O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos de apoio às empresas juniores do Estado do Rio de Janeiro.
Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), a melhoria da infraestrutura física e administrativa das Empresas Juniores em implantação e em operação no Estado do Rio de Janeiro visando:
Observação: Conforme o Art 2o da Lei No 13.267, de 6 de abril de 2016, entende-se por Empresa Junior, “a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho”.
2.1 São elegíveis como proponentes professores vinculados às Instituições de Ensino Superior sediadas no Estado do Rio de Janeiro que possuam projetos conjuntos com Empresas Juniores em Implantação (sem CNPJ constituído) ou em operação (com CNPJ constituído) nos termos da Lei 13.267, de 6 de abril de 2016;
2.2 Proponentes ou corresponsáveis com pendências na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital; a eventual aceitação da documentação não implica na avaliação do projeto, que será indeferido liminarmente caso seja constatado a inadimplência do proponente ou do corresponsável do projeto;
2.3 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital;
2.4 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:
3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes em data constante no cronograma (item 6).
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem pagos em uma única parcela;
4.2 Em cada proposta poderá haver a solicitação de até um máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
4.3 Somente será apoiada uma proposta para cada Empresa Júnior;
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
Observação 1: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
Observação 2: Deverá ser apresentada proposta comercial para todos os itens solicitados.
5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades da proposta;
5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
Lançamento do edital |
20/10/2016 |
Submissão de propostas on-line |
de 20/10/2016 a 11/11/2016 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 17/11/2016 |
7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto que deve ser um professor vinculado a uma ICT localizada no Estado do Rio de Janeiro (com login e senha próprios);
7.2 A inscrição se dará em duas fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do Proponente (vide item 7.3);
Fase 2: preenchimento do formulário on-line conforme cronograma apresentado neste edital (vide item 7.4);
7.3 Cadastramento on-line
Deverão estar inscritos e com dados atualizados no cadastro on-line (Sistema SisFAPERJ) o proponente e todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados). · Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CNPJ ou CPF); · Clicar em "Meu Cadastro"; · Preencher todos os dados da aba “Meu Cadastro” Observação: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFaperj, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf ou entrar em contato com a Central de Atendimento da FAPERJ.
7.4 Preenchimento do formulário on-line: Dentro do Sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
Acessar o menu "Meu SisFAPERJ"; · Selecionar a linha do Edital “" Programa de Apoio às Empresas Juniores do Estado do Rio de Janeiro – 2016” clicar em “Solicitar fomento”; Verificar os termos do contrato e clicar em "PROSSEGUIR"; A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto;
A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto, que deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
Após preencher o formulário on-line e anexar na aba “Documentos”:
Após o envio:
Observação: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf ou ainda pela Central de Atendimento da FAPERJ; dúvidas remanescentes poderão ser dirimidas com envio de mensagem eletrônica para empresasjuniores2016@faperj.br.
8.1 Serão rejeitadas as propostas em cuja equipe conste pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);
8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo Sistema sisFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;
9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:
9.4.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
9.4.2 Análise do mérito e priorização
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
O Comitê Especial de Julgamento apresentará as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
9.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses; em caso de solicitação de prorrogação de prazo para término de desenvolvimento do projeto, um relatório técnico científico preliminar deverá ser apresentado junto à solicitação, incluindo as realizações e justificativas; nesses casos, o relatório técnico-científico final deverá ser apresentado até, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir do término da prorrogação;
10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10.3 A FAPERJ analisará a conveniência e oportunidade de divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados no presente Edital.
11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;
11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses; em caso de solicitação de prorrogação de prazo para término de desenvolvimento do projeto, a prestação de contas deverá ser realizada até, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir do término da prorrogação;
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
13.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;
13.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
13.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico empresasjuniores2016@faperj.br
13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico empresasjuniores2016@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema SisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
13.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos;
13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016.
Augusto da Cunha Raupp
Presidente
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