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Publicado em: 04/10/2007
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Apoio à Inovação Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro

Edital FAPERJ n.º 17/2007

 

APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica no âmbito do Programa “APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” a serem desenvolvidos por:

 

1)      Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2)      Empresários que exerçam atividades como produtor rural; e

3)      Sociedades cooperativas.

 

Observação: Os proponentes acima descritos deverão estar, necessariamente, em cooperação com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras, definidas como órgão ou entidade da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.

 

 

1.         Objetivo

 

Apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro pelos proponentes acima descritos.

Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações no bem-estar social.

 

 

2.          Elegibilidade

 

São elegíveis, como proponentes, em cooperação com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras:

1)      Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

2)      Empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro como produtor rural; e

3)      Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira.

 

Deve ser nomeado e formalmente designado pelo proponente um responsável pela execução do projeto, sendo os demais participantes considerados integrantes associados.

Participantes do projeto, responsável ou integrantes da equipe, com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente.

O responsável deve ter o título de doutor ou experiência no desenvolvimento de produtos e processos de base tecnológica, especialmente nos últimos cinco anos, comprovada por meio de declaração de terceiros (clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos) e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos.

O responsável pelo projeto, bem como todos os demais integrantes, devem estar em atividade na área objeto do tema do projeto e não podem integrar equipe de mais de uma proposta submetida ao presente Edital.

 

 

3.          Recursos Disponíveis

 

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

Os recursos solicitados por projeto não poderão exceder R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

 

4.          Características das Propostas

 

O presente Edital visa apoiar projetos de inovação em áreas de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado do Rio de Janeiro: aeroespacial, agropecuária, biocombustíveis, biodiversidade, biotecnologia, energias alternativas, energia nuclear, nanotecnologia, naval, petróleo e gás, robótica, saúde, segurança pública e defesa, siderurgia, tecnologias da informação, tecnologias de comunicação, TV digital, e outras.

As propostas deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de 3 cm, e conter título, introdução, objetivos, justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente responsável, equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infra-estrutura existente para execução do projeto e contrapartida. (Modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos)

Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados por este Edital, com respectivos números de controle, relativos a toda equipe integrante.

 

4.1.      Prazo de execução do projeto

 

Até 24 (vinte e quatro) meses.

 

4.2.             Contrapartida

 

Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

 


4.3.      Itens Financiáveis do Projeto

 

São financiáveis pela FAPERJ itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

a) material de consumo;

b) material permanente;

c) equipamentos;

d) pequenas reformas e adaptações de infra-estrutura e instalações;

e) serviços de terceiros, seja de pessoa física ou jurídica, desde que eventuais;

f) diárias e passagens no território nacional (até o limite de 5% do recurso solicitado); e

g) despesas de importação.

 

Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares.

O proponente deverá, ao final do projeto, doar a uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro os bens patrimoniáveis oriundos de aquisição em bens de capital.

 

 

5.         Seleção das Propostas

 

As propostas serão analisadas no mérito. A análise será realizada por comitês de especialistas, formalmente designados pela Diretoria da FAPERJ.

Para a seleção do processo, serão levados em conta os seguintes critérios:

a)      Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

b)      Grau de inovação do projeto;

c)      Clareza no objetivo e metas;

d)      Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais;

e)      Impactos esperados da inovação para o País;

f)        Experiência do proponente;

g)      Experiência do responsável;

h)      Experiência técnica da equipe executora; e

i)        Infra-estrutura disponível para execução.

 

Serão eliminadas as propostas que:

1) envolverem participantes inadimplentes com a FAPERJ;

2) não apresentarem regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica, nos termos do item 5.2; e

3) não aderentes ao Edital.

 

5.1.             Critérios de classificação final

 

A classificação final deverá considerar a contribuição do projeto para o desenvolvimento econômico e social e para a redução dos desequilíbrios regionais no Estado do Rio de Janeiro.

As propostas, após a classificação final, serão submetidas à apreciação da Diretoria da FAPERJ para deliberação final.

 

5.2.      Da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica:

 

Os proponentes poderão apresentar os documentos relativos a sua situação fiscal em até 15 dias corridos após a comunicação pela FAPERJ de que o projeto foi selecionado.

Os empresários não registrados poderão apresentar os documentos discriminados no item 5.4 desse Edital em até 15 dias corridos após a comunicação pela FAPERJ de que o projeto foi selecionado.

Caso a documentação exigida não seja apresentada no tempo estipulado, a FAPERJ desclassificará o projeto e poderá selecionar outro que esteja em consonância com esse Edital.

 

 

5.2.1        Habilitação Jurídica:

 

a) Registro comercial, no caso de empresário rural;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

5.2.2        Regularidade Fiscal

 

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, que será efetuada  por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

c.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza

d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

5.2.3             Qualificação Econômico-Financeira

 

a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

b) Declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Observação - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

5.2.4      No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados, além daqueles estabelecidos no item 5.2, quando couber:

 

a) ata de fundação;

b) estatuto (com ata da assembléia de aprovação);

c) regimento interno (com ata da aprovação);

d) regimento dos fundos (com ata de aprovação);

e) edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

f) registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;

g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; e

h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

 

5.3  No caso de empresário rural que não possua registro comercial, o proponente deverá demonstrar que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, além de comprovar a inexistência de título protestado e ações cíveis, comerciais e fiscais, propostas contra o proponente, por meio de certidões positivas com efeitos negativos dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual dos locais dos respectivos domicílios e de onde exerce a atividade empresária, além das certidões que demonstram sua situação fiscal, constantes do item 5.2.2, letra “c”, e a prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND).

 

 

6.       Cronograma

 

 

 

Divulgação do Edital on-line

04/10/07

Submissão de Proposta on-line

15/10/07 a 09/11/07

Entrega de cópia impressa da Proposta

até 14/11/07

Divulgação de Resultado Final

a partir de 30/11/07

Contratação dos projetos

a partir de 10/12/07

 

 

 

 

7.          Procedimentos para Inscrição

 

O preenchimento do formulário próprio on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo responsável pelo projeto (com login e senha próprios).

 

7.1     A inscrição

A inscrição se dará em três fases:

  • Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do responsável do projeto e todos os participantes do projeto (vide item 7.2);
  • Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 09 de novembro de 2007 e do projeto (vide item 7.3);
  • Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, com prazo final no dia 14 de novembro de 2007 (vide item 7.4);

7.2 - Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados on-line o responsável pelo projeto e todos os demais integrantes (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

 

  • Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
  • Clicar em “Meu Cadastro”;
  • Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);
  • Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observações:

7.3  Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

  • Acessar o menu “Solicitar fomentos”;
  • Selecionar a linha do Edital “Apoio a Inovação Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Verificar os termos do contrato e clicar em “submeter o projeto”;
  • Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:
    • Vide item Anexos com os modelos para download
  • O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;
  • Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
  • Após o envio:
    • o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu “Meu inFAPERJ”),
    • o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
    • o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu “Meu InFAPERJ”) e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ

Observaçôes:

 

7.4  Entrega da documentação impressa

 

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue até 14 de novembro de 2007 no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto:

  • Cadastro inFAPERJ impresso do responsável e dos integrantes da equipe (vide instruções abaixo);
  • Curriculum Vitae resumido do responsável do projeto e demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf) ou outro modelo de curriculum de formato livre. (para orientação de como gerar o CV Lattes, no caso de ICTs, em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc)
  • Ficha de inscrição inFAPERJ preenchida com as assinaturas e carimbos requeridos;
  • Texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 4.

Obs: não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

Instruções para impressão dos documentos gerados pelo inFAPERJ:

Impressão do Cadastro Pessoal:

  • Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
  • Clicar no menu “Meu Cadastro”;
  • Clicar no ícone do menu lateral “Imprimir cadastro”
    • o sistema irá abrir um documento de cadastro (*.rtf);
      • Imprimir o documento normalmente.

Impressão da Ficha de Inscrição:

  • Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
  • Clicar no menu “Meu inFAPERJ”;
  • Procurar e clicar na linha do seu pedido; (deverá estar no estado Ag. Verificação ou Ag. avaliação)
    • o formulário on-line preenchido surgirá na tela.
      • Descer a página até encontrar anexada a ficha de inscrição (*.rtf);
      • Clicar no documento para abri-lo e imprimir normalmente.

 

8.          Rejeição de Propostas

 

Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada no item 5. Aquelas que forem entregues incompletas ou pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 (trinta) dias. Decorrido esse tempo, serão destruídas.

Serão rejeitadas as propostas com responsáveis ou integrantes associados inadimplentes junto à FAPERJ. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente.

 

9.          Prestação de Contas

 

A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.faperj.br/serviços) e às orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, contados do prazo de término do projeto, estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento.

 

 

10. Revogação ou Anulação do Edital

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições Gerais

 

Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

A FAPERJ realizará acompanhamento da execução em formulário específico periodicamente remetido e em visitas técnicas.

Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre a linha de produção.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.

 

 

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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