Contratado (ARC) é uma modalidade do Programa Básico da FAPERJ destinada a dar suporte às atividades de pesquisa e produção científica de pesquisadores doutores recém-contratados.
2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
2.1 Ser pesquisador com título de doutor e possuir vínculo empregatício ou estatutário com instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro há no máximo 5 (cinco) anos no momento da submissão da proposta;
2.2 Ter Currículo Lattes atualizado, sendo considerados para a avaliação da proposta apenas os cinco (5) últimos anos anteriores à solicitação;
2.3 Ter as devidas aprovações dos Conselhos de Ética no caso de experimentos com animais e humanos;
2.4 Pesquisadores já contemplados e que receberam os recursos em edições anteriores das modalidades ARC e Auxílio Instalação não podem submeter nova proposta;
2.5 Pesquisadores com APQ 1 vigente, Cientista ou Jovem Cientista do Nosso Estado não são elegíveis para o ARC;
2.6 Pesquisadores em atraso ou com pendências na apresentação de relatórios científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;
2.7 As propostas submetidas nesta chamada que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. CRONOGRAMA
3.1 O Auxílio ao Pesquisador Recém-Contratado (ARC) abre uma chamada por ano de acordo com o “Calendário de Bolsas e Auxílios” da FAPERJ, disponível no link: http://www.faperj.br/?id=45.4.5.
4. COMITÊ DE JULGAMENTO
4.1 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela Diretoria Científica da FAPERJ;
4.2 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet;
4.3 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
• Haja interesse direto;
• Esteja participando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
• Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
4.4 O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
5.1 O ARC é uma modalidade de apoio a projetos individuais;
5.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito, priorização, deliberação pela Diretoria Científica da FAPERJ, indicação dos bolsistas;
5.3 PRÉ-QUALIFICAÇÃO:
5.3.1 Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos de elegibilidade do proponente definidas nesta Chamada;
5.3.2 A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
• Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
• Pesquisadores não elegíveis;
• Falta de qualquer anexo exigido.
5.4 AVALIAÇÃO DE MÉRITO
5.4.1 Critérios de avaliação:
a. Produção científica do proponente;
b. Capacidade de formação de recursos humanos;
c. Mérito técnico-científico e viabilidade do projeto;
d. Relevância do projeto para o Estado do Rio de Janeiro.
5.5 PRIORIZAÇÃO
5.5.1 As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
• RECOMENDADAS COM PRIORIDADE – de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pela chamada;
• RECOMENDADAS SEM PRIORIDADE – para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
• NÃO RECOMENDADAS.
5.6 DELIBERAÇÃO PELA DIRETORIA
5.6.1 A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria Científica da FAPERJ.
6. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
6.1 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de acordo com o formulário disponível no SisFAPERJ para a a presente chamada;
6.2 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
6.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não o sistema eletrônico SisFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 3). Por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
6.4 Na submissão do projeto, para esta modalidade, devem ser preenchidos todos os campos das abas do formulário on-line.
7. RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA
7.1 O valor máximo de cada solicitação individual é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Propostas com orçamentos que ultrapassem este valor serão desclassificadas;
7.2 Propostas cujos orçamentos não estejam em consonância com os objetivos do projeto de pesquisa podem ser desclassificadas;
7.3 O projeto deverá apresentar um Cronograma detalhado de execução para 24 (vinte e quatro) meses;
7.4 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), e seguindo as regras da FAPERJ dispostas nas INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE AUXÍLIOS E BOLSAS disponível em: http://www.faperj.br/?id=43.4.0;
8.2 As rubricas cobertas no grupo Capital são:
• Material Permanente e Equipamento Nacional;
• Material Permanente e Equipamento Importado;
• Obras e Instalações;
8.3 As rubricas cobertas no grupo Custeio são:
• Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
• Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
• Material de Consumo Nacional;
• Material de Consumo Importado;
• Despesa de importação;
• Diárias em Território Nacional (valor praticado para diárias nacionais: R$ 320,00);
• Passagens em Território Nacional.
8.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
8.5 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
8.6 Devem ser observadas as rubricas atendidas pela FAPERJ e as vedações descritas neste documento, devendo os itens relacionados necessariamente atender às metas previstas;
8.7 Equipamentos e materiais permanentes devem ter suas respectivas propostas orçamentárias anexadas (no caso de equipamentos de baixo custo, com valores até R$10.000,00, são aceitas cotações obtidas em websites);
8.8 Passagens e diárias serão concedidas unicamente para trabalho de campo ou visita técnica, que devem ser, caso solicitadas, detalhadas na proposta. Essa modalidade não aceita pedidos de passagens e diárias para discussão de resultados científicos ou participação em eventos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
9.2 A concessão do auxílio poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
9.3 Em se constatando violação às cláusulas da presente chamada, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos pesquisadores contemplados;
9.4 A qualquer tempo, a presente chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
9.5 Eventual recurso interposto aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br até sete dias úteis após a divulgação da relação dos contemplados no sítio da Fundação e por uma única vez, não sendo permitido novo recurso;
9.6 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado no cadastro do pesquisador no SisFAPERJ, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos;
9.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre esta Chamada deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br;
9.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
ANEXO 1 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Links importantes:
Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas
Download Manual de utilização do SisFAPERJ (.pdf)
Instruções para prestação de contas de auxílios
Calendário para solicitação de bolsas e auxílios
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