O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ fazem saber, pelo presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de propostas para o edital de Qualificação de Investidores em Empresas Inovadoras do Estado do Rio de Janeiro, a ser desenvolvido por Investidores Anjo ou Grupo de Investidores Anjo localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Investidor Anjo é uma pessoa física que realiza investimentos com capital próprio, em empresas iniciantes com alto potencial de crescimento – startups - que possivelmente terão um grande impacto positivo para a sociedade através da geração de oportunidades de trabalho e de renda, caso seu potencial se realize.
Esse profissional - empresário, executivo ou profissional liberal - agrega valor para o empreendedor com seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamentos, além dos próprios recursos financeiros, por isto é conhecido como smart-money. Possui uma participação minoritária no negócio e não costuma ter posição executiva na empresa, mas apoia o empreendedor atuando como mentor e/ou conselheiro.
Também é comum esse investidor atuar em grupo, com dois ou mais integrantes, o que aumenta sua capacidade de investimento, dilui riscos e possibilita o compartilhamento da dedicação. Esses grupos podem, ainda, estar organizados em torno de uma pessoa jurídica, que geralmente é representada por um investidor líder e porta voz do grupo.
Cabe ainda ressaltar que, tanto individualmente, quanto em grupo, o investidor anjo poderá se fazer representar por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica.
O presente Edital visa selecionar investidores anjo para estabelecerem parcerias com a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, objetivando fomentar o ecossistema de empreendedorismo e inovação do estado por meio da realização de investimentos conjuntos em empresas de base tecnológica com faturamento anual de até R$ 2 milhões. Somente os investidores qualificados por este Edital poderão participar desses investimentos.
Em linha com a estratégia definida pela diretoria da FAPERJ, essa iniciativa busca estimular que o ecossistema de investidores anjo auxilie o processo de desenvolvimento de empresas iniciantes – startups -, principalmente aquelas ligadas a cadeia produtiva das áreas de: Biotecnologia, Tecnologias de Comunicação e Informação (TIC), Nanotecnologia, Energia e Economia Criativa.
3.1 Investidor Anjo ou Grupo de Investidores Anjo
3.4.2 FAPERJ
3.4.3 Obrigações Comuns às Partes:
4.1 Os investidores anjo devem se candidatar ao Edital tendo em vista integrar um seleto grupo que irá contar, após processo de seleção, com o apoio da FAPERJ para realização de investimentos conjuntos (co-investimentos) em empresas iniciantes de base tecnológica, em especial aquelas inseridas nas cadeias produtivas anteriormente descritas;
4.2 Para que possam candidatar-se ao referido programa, os investidores anjo – individualmente ou em grupo – deverão indicar um proponente para a proposta de credenciamento, o qual deverá ter residência no Estado do Rio de Janeiro, requisito a ser comprovado mediante documentação apropriada;
4.3 A pessoa física de qualquer dos integrantes da proposta com pendências na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ não poderá participar deste Edital;
4.4 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta a este Edital e os integrantes de Grupos de Anjos não poderão integrar mais de uma equipe no presente edital;
4.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;
4.6 O roteiro para elaboração da proposta de candidatura pode ser encontrado no Anexo II deste Edital.
5.1 Serão considerados na avaliação das propostas:
5.2 As propostas serão analisadas por um Comitê de Julgamento, designado pela Diretoria de Tecnologia e Inovação da FAPERJ;
5.3 Os resultados do julgamento serão divulgados no portal da FAPERJ na Internet na data constante no cronograma (item 7).
O presente Edital se restringe à qualificação dos investidores e não prevê recursos financeiros da FAPERJ.
Lançamento do edital |
17/12/2015 |
Submissão de propostas on-line |
17/12/2015 a 31/01/2016 |
Divulgação dos resultados preliminares |
a partir de 01/03/2016 |
Apresentação dos documentos exigidos |
até 15/03/2016 |
Divulgação dos resultados finais |
a partir de 01/04/2016 |
8.1 As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro disposto no Anexo I deste Edital;
8.2 Os Investidores Anjo selecionados estarão qualificados por um prazo de 60 meses.
9.1 O proponente da proposta será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema SisFAPERJ e pela submissão da proposta (com login e senha próprios);
9.2 A inscrição se dará em duas etapas:
Etapa 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e dos demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 9.3);
Etapa 2: preenchimento do formulário on-line, de acordo com os prazos constante no cronograma deste Edital;
9.3 Cadastramento on-line:
Deverão ser inscritos no cadastro on-line (Sistema SisFAPERJ) todos os integrantes da proposta (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
- Acessar https://SisFAPERJ.faperj.br/SisFAPERJ/ (login = o seu CPF);
- Clicar em "Meu Cadastro";
- Preencher todos os dados da aba “Meu Cadastro;
9.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do Sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
O solicitante responsável pela proposta eletrônica no presente Edital poderá salvar o seu preenchimento no SisFAPERJ quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFAPERJ".
Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". É responsabilidade do proponente verificar o correto preenchimento e envio das informações.
Após o envio:
Observações:
10.1 Serão rejeitadas as propostas cujos participantes apresentem pendências ou inadimplências junto à FAPERJ;
10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, além do SisFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7);
10.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
10.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
10.5 Somente serão aceitos os documentos enviados dentro do prazo estipulado por este Edital;
10.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
10.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
11.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará um Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise e o julgamento das propostas;
11.2 É vedado a qualquer membro do Comitê de Julgamento deliberar sobre propostas em que:
11.3 Nenhum membro do Comitê de Julgamento poderá ser integrante de qualquer proposta;
11.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: conformidade, avaliação do histórico e comprovação da regularidade fiscal e jurídica, todas de caráter classificatória e eliminatória;
11.4.1 Conformidade:
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:
11.4.2 Análise do histórico e priorização das propostas:
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
Critério |
Notas |
Peso |
Experiência e currículo do proponente da proposta (Investidor Anjo líder) e dos integrantes da equipe (demais Investidores Anjo); |
1 a 10 |
1 |
Experiência do proponente da proposta (Investidor Anjo líder) e dos integrantes da equipe (demais Investidores Anjo) nas áreas prioritárias de interesse da FAPERJ: Biotecnologia, Tecnologias de comunicação e informação (TIC), Nanotecnologia, Energia e Economia Criativa - especialmente simuladores, jogos e animação; |
1 a 10 |
2 |
Histórico de investimentos realizados pelo(s) Investidor(es) Anjo; |
1 a 10 |
2 |
Históricos de retornos bem sucedidos (saídas), realizados pelo(s) Investidor(es) Anjo; |
1 a 10 |
1 |
Capacidade de investimento do(s) Investidor(es) Anjo; |
1 a 10 |
1 |
Grau de maturidade das metodologias e/ou atividades de prospecção, desenvolvimento, acompanhamento e governança das empresas, implementados pelo(s) Investidor(es) Anjo(s); |
1 a 10 |
2 |
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
11.4.3 Comprovação da Regularidade Fiscal e Jurídica:
As propostas selecionadas irão compor o resultado preliminar, que será divulgado na data prevista no cronograma deste Edital (item 7), para que apresentem os documentos de regularidade fiscal e jurídica, relacionados no Anexo II.
QUAISQUER AÇÕES JUDICIAIS QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE E QUE NÃO FORAM REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.
CASO A FAPERJ ENTENDA QUE AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO PODERÃO COMPROMETER A BOA EXECUÇÃO DO PROJETO, DESCLASSIFICARÁ O PROPONENTE, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO REGISTRADA NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO.
A documentação necessária, solicitada no Anexo II, deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado de acordo com o modelo abaixo:
DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E DE CONTECIOSO JUDICIAL Edital FAPERJ N.º 17/2015 “Qualificação de Investidores em Empresas Inovadoras do Estado do Rio de Janeiro 2015”. NOME DO PROPONENTE: TÍTULO DO PROJETO: NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:
|
11.4.4 Deliberação pela Diretoria:
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
13.3 A FAPERJ poderá realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
13.4 Um investidor selecionado poderá ser desqualificado pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
13.5 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes das equipes das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
13.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico anjosrio2015@faperj.br;
13.7 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico anjosrio2015@faperj.br até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
13.8 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, através do e-mail informado nos cadastros, confirmando sua qualificação;
13.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015.
Augusto C. Raupp
Presidente
ANEXO I
MODELO DE ESTRUTURA DA PROPOSTA
Dados Cadastrais
Proponente:
Dados Cadastrais do(s) Integrante(s) da Equipe:
Observação: Assina a proposta o proponente (investidor anjo líder) e/ou diretor representante da instituição executora (no caso do(s) investidor(es) anjo(s) se organizarem em torno de uma pessoa jurídica).
Histórico dos Investidores
Apresentar breve histórico de cada um dos participantes da equipe de investidor(es) anjo(s) abordando suas principais experiências, especialidades e realizações, como executivos, empreendedores, investidores anjo, mentores, conselheiros, capitalistas de risco, cientistas, professores.
Apresentar um relato do histórico de cada um dos participantes da equipe que tenham tido experiências, tanto positivas, quanto negativas, ligadas a empresas iniciantes, seja como fundador ou colaborador.
Apresentar breve histórico de cada um dos participantes da equipe que tenham tido experiências, tanto positivas, quanto negativas, ligadas a empresas de base tecnológicas como investidores dessas empresas.
Apresentar um relato das principais metodologia e atividades utilizadas pela equipe nas atividades mencionadas acima.
Detalhar a capacidade de investimento do investidor anjo ou do grupo de investidores anjo;
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULARIDADE FISCAL, JURÍDICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica.
A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.
Documentos a serem apresentados pelas pessoas jurídicas:
Documentos a serem apresentados pelas pessoas físicas:
ANEXO III
Modelo de declaração de contencioso dos proponentes
[RAZÂO SOCIAL], com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPERJ que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso:
|
PERDA |
|
||
PROCESSOS
|
PROVÁVEL (R$) |
POSSÍVEL (R$) |
REMOTA (R$) |
PROVISIONADO (R$) |
Cíveis |
|
|
|
|
Fiscais / Tributários |
|
|
|
|
Trabalhistas / Previdenciários |
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
( ) que não possui processos de contencioso.
[Local], _____ de ____________ de 2015.
__________________________________________
NOME
CARGO
CPF
ANEXO IV
MODELO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA (EVTE)
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