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Publicado em: 18/10/2013
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Edital FAPERJ n.º 40/2013 Apoio ao Desenvolvimento de Motores e Biocombustíveis Mutualmente Adaptados no Estado do Rio de Janeiro – 2013 – Cooperação Faperj/Peugeot – 2013

 

Edital FAPERJ N.º 40/2013

 

PROGRAMA “APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE MOTORES E BIOCOMBUSTÍVEIS MUTUALMENTE ADAPTADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013” – COOPERAÇÃO FAPERJ/PEUGEOT – 2013

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) e a PSA Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. (PCBA) fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa ou por empreendedores vinculados a empresas brasileiras, sediados no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Edital “Apoio ao desenvolvimento de motores e biocombustíveis mutualmente adaptados, no Estado do Rio de Janeiro – 2013”, conforme segue:

 

 

1. Objetivo

      Estimular a realização de projetos que visem ao estudo e provimento de soluções para temas na área de motores e biocombustíveis indicados neste Edital, de forma a contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro e agregando desenvolvimento do know how e das tecnologias pertinentes para o grupo PSA Peugeot Citroën e para a FAPERJ, com foco na redução de emissões de CO2, acompanhando a evolução legal e tecnológica do setor.

 

2. Áreas e Temas

      Os projetos deverão contemplar temas relacionados a, ao menos, uma das seguintes áreas, seguindo o critério de prioridade decrescente (de P1 a P4) apresentado a seguir:  

 

 

P1) Aplicações

·   Estudo de combustão com biocombustíveis

§   Simulação numérica

§   Testes na MCR (máquina de compressão rápida)

§   Testes em dinamômetro

·  Configurações de motores a combustão adaptados para biocombustíveis

§   Concepção mecânica

§   Adaptação do hardware

· Rodagem de veículos para análise dos impactos da utilização de biocombustíveis

§   Dirigibilidade

§   Durabilidade

· Caracterização das emissões de poluentes com biocombustíveis

§   Testes em dinamômetro

§   Estudos comparativos

 

 P2) Tecnologias e Materiais

· Melhoria dos processos químicos para a produção dos biocombustíveis

§   Extração

§   Refinamento

§   Transesterificação

§   Pós-tratamento

§   Qualidade

§   Quantidade

§   Preço

 

· Caracterização das propriedades físico-químicas dos biocombustíveis

§   Definição de testes

§   Normatização

§   Estudo para aditivação do etanol e utilização em motores de ignição por compressão

§   Número de cetano

§   Viscosidade

§   Lubricidade

§   Testes na máquina de compressão rápida

 

· Análise do ciclo de vida dos processos para obtenção do óleo vegetal

§   Cálculo do CO2 do poço à roda

§   Comparação entre as fontes

§   Rendimento/hectare

 

· Pesquisas de materiais compatíveis com os diferentes tipos de biocombustíveis

§   Ensaios de laboratórios

§   Análise tribológica

§   Resistência à corrosão

§   Resistência mecânica, em caso de materiais novos

§   Manufaturabilidade

§   Disponibilidade no mercado

§   Parceiros industriais potenciais

§   Investimentos

§   Preço

 

P3) Impactos

· Impactos socioeconômicos da produção de biocombustíveis

§   Desenvolvimento científico

§   Geração de empregos

§   Possibilidade de exportação

§   Diminuição da dependência do petróleo

§   Concorrência com a produção de alimentos

· Impactos ambientais sobre a produção de biocombustíveis

§   Redução nas emissões de poluentes

§   Reduções na emissão de CO2

§   Implantação da produção

§   Programação da produção

§   Adequação da produção agrícola

 

P4) Outros temas

· Propostas que não estejam incluídas nas áreas e temas acima indicados, mas que sejam relevantes para o desenvolvimento de motores e biocombustíveis adaptados.

 

Observação: Na submissão da proposta, deve(m) estar indicado(s), dentre os temas acima relacionados, aquele(s) que seja(m) pertinente(s) ao projeto de sua equipe.

 

3. Elegibilidade

 

3.1 Instituições de ensino e pesquisa

3.1.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

3.1.2 O coordenador do projeto (proponente) e os pesquisadores associados deverão ter grau de doutor (ou equivalente) e experiência comprovada relacionada ao tema a ser desenvolvido; também poderão participar da equipe pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa de outros estados da Federação ou do exterior, na qualidade de pesquisadores associados;

3.1.3 Todos os membros da equipe, tanto o coordenador quanto os associados, devem ter experiência comprovada no tema do projeto, estar ativa e produtivamente envolvidos com atividade relacionada com a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

3.1.4 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com a concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto.

 

3.2. Empresas

3.2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por empreendedores com vínculo com empresas (definidas nos itens 3.2.4 e 3.2.5) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como empreendedores associados;

3.2.2 Todos os membros da equipe, tanto o coordenador quanto os associados, devem ter experiência comprovada no tema do projeto, estar ativa e produtivamente envolvidos com atividade relacionada com a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

3.2.3 O coordenador do projeto (proponente) deverá ser o representante legal da empresa, conforme disposto do contrato social, estatuto ou instrumento assemelhado, com condições de assinar contratos e movimentar contas correntes bancárias;

3.2.4 São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

            3.2.5 Serão consideradas para elegibilidade neste edital apenas as Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

 

3.3 Normas Gerais

3.3.1 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe (proponente), com anuência de sua instituição/empresa de origem;

3.3.2 Pesquisadores/empreendedores com pendências na prestação de contas ou na entrega de relatórios científicos (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores/empreendedores da equipe proponente;

3.3.3 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

4. Recursos Financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em quatro parcelas, podendo, a critério da Diretoria da Fundação e da PSA Peugeot Citroën, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e cinquenta por cento (50%) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item cinco (5) deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, serem modificados os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) despesas de capital:

• material permanente;

• equipamentos;

 

b) despesas de custeio:

• material de consumo;

• pequenas reformas e adaptações de infraestrutura e instalações;

• serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual tais como para a manutenção de equipamentos e material permanente para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis, e para a contratação de licenças de softwares (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

• diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa);

• despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

Observação: serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores;

5.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de “bem a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente.

5.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro.

 

6. Características das propostas

6.1 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

6.2 O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos e deverá ter no máximo, 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de 3 cm, e conter título (máx. 10 palavras), resumo (máx. 1.000 caracteres, com espaços), objetivos (máx. 150 palavras), justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País. No caso de propostas oriundas de instituições de ensino e pesquisa, deverão constar a infraestrutura já existente na IES que será utilizada na realização dos projetos e a experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, em especial na área de realização dos projetos; no caso de empreendores, deverão constar dos projetos o histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência e contrapartida. Independentemente da origem da proposta, deverão constar o cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificado de todos os itens e a justificativa para a aquisição de equipamentos e materiais (permanentes e de consumo), e em quais etapas do projeto serão utilizados (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos);

 

6.3 Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, instalações, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, material de consumo, licenças de software também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

6.4 Orçamento resumido (indispensável) (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos).

6.5 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle. Os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante.

6.6 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses.

6.7 Os proponentes empreendedores deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser obrigatoriamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

 

7. Cronograma

Lançamento do edital

18/10/2013

Submissão de propostas on-line

de 18/10/2013 a 12/12/2013

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 28/03/2014

Entrega da documentação para comprovação

da regularidade fiscal, econômica-financeira e jurídica para projetos pré-qualificados

até 28/04/2014

Divulgação dos resultados finais

a partir de 16/05/2014

 

8. Procedimentos para inscrição

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

8.1 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 8.2);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 12 de dezembro de 2013 (vide item 8.3).

 

8.2 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

• Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

1. Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do sistema inFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/MANUAL_SOLICITAR_FOMENTO_WEB_v1.8.pdf

2. Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

8.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do Edital "Apoio ao desenvolvimento de motores e biocombustíveis mutualmente adaptados no Estado do Rio de Janeiro – 2013";

• Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição será gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

9. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica (no caso de empresas brasileiras, sociedades empresariais, sociedades cooperativas, empreendedores individuais e inventores independentes):

 

9.1 Por ocasião da divulgação dos resultados preliminares, conforme o cronograma deste edital, os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, e qualificação econômico-financeira, de acordo com a relação constante do Anexo para a sua categoria. A não apresentação da documentação no prazo estipulado no cronograma do edital implicará na eliminação da proposta.

9.2 A documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo abaixo:

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA

Edital FAPERJ N.º 40/2013 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE MOTORES E BIOCOMBUSTIVEIS MUTUALMENTE ADAPTADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013

NOME DO SOLICITANTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

 

9.3 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada.

 

10. Rejeição de propostas

10.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe ou representantes legais de pessoas jurídicas ou a pessoa jurídica estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; o envio on-line da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não seja por meio do sistema inFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

10.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

10.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

10.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

10.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

11. Análise e julgamento

11.1 A Diretoria da FAPERJ, em comum acordo com a PCBA, nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

11.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

11.3 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

11.3.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

· elegibilidade do proponente;

· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

· itens financiáveis do projeto;

· contrapartida apresentada pelo proponente;

· duplicidade de propostas;

· coerência do cronograma estabelecido;

· inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

            11.3.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará o Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

b) grau de inovação do projeto;

c) clareza no objetivo e metas;

d) impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais;

e) impactos esperados da inovação para o País;

f) interesse técnico da PCBA;

g) experiência do proponente;

h) experiência técnica da equipe executora;

i) infraestrutura disponível para a execução do projeto; e

j) parceria ou não com ICT’s.

A classificação dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

· impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro e para a redução dos desequilíbrios regionais; e

· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

11.3.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

12. Relatório técnico-científico

12.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

12.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

12.3 A FAPERJ, em comum acordo com a PCBA, poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

13. Prestação de contas

13.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

13.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados do prazo de término do projeto (até 24 meses), estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento;

13.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

 

14. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

15. Disposições gerais

15.1 Todo produto ou publicação apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

15.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

15.3 A FAPERJ e a PCBA se reservam o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

15.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável; caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;

15.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

15.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

15.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico faperj-pcba2013@faperj.br

15.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico faperj-pcba2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

15.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.3)

15.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2013.

 

 

Ruy Garcia Marques

Presidente da FAPERJ

 

Carlos Gomes

Presidente da Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ PELOS CANDIDATOS COM PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS (vide cronograma)

  

            Os proponentes pré-qualificados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital, caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados por Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias são:

 

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

• ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembléia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

• certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;

• declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente; e

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente.

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

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