O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Cientista do Nosso Estado – 2015", conforme segue:
As bolsas "Cientista do Nosso Estado", ou "Bolsas de Bancada para Projetos – BBP" destinam-se a apoiar, por meio de concorrência, projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança em sua área, com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro.
As propostas selecionadas receberão recursos mensais por 36 (trinta e seis) meses, visando prover apoio para o desenvolvimento de seus projetos de pesquisa (item 5).
Os pesquisadores apoiados por este edital deverão desenvolver, em cada um dos anos de vigência de suas bolsas, ao menos uma atividade científica/tecnológica (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2.1 São elegíveis neste Edital os pesquisadores que tenham:
OBS: Pesquisadores contemplados no edital Cientista do Nosso Estado 2012 que apresentarem propostas neste edital deverão comprovar, obrigatoriamente, um mínimo de 2 (duas) atividades científicas / tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) realizadas em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentro dos anos de vigência da bolsa de bancada. O terceiro comprovante deverá ser entregue ato do recebimento do termo de outorga, caso seja contemplado, e no relatório técnico final.
2.2 Não são elegíveis nesta modalidade de apoio:
2.3 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:
3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).
4.1 Os recursos para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 12.096.000,00 (doze milhões e noventa e seis mil reais), podendo ser incluídos recursos adicionais, a critério da diretoria da Fundação, dependendo da disponibilidade orçamentária;
4.2 Serão concedidas até 120 (cento e vinte) bolsas que consistirão de uma dotação mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, e que serão incompatíveis com a solicitação de outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade (por exemplo: APQ 1 – programa básico), assim como APQ 5, durante a sua vigência.
5.1 Os recursos das bolsas deste Edital poderão ser aplicados em itens ou rubricas relativos ao projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as regras constantes no Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, além de orientações complementares expedidas para esse fim pelo setor de Auditoria Interna ou pela diretoria da Fundação;
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; da mesma forma, não serão permitidas despesas com o pagamento de bolsas de qualquer natureza, assim como a aquisição de veículos automotores;
5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
Lançamento do edital |
01/04/2015 |
Submissão de propostas on-line |
de 01/04/2015 a 02/07/2015 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 20/08/2015 |
7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema sisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios);
7.2 A inscrição se dará em duas fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 02 de julho de 2015, conforme disposto no item 7.4;
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
1º Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);
2º Clicar em "Meu Cadastro";
3º Clicar em “GRAVAR” para concluir o processo de cadastro e obter o número de matrícula na FAPERJ
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
I. Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";
II. Selecionar a linha do edital "PROGRAMA CIENTISTA DONOSSO ESTADO – 2015";
III. Clicar em "Solicitar fomento";
IV. Aceitar os termos de contrato;
V. Clicar em "prosseguir";
A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto.
O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da data de vigência das bolsas, e deverá conter, obrigatoriamente, os
seguintes itens:
VI. Preencher o formulário on-line, anexando:
(1) detalhamento das orientações concluídas e em andamento (2010 a 2014);
(2) recursos financeiros obtidos junto a agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas (especificar número do processo e agência de fomento, em cada um dos casos);
(3) Programa de Pós-Graduação ao qual está credenciado, com indicação de seu respectivo conceito na Capes:
g. Relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo coordenador/orientador;
h. Carta de anuência da instituição
i. Outras produções acadêmicas julgadas relevantes:
O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";
VII. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "botão "OPÇÃO" - “Enviar para FAPERJ”, disponível na última aba “HISTÓRICO”;
Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.
Após o envio:
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;
8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;
9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
9.3 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:
9.3.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
9.3.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
9.3.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses, utilizando-se, obrigatoriamente, o modelo RELATÓRIO FINAL DE PROJETO FAPERJ (Anexo 1); em caso de solicitação de prorrogação de prazo para término de desenvolvimento do projeto, um relatório técnico científico preliminar deverá ser apresentado junto à solicitação, incluindo as realizações e justificativas; nesses casos, o relatório técnico-científico final deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir do término da prorrogação;
10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.3 A FAPERJ analisará a conveniência e oportunidade de divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados no presente Edital.
A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas, em que serão observados, entre outros, os resultados sociais do seu desenvolvimento;
13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico cne2015@faperj.br
13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico cne2015@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a divulgação do resultado no site da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);
13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2015.
Augusto da Cunha Raupp
Presidente
ANEXO 1
RELATÓRIO FINAL (OU PARCIAL) DE PROJETO FAPERJ
Nome do Pesquisador:
No do Processo:
Edital/ano:
Instituição (por extenso):
Área/subárea do projeto (por extenso):
Início do apoio: Data final do projeto:
Data da prestação de contas efetuada:
______________________________________________________________
1 Título do projeto apoiado pela FAPERJ:
Meta 1 – objetivo e produtos alcançados:
Meta 2 – objetivo e produtos alcançados:
Meta 3 – objetivo e produtos alcançados:
Meta 4 – objetivo e produtos alcançados:
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