Edital FAPERJ N.º 05/2013
PROGRAMA APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica no âmbito do Programa "Apoio à inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro 2013" a serem desenvolvidos por:
Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
Empresários que exerçam atividades como produtores rurais;
Sociedades cooperativas;
Inventores independentes;
Empreendedores individuais.
Observação: Os proponentes acima descritos poderão, ou não, estar em cooperação com ICTs brasileiras, definidas como órgãos ou entidades da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.
1. Objetivo
Apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro pelos proponentes acima descritos.
Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações no bem-estar social.
2. Elegibilidade e restrições
2.1 São elegíveis, como proponentes, em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras:
Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro).
Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;
Empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro como produtor rural;
Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;
Inventores independentes; pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;
Empreendedores individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
2.2 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal, formalmente designado nos estatutos da empresa e/ou cooperativa.
2.3 Participantes do projeto (proponente e integrantes associados à equipe) e pessoas jurídicas com pendências na entrega de relatórios técnicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente.
2.4 Proponentes de projetos e pessoas jurídicas contemplados em versões anteriores deste edital com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de empreendedores associados; similarmente, projetos contemplados em editais anteriores da Fundação não poderão ser reapresentados neste Edital de 2013;
2.5 O proponente e integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos, comprovada por meio de declaração de terceiros (clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos) e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;
2.6 O proponente e integrantes associados, representantes legais de pessoas jurídicas devem estar devidamente cadastrados no sistema inFAPERJ;
2.7 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital. A ocorrência dessa situação acarretará na eliminação dos projetos.
3. Recursos financeiros
3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
3.2 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e cinquenta por cento (50%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 4.1 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
3.3 Os recursos solicitados, por projeto, não poderão exceder R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
4. Itens financiáveis
4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) despesas de capital:
material permanente;
equipamentos; e
obras e instalações.
b) despesas de custeio:
material de consumo;
pequenas reformas e adaptações de infraestrutura e instalações;
serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para a manutenção de equipamentos e material permanente para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis, e para a contratação de licenças de softwares (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa);
despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: (1) entende-se como despesas de capital com obras e instalações de grande porte as despesas com obras que serão patrimoniadas; e por despesas com instalações, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza, bem como a aquisição de veículos automotores.
4.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores.
4.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de bem a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente.
4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro.
5. Características das propostas
5.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação em áreas de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado do Rio de Janeiro: aeroespacial, agropecuária, aquicultura; biocombustíveis, biodiversidade, biotecnologia, design, energias alternativas, energia nuclear, medicina regenerativa, meio ambiente, nanotecnologia, naval, petróleo e gás, robótica, rochas ornamentais, saúde, segurança pública e defesa, siderurgia, tecnologias da informação, tecnologias de comunicação, transporte, TV digital e outras.
5.3 As propostas deverão ter, no máximo, 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de
5.4 Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, instalações, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, material de consumo, licenças de software também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;
5.5 Orçamento resumido (indispensável) (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos).
5.6 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle. Os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante.
5.7 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses.
5.8 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser obrigatoriamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
31/01/2013 |
Submissão de propostas on-line |
de 31/01/2013 a 21/03/2013 |
Divulgação dos resultados preliminares |
a partir de 18/04/2013 |
Entrega da documentação para comprovação da regularidade econômica e financeira para projetos pré-qualificados |
até 10/05/2013 |
Divulgação dos resultados finais |
a partir de 06/06/2013 |
7. Procedimentos para inscrição (somente on-line)
O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).
No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 7.2);
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 21 de março de 2013 (vide item 7.3).
7.2 Cadastramento on-line
Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
Clicar em "Meu Cadastro";
Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);
Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observações:
1. Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do sistema inFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/MANUAL_SOLICITAR_FOMENTO_WEB_v1.8.pdf
2. Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.3 Preenchimento do formulário on-line
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
Acessar o menu "Solicitar fomentos";
Selecionar a linha do Edital "Apoio à inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro 2013";
Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";
Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:
O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
Após o envio:
o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");
o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;
o Formulário de Inscrição será gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.
Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe ou representantes legais de pessoas jurídicas ou a pessoa jurídica que estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; o envio on-line da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não seja por meio do sistema inFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
9. Análise e julgamento
9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
a) haja interesse direto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
9.4.1 Pré-qualificação
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:
· elegibilidade do proponente;
· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;
· itens financiáveis do projeto;
· contrapartida apresentada pelo proponente;
· duplicidade de propostas;
· coerência do cronograma estabelecido;
· inadimplência de pessoal envolvido no projeto.
9.4.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará o Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
a) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;
b) grau de inovação do projeto;
c) clareza no objetivo e metas;
d) impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais;
e) impactos esperados da inovação para o País;
f) experiência do proponente;
g) experiência técnica da equipe executora;
h) infraestrutura disponível para a execução do projeto; e
i) parceria ou não com ICTs.
A classificação dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:
· impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro e para a redução dos desequilíbrios regionais; e
· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica (no caso de empresas brasileiras, sociedades empresariais, empresas públicas no Estado do Rio de Janeiro, sociedades cooperativas, empreendedores individuais e inventores independentes)
10.1 Por ocasião da divulgação dos resultados preliminares, conforme o cronograma deste edital, os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, e qualificação econômico-financeira, de acordo com a relação constante do Anexo para a sua categoria. A não apresentação da documentação no prazo estipulado no cronograma do edital implicará na eliminação da proposta.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA Edital FAPERJ N.º 05/2013 PROGRAMA "APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013 NOME DO SOLICITANTE: TÍTULO DO PROJETO: NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO: |
10.3 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada.
11. Relatório técnico-científico
11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto 24 (vinte e quatro) meses;
11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
12. Prestação de contas
12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados do prazo de término do projeto (até 24 meses), estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento;
13. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. Disposições gerais
14.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
14.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável; caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;
14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas e pessoas jurídicas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico ait2013@faperj.br
14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico ait2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado na página da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.3);
14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2013.
Ruy Garcia Marques
Presidente
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ PELOS CANDIDATOS COM PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS (vide cronograma)
Os proponentes pré-qualificados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital, caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.
Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:
A. Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;
ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembleia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
certidão negativa de débitos CND relativa ao INSS;
certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
Fazenda Federal certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
Fazenda Estadual certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Fazenda Municipal certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e
declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:
Observações:
1 Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)
2 As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.
B. Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:
Os mesmos documentos relacionados no item A.
C. Sociedades cooperativas:
No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
ata de fundação da Cooperativa;
estatutos;
edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
regimento Interno (com ata de aprovação);
regimento dos fundos (com ata de aprovação);
registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
Fazenda Federal certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
Fazenda Estadual certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Fazenda Municipal certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:
Observações:
1 Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)
2 As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.
D. Empreendedores individuais e Inventores independentes
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
Fazenda Federal certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
Fazenda Estadual certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Fazenda Municipal certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:
QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.
Observações:
1 Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)
2 As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.
E. Empresário rural que não possua registro comercial (VER TERMO DE RERRATIFICAÇÃO)
o proponente deverá demonstrar que exerce atividade rural econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:
Fazenda Federal certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
Fazenda Estadual certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Fazenda Municipal certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;
certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:
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QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.
Observações:
1 Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)
2 As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
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