RECEITAS
Constituem receitas da FAPERJ, conforme determina seu Estatuto, consolidado através do Decreto Estadual n° 45.931, de 27 de fevereiro de 2017, as dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 332 da Constituição Estadual, compreendidos os créditos orçamentários adicionais; receitas decorrentes de lucros apurados na exploração de direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, resultantes de pesquisas e ações desenvolvidas e realizadas com seu apoio; receitas operacionais e não operacionais; incorporação de resultados de exercícios anteriores; receitas decorrentes de prestações de serviços (Incluir link para a página de consulta das receitas do Estado do RJ no site da SEFAZ: http://www.transparencia.rj.gov.br/transparencia/faces/sitios-transparencia-navigation/menu_sitios_execucaoOrcamentaria/Execucao-Receitas?datasource=UCMServer%23dDocName%3A2254002&_adf.ctrl-state=v3k8geo27_77&_afrLoop=887423293834207&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null).
DESPESAS
As despesas da FAPERJ, conforme determina a lei, dividem-se entre a manutenção de suas atividades precípuas (50%), e Programas e Projetos de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Invovação (50%) (Incluir link para a página de consulta das despesas do Estado do RJ no site da SEFAZ: http://www.transparencia.rj.gov.br/transparencia/faces/sitios-transparencia-navigation/menu_sitios_execucaoOrcamentaria/Execucao-Despesas?datasource=UCMServer%23dDocName%3A2240041&_adf.ctrl-state=v3k8geo27_104&_afrLoop=887431922339390&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null).
Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes