Extrato do Edital FAPERJ n.º 13/2010
PROGRAMA APOIO ÀS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro UERJ, UENF e UEZO no âmbito do programa Apoio às universidades estaduais do Rio de Janeiro
Objetivo
Apoiar a aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio previstos em projetos apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com as Universidades Estaduais do Rio de Janeiro UERJ, UENF ou UEZO que impulsionem a criação de novas perspectivas para as instituições.
Elegibilidades e restrições
São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com a UERJ, UENF ou UEZO, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem;
Todos os pesquisadores que participam da proposta devem atestar, em documento com assinatura original, que concordam em participar desta proposta neste Edital;
O coordenador e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade da aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta deverão ser explicitadas, enfatizando o desenvolvimento institucional, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;
Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
Os coordenadores de projetos contemplados nos editais de Apoio às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro 2007, 2008 e 2009 e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2007, 2008 e 2009 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2010;
As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
Critérios de seleção
As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade;
Serão considerados para avaliação das propostas:
Critérios de análise |
Peso |
Nota |
A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital |
2,0 |
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B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos |
2,0 |
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C. Adequação do método a ser empregado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s) |
1,5 |
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D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro |
1,5 |
|
E. Adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas. |
1,0 |
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F. Articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta |
1,5 |
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G. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos |
1,0 |
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I. O caráter multidisciplinar |
1,0 |
|
As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B, C) ,de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
O número mínimo de pesquisadores, por proposta de cada faixa, é de 10 (dez) para a faixa A, 5 (cinco) para a faixa B e 3 (três) para a faixa C. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital;
As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma;
O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
Recursos financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas ou mais parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
A entre R$ 250.001,00 e R$ 500.000,00
B entre R$ 125.001,00 e R$ 250.000,00
C valor inferior ou igual a R$ 125.000,00
Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, de acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da FAPERJ, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos;
Itens financiáveis
São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
·
·
·
Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;
As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais áreas construídas, número de pavimentos e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.
Cronograma
Lançamento do edital |
06/05/2010 |
Submissão de propostas on-line |
de 06/05/2010 a 1.º/07/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 09/07/2010 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 26/08/2010 |
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